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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 - Página 2021

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TJSP 24/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2122

2021

autor, objetivando a cobrança das mensalidades decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais, no valor total
de R$ 13.652,72 (Treze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), hábeis à propositura da presente.
Em seus embargos, a ré não controverteu os fatos alegados na inicial, ao contrário, os admitiu. Todavia, impugnou o valor
cobrado pelo autor para pagamento da dívida, alegando, para tanto, a existência de cláusulas abusivas e nulas constates no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (fls. 90/94) celebrado entre as partes.Ocorre que, em que pesem as alegações
da requerida, os motivos alegados não constituem causa de exclusão ou extinção das obrigações. A obrigação da requerida
é certa e decorre do contrato validamente celebrado entre as partes, tendo o serviço educacional sido efetivamente prestado,
já que não houve provas contrárias. Assim é que, não ilidida a presunção que traz o título que instruiu a inicial e ausentes nos
autos quaisquer provas quanto às alegações da ré, os embargos não merecem acolhimento. Ante o exposto, declaro constituído
em favor do requerente FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO MANTENEDORA DO UNIFIEO CENTRO
UNIVERSITÁRIO FIEO o título executivo judicial, no valor de R$ 13.652,72 (Treze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e
setenta e dois centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a data da propositura
da ação, em face de BRUNA NAARA ALENCAR ASEVEDO. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% do valor total da dívida, devidamente
corrigido até a data do pagamento, com a ressalva do disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50, por se tratar de beneficiária da
justiça gratuita. Oportunamente, prossiga-se na forma prevista para a ação de execução por quantia certa.P.R.I.C.Osasco, 09
de maio de 2016. - ADV: MANUELA DA SILVA MARQUES (OAB 216392/SP), SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP),
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO (OAB 339045/SP),
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4018509-06.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES
DE UNIDADES NO LOTEAMENTO TERRA NOBRE BUSSOCABA - Vistos.Tendo-se em vista a manifestação do autor a fls. 24,
concordando com o pagamento da quantia perseguida, destes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de cumprimento de
sentença, que ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO LOTEAMENTO TERRA NOBRE BUSSOCABA move contra NILSON
MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES, JULGO EXTINTA a presente ação. nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil.P.R.I. Arquivando-se oportunamente. Osasco, 05 de maio de 2016. - ADV: PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP)
Processo 4021928-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - GILBERT MOMBACHI
SAMPAIO - BANCO BRADESCO SA - Vistos.*GILBERT MOMBACHI SAMPAIO, promoveu a presente ação de Cumprimento de
Título Executivo Judicial, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na
medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no
artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Transitada esta em julgado, expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente (fls. 152) e, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV:
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 4022681-88.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIZ
CARDOSO BORGES - BANCO BRADESCO SA - Vistos.*LUIZ CARDOSO BORGES, promoveu a presente ação de Cumprimento
de Título Executivo Judicial, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida,
na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento
no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Transitada esta em julgado, expeça-se guia
de levantamento em favor do exequente (fls. 120) e, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.P. R. I. C. ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2016
Processo 0002109-24.2009.8.26.0405 (405.01.2009.002109) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Andre Luis de Andrade - Vistos.Homologo o acordo de fls.576/577, e suspendo o curso do
processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação.Intimese. - ADV: RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), WILFRIEDE RAMISSEL E
SILVA (OAB 113618/SP), EDUARDO MALHEIROS FIGUEIRA (OAB 141964/SP)
Processo 0003084-07.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003084) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fabio Luis do Nascimento - - Vanessa Alves Nascimento - Construtora Camargo Correa - - Rodobens Negocios Imobiliarios S/A
- - Rodobens Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos.Manifeste-se o Interessado, acerca do ofício do Banco do Brasil,
informando que não existem valores a serem levantados (fls.570/572). No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: LILIAN CRISTINA TREVIZAN (OAB 304172/SP), FABIO ANDRE DOS SANTOS LEITE (OAB 234001/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0003768-39.2007.8.26.0405 (405.01.2007.003768) - Procedimento Comum - Obrigações - Wilson de Araujo Rocha
- - Margarida Assunçao Manoel Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos.À Perita, observando a petição de fls.774/779. Intimese. - ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), PATRICIA DOS SANTOS RECHE (OAB 201274/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0005499-31.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005499) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alessandro Masotti - - Marcos Antonio Picoli - - Gilmar Jose Correia - Condominio Conjunto Residencial Sao Cristovao - Vistos.
Fls.220: Cumpra à Serventia a determinação de fls.213, parte final. Intime-se. - ADV: SIVANIR ALVES DE SOUZA (OAB 251986/
SP), SOLANGE GUEDES FRAZAO DE SOUZA (OAB 312683/SP), GLAUCO EVANDRO FITTIPALDI (OAB 259825/SP)
Processo 0006982-33.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006982) - Depósito - Depósito - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o
Exequente: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/011169-7 dirigi-me ao endereço:
RUA ALTO ALEGRE, 66 JARDIM ROCHDALE EM OSASCO e aí sendo fui informada que o requerido Ozeias mudou do local faz
2 ANOS, para o Jardim Padroeira sem deixar endereço. Face ao exposto, devolvo o presente. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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