TJSP 24/05/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2016
Processo 1025385-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Innova Blue - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 68/71) e,
em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de
Processo Civil.Custas na forma do acordo.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do mesmo ‘’Códex’’) e determino que publicada esta na imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações de praxeP. R. I. C. - ADV: RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 1025826-38.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de desistência formulado pela
autora a fls. 30 nestes autos de BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. contra ALEXANDRE DOS SANTOS REIS. Em consequência, JULGO-A EXTINTA nos termos do artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Providencie-se, se o caso, o desbloqueio
judicial do veículo descrito na inicial. P.R.I.C.Osasco, 05 de maio de 2016. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 1025972-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
- Vistos.BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A moveu a presente ação de Busca e Apreensão em face de Marcia Proscilla Silva
Bandeira, ambos qualificados nos autos.Conforme informado pela autora ás fls. 86, o requerido quitou o seu débito de forma
extrajudicial, perdendo a ação o objeto.Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Proceda-se o desbloqueio do veículo objeto da ação (fls. 73). Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas às anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1026180-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Gilson Campos - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Vistos. Decido no momento do saneador. A pretensão do requerido para que seja excluído da lide com o objetivo de incluir a
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, não prospera. A seguradora ré responde solidariamente pelo pagamento
do sinistro referente ao seguro obrigatório porque faz parte do consórcio do Convênio DPVAT. Desta forma, ela tem legitimidade
para figurar no polo passivo da presente ação. No mais, as partes estão bem representadas e, não havendo mais irregularidades
a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial. Expeça-se ofício ao IMESC solicitando que seja designada
data para a realização de perícia médica no autor. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos em dez dias. Intimese. Osasco, 14 de março de 2016. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB
148263/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 1026180-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Gilson Campos - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls.
173/174) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil.Custas na forma da lei.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do mesmo ‘’Códex’’) e determino que publicada esta na imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações de praxeP. R. I. C. - ADV: CAMILLE GOEBEL
ARAKI (OAB 275371/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP),
THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1026618-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edgleriston de Oliveira Santos - SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal LTDA - Especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP),
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1026632-73.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO FIBRA S/A - Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para
resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas
vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Recolhidas as custas, procedase ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1026632-73.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO FIBRA S/A - Vistos.Homologo por sentença
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de desistência formulado pelo autor a fls. 38 nestes autos
de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR que BANCO FIBRA S.A. promoveu contra MARIA FILOMENA
NOGUEIRA DE AMARAL.Em consequência, JULGO-A EXTINTA nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, se o caso, ofício ao DETRAN solicitando a desbloqueio do veículo descrito na inicial.Recolha-se, com urgência, o
mandado de busca e apreensão expedido às fls. 36/37.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C.Osasco,
11 de maio de 2016. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1026749-64.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.S. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada
a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral
da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo
o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 30890/PR)
Processo 1026749-64.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.S.
- Vistos.Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de desistência
formulado pelo autor a fls. 40 nestes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. promoveu contra LÁZARO PAULINO FERREIRA. Em consequência, JULGO-A EXTINTA nos termos
do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Expeça-se, se o caso, ofício ao DETRAN solicitando a desbloqueio do veículo
descrito na inicial.Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido às fls. 38/39.Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P.R.I.C.Osasco, 11 de maio de 2016. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1026896-90.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - O
bem descrito na inicial (f. 02) é diferente daquele especificado em contrato (f. 15, item V). Assim, esclareça o autor em dez dias.
Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1026896-90.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º