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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 2021

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TJSP 23/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

2021

aplicáveis a casos tais.P.R.I. - ADV: GUILHERME STEPHANIN FÁBIO DA ROCHA (OAB 358076/SP), CANDIDO FABIO DA
ROCHA (OAB 145750/SP)

OLÍMPIA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 0000027-36.1989.8.26.0400 (400.01.1989.000027) - Arrolamento de Bens - Família - Helio Alberto Zacarelli - Alzira
Tonelli Zacarelli - Vistos.Venham aos autos no prazo de 30(trinta) dias: CPF e RG da autora da herança Alzira Tonelli Zacarelli e
de seu cônjuge Hélio Alberto Zaccarelli, bem como dos herdeiros filhos Luiz Alberto, Marco Antonio, José Roberto e Ana Lúcia
Zaccarelli;Ainda em relação aos herdeiros Luiz, Marco, José e Ana Lúcia, verifico que não outorgaram procuração, o que ora
determino;Certidão negativa de débito federal;Certidão atualizada das matrículas dos imóveis 1.285 e 29.607;Declaração do
ITCMD junto ao Posto Fiscal;Plano de partilha;Certidão negativa de débito municipal dos imóveis;Oficie-se ao Colégio Notarial
do Brasil, Conselho Federal, solicitando informações acerca da existência de testamento ou escritura de inventário em nome
da de cujus Alzira Tonelli Zacarelli, em cumprimento ao artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo.Após, dê-se vista ao D. Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo.Valho-me do ensejo para
apresentar a Vossa Senhoria meus protestos de estima e consideração.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício,
buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).Intime-se. - ADV: DANILO
DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), EDSON PALHARES (OAB 140958/SP)
Processo 0000059-35.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000059) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npli - Osmar Viana - Vistos.Fls. 180. Defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido.Decorrido, certifique-se e dê-se nova vista ao(à) exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias.Na inércia, intime-se
o(a) exequente, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, pela
aplicação analógica do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0000139-67.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000139) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Ricardo Gasparete - Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Sem prejuízo e se o caso, informe o(a)
réu, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art.
485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de intimação, ficando ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 0000245-10.2002.8.26.0400 (400.01.2002.000245) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sidnei Aparecido
Leonel Ribeiro - Valter Leonel Ribeiro - Vistos.Venham aos autos no prazo de 30(trinta) dias: Certidão negativa de débito
municipal referente aos imóveis com matrículas sob nº 33.463 e 33.464.Esclareça o arrolante a apresentação de novo plano de
partilha, onde deixou de constar os imóveis descritos nas Primeiras Declarações (fls. 20, item “1”) e constantes da CND de fls.
44, do município de Bom Jesus-GO, bem como do ITCMD;Sem prejuízo, providencie o arrolante a impressão e encaminhamento
do ofício ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, bem como o recolhimento dos emolumentos respectivos junto àquele
órgão, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a Fazenda do Estado.Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).Intimese. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0000617-70.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000617) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - M.S.B. - J.B.
- Vistos.Fls.: 739/756: Considerando a apresentação de matrícula de imóvel rural, em que o executado é proprietário de uma
fração ideal de 25%; considerando que, em princípio, o bem está desembaraçado e livre de qualquer ônus; e considerando a
informação de que o mesmo se encontra preso, cumpra-se a decisão de fl.719, terceiro parágrafo, expedindo, com urgência, o
competente alvará de soltura. Após, manifeste-se a exequente sobre o imóvel ofertado em pagamento, no prazo de cinco dias.
Ressalte-se que seu silêncio será considerado como anuência.Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
eventual designação de avaliação do bem. Intime-se e cumpra-se. - Vistos.Longe de ter ocorrido desídia na condução do feito,
como indicado pela exequente, observo que o executado apresentou nos autos cópia de sentença proferida pela 2ª Vara Cível
desta Comarca que EXTINGUIU A EXECUÇÃO QUE LÁ TRAMITAVA, POR DESÍDIA DA AUTORA que não compareceu para
assinar auto de adjudicação, nem manifestou discordância. Recuso-me, de outro lado, a tergiversar acerca da excepcionalidade
da prisão civil, ainda que por dívida de alimentos.No mérito, em que pese a cópia da sentença de extinção proferida nos autos da
execução de alimentos que corre perante a 2ª Vara Cível desta comarca (fls.755/756), considerando os termos da impugnação
apresentada pela parte exequente (fls.765/770), bem como a ausência de certidão de trânsito em julgado daquela decisão ou
certidão de objeto e pé que demonstre o levantamento da penhora, tenho que a presunção de veracidade das informações
prestadas pelo executado, de que o bem ofertado em pagamento estaria desembaraçado e livre de ônus, cai por terra. Assim,
expeça-se novo mandado de prisão, observando a planilha de débito de fls.705/706.Ressalte-se que caso o executado apresente
certidão de outros bens imóveis, desde que demonstrada a ausência de ônus ou embaraços, ou, comprove, documentalmente,
que a penhora que recai sobre o bem objeto da matrícula 13.790 efetivamente foi levantada, ficará suspenso o cumprimento
do mandado ou, caso já tenha sido cumprido, determinada a soltura, expedindo-se o necessário, até a manifestação da parte
requerente. Até porque, a requerente concordou expressamente em receber seu crédito por dação em pagamento (v. fl. 703vº,
em letras garrafais).Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/
SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP), JOÃO PAULO ABREU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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