TJSP 23/05/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
2022
(OAB 332644/SP)
Processo 0001183-82.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - OSMAR APARECIDO JOVENTINO
- BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC,
JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por OSMAR APARECIDO JOVENTINO em face de BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A. No que se refere aos honorários advocatícios, em que pese a vigência da Lei nº 13.105/15 (NCPC),
tenho que devem ser aplicadas ao caso concreto as regras do Cód. Processo Civil de 1973. Ocorre que, embora editadas
no contexto das normas que regem o processo civil, as normas que fixam honorários advocatícios possuem efeito de direito
material, posto que tem o condão de influir no patrimônio jurídico das partes (assim como os patronos, aliás, que são seus
beneficiários). Assim, não podem ser as partes surpreendidas com a aplicação de lei posterior, se propuseram demanda na
vigência do código antigo.Em consequência, deverá(ão) a parte autora arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais,
com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também condeno a parte
autora a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código
de Processo Civil, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ressalvados os benefícios
da gratuidade de justiça concedidos ao autor.P.R.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LUIS RENAN
BLAYA ZUCOLOTO (OAB 288334/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 0001203-10.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001203) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Condomínio Thermas de Olímpia Resorts - - Tuti Administração Hoteleira Spe Ltda - Marinilce de Oliveira e outro - Vistas
dos autos aos requerentes para: recolherem, em 5 dias, taxa de mandato referente à juntada de substabelecimento de fls.
584. Valor: R$ 17,60 Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV: ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP), CLÉWSTON MOACYR
GIBELLO (OAB 369451/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), ANA
LUCIA TEIXEIRA FERNANDES (OAB 12079/GO)
Processo 0001209-13.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001209) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S A - Walter Camozzi - - Jose Rosa Fernandes - Vistos.1. Defiro, a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos
encontrados em nome dos executados Walter e José Rosa através do sistema RENAJUD, ficando indeferidos, por ora, os
pedidos de bloqueio de licenciamento e circulação.Feito o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou através
do DD. Defensor constituído, para que indique(m) a localização do(s) veículo(s) supracitado(s), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob as penas do artigo 600 do CPC, bem como de ser decretado o bloqueio de circulação do(s) bem(ns). No mesmo prazo,
deve esclarecer em que consiste(m) a(s) restrição(ões) apontada(s) na pesquisa via RENAJUD, se houver, comprovando-a(s)
documentalmente.2. Sem prejuízo das disposições supra, requisite-se cópia da última declaração de renda dos devedores
mencionados no item 1 através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)
(es) não logrou êxito em encontrá-los.Havendo resposta positiva, juntem-se aos autos, dando-se vista às partes, no balcão
desta serventia judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os
documentos, destruindo-os. Decreto o sigilo externo do feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados
nos autos.Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$
48,80), a qual, apesar de mencionada na petição de fls. 175/176, não seguiu anexa.3. Por fim, ultimadas as providências supra,
manifeste-se o(a) credor(a), voltando-me os autos conclusos ao final.Int. - NOTA DO CARTÓRIO: fls. 184/185: informação da
Receita Federal, onde consta que não foram encontradas declarações em nome dos executados; fls. 186: comprovante de
inclusão de restrição sobre os veículos placas BZD0900 SP VW/Gol CL 1.8 e BLY2839 SP GM/Chevrolet D20 Custom, em nome
de Walter Camozzi; fls. 187: pesquisa RENAJUD, onde informa que não foram encontrados veículos em nome de José Rosa
Fernandes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001350-32.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001350) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Helena Maria Borducchi Fernandes - Vistos.O valor penhorado através do BACENJUD (fls. 244), já
foi levantado (fls. 280).Assim, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, indicando os atos
expropriatórios que pretende. Prazo: 10 dias.Na inércia, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para promover o andamento
regular ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, pela aplicação analógica do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001622-55.1998.8.26.0400 (400.01.1998.001622) - Execução (em geral) - Rubens Neves da Silva - Supermercado
J L Z & J J V Ltda - Vistos.O requerimento de fls. 115/116 não está em vias de ser deferido, porquanto trata-se de autêntico
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Supermercado J L Z J J V Ltda, que não se trata
de empresa individual, motivo pelo qual não comporta acolhimento, vez que depende da observação dos requisitos do artigo 50
do Código Civil.Assim, manifeste-se o exequente em dez dias, em termos de regular prosseguimento do feito.Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 0001754-24.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001754) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cristina
de Souza Rodrigues e outro - Aparecido de Souza Rodrigues - Vistos.Inobstante manifestação de fls. 96 e o parecer do D.
Procurador da FESP (fls. 107), a escritura pública declaratória de união estável (fls. 28/29), a escritura pública de compra e
venda (fls. 30/31) e a certidão de matrícula do imóvel, notadamente no R.11 (fls. 82/89), comprovam que o imóvel foi adquirido
“novamente” pelo de cujus em 29 de setembro de 1999.Assim, intime-se a inventariante a apresentar novo plano de partilha,
observando o disposto no artigo 1.790, do Código Civil.Após, dê-se nova vista ao Procurador da Fazenda do Estado.Intime-se.
- ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 0001795-49.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.L. - J.A.L.J. e outros - Vistos.
Considerando que o disposto no artigo 53, II, do Código de Processo Civil, também se aplica nos casos de ação revisional,
exoneração ou execução de alimentos (Súmula 383, SJT), aceito a competência.Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça
gratuita. Anote-seNo mais, considerando que o autor reside em comarca distante desta, bem como diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação, o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM
(“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Em consequência, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de
que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º