Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 23/05/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

2022

(OAB 332644/SP)
Processo 0001183-82.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - OSMAR APARECIDO JOVENTINO
- BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC,
JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por OSMAR APARECIDO JOVENTINO em face de BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A. No que se refere aos honorários advocatícios, em que pese a vigência da Lei nº 13.105/15 (NCPC),
tenho que devem ser aplicadas ao caso concreto as regras do Cód. Processo Civil de 1973. Ocorre que, embora editadas
no contexto das normas que regem o processo civil, as normas que fixam honorários advocatícios possuem efeito de direito
material, posto que tem o condão de influir no patrimônio jurídico das partes (assim como os patronos, aliás, que são seus
beneficiários). Assim, não podem ser as partes surpreendidas com a aplicação de lei posterior, se propuseram demanda na
vigência do código antigo.Em consequência, deverá(ão) a parte autora arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais,
com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também condeno a parte
autora a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código
de Processo Civil, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ressalvados os benefícios
da gratuidade de justiça concedidos ao autor.P.R.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LUIS RENAN
BLAYA ZUCOLOTO (OAB 288334/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 0001203-10.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001203) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Condomínio Thermas de Olímpia Resorts - - Tuti Administração Hoteleira Spe Ltda - Marinilce de Oliveira e outro - Vistas
dos autos aos requerentes para: recolherem, em 5 dias, taxa de mandato referente à juntada de substabelecimento de fls.
584. Valor: R$ 17,60 Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV: ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP), CLÉWSTON MOACYR
GIBELLO (OAB 369451/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), ANA
LUCIA TEIXEIRA FERNANDES (OAB 12079/GO)
Processo 0001209-13.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001209) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S A - Walter Camozzi - - Jose Rosa Fernandes - Vistos.1. Defiro, a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos
encontrados em nome dos executados Walter e José Rosa através do sistema RENAJUD, ficando indeferidos, por ora, os
pedidos de bloqueio de licenciamento e circulação.Feito o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou através
do DD. Defensor constituído, para que indique(m) a localização do(s) veículo(s) supracitado(s), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob as penas do artigo 600 do CPC, bem como de ser decretado o bloqueio de circulação do(s) bem(ns). No mesmo prazo,
deve esclarecer em que consiste(m) a(s) restrição(ões) apontada(s) na pesquisa via RENAJUD, se houver, comprovando-a(s)
documentalmente.2. Sem prejuízo das disposições supra, requisite-se cópia da última declaração de renda dos devedores
mencionados no item 1 através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)
(es) não logrou êxito em encontrá-los.Havendo resposta positiva, juntem-se aos autos, dando-se vista às partes, no balcão
desta serventia judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os
documentos, destruindo-os. Decreto o sigilo externo do feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados
nos autos.Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$
48,80), a qual, apesar de mencionada na petição de fls. 175/176, não seguiu anexa.3. Por fim, ultimadas as providências supra,
manifeste-se o(a) credor(a), voltando-me os autos conclusos ao final.Int. - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 184/185: informação da
Receita Federal, onde consta que não foram encontradas declarações em nome dos executados; fls. 186: comprovante de
inclusão de restrição sobre os veículos placas BZD0900 SP VW/Gol CL 1.8 e BLY2839 SP GM/Chevrolet D20 Custom, em nome
de Walter Camozzi; fls. 187: pesquisa RENAJUD, onde informa que não foram encontrados veículos em nome de José Rosa
Fernandes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001350-32.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001350) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Helena Maria Borducchi Fernandes - Vistos.O valor penhorado através do BACENJUD (fls. 244), já
foi levantado (fls. 280).Assim, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, indicando os atos
expropriatórios que pretende. Prazo: 10 dias.Na inércia, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para promover o andamento
regular ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, pela aplicação analógica do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001622-55.1998.8.26.0400 (400.01.1998.001622) - Execução (em geral) - Rubens Neves da Silva - Supermercado
J L Z & J J V Ltda - Vistos.O requerimento de fls. 115/116 não está em vias de ser deferido, porquanto trata-se de autêntico
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Supermercado J L Z J J V Ltda, que não se trata
de empresa individual, motivo pelo qual não comporta acolhimento, vez que depende da observação dos requisitos do artigo 50
do Código Civil.Assim, manifeste-se o exequente em dez dias, em termos de regular prosseguimento do feito.Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 0001754-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001754) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cristina
de Souza Rodrigues e outro - Aparecido de Souza Rodrigues - Vistos.Inobstante manifestação de fls. 96 e o parecer do D.
Procurador da FESP (fls. 107), a escritura pública declaratória de união estável (fls. 28/29), a escritura pública de compra e
venda (fls. 30/31) e a certidão de matrícula do imóvel, notadamente no R.11 (fls. 82/89), comprovam que o imóvel foi adquirido
“novamente” pelo de cujus em 29 de setembro de 1999.Assim, intime-se a inventariante a apresentar novo plano de partilha,
observando o disposto no artigo 1.790, do Código Civil.Após, dê-se nova vista ao Procurador da Fazenda do Estado.Intime-se.
- ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 0001795-49.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.L. - J.A.L.J. e outros - Vistos.
Considerando que o disposto no artigo 53, II, do Código de Processo Civil, também se aplica nos casos de ação revisional,
exoneração ou execução de alimentos (Súmula 383, SJT), aceito a competência.Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça
gratuita. Anote-seNo mais, considerando que o autor reside em comarca distante desta, bem como diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação, o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM
(“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Em consequência, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de
que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo