TJSP 24/05/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2022
Processo 0011629-61.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0037766-15.2015.8.19.0210 - 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL LEOPOLDINA - RJ) - WAGNER ALVES PERFEITO - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos.Ante a certidão retro, intime-se, via e-mail, o Juízo Deprecante para se manifestar se há interesse de nova designação
de audiência de conciliação para dar integral cumprimento a presente precatória. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB
137449/RJ)
Processo 0012958-07.1999.8.26.0405 (405.01.1999.012958) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Eduardo Beraldo
Pereira - Aguida de Arruda dos Santos - Vistos.Fls.331/332: Para avaliação do imóvel penhorado (fls.265), nomeio o Dr. WALMIR
PEREIRA MODOTTI. Intime-o para estimar seus honorários. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/
SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 0014301-18.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014301) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa Vistos. Ante a inércia do Autor, que não promoveu o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, embora devidamente intimado (fls.289). Há de ser aqui aplicado o
entendimento hoje dominante na jurisprudência, como lembra THEOTONIO NEGRÃO, aduzindo orientação mais recente do
STJ que considera válida a citação postal, de pessoa jurídica, recebida por empregado desta:”É válida a citação pelo correio de
pessoa jurídica cujo recibo foi assinado por quem, no local de destino, está incumbido de receber a correspondência” (STJ-1ª
Turma, Al. 312.788-SP-AgRg, rel. Min. Garcia Vieira, j. 25.9.00, negaram provimento, v.u., DJU 30.10.00, p. 133), “A citação
postal é válida se recebida por funcionário da pessoa jurídica, não se exigindo que este tenha poderes para representá-la” (STJ3ª Turma, REsp 321.128-DF-AgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.2.01, negaram provimento, v.u., DJU 23.4.01, P. 162). “Esta
Corte firmou entendimento de ser válida a citação de pessoa jurídica, pela via postal, quando recebido o aviso registrado por
simples empregado da empresa, presumidamente autorizado para tanto” (STJ-5ª Turma, REsp 259.283-MG, rel. Min. Edson
Vidigal, j. 15.8.00, deram provimento, v.u., DJU 11.9.00, p. 284). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,
Saraiva, São Paulo, nota 5 ao artigo 223, p. 287/288, 39ª edição). Assim, se é válida, nestes termos, a citação pelo correio da
pessoa jurídica, com maior razão deve ser reconhecida a validade da intimação, levada a efeito nos mesmos moldes e para
os fins do art. 485, III do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados, após o trânsito em julgado desta
sentença.Ao arquivo, oportunamente.P.R.I.C.Osasco, data supra. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0015434-66.2009.8.26.0405 (405.01.2009.015434) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Antonio
Koiti Imamura - Ideias e Invenções Participações Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada (Ideias e
Invenções Participações Ltda), na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$
36.415,10, conforme demonstrativo de fls.527.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FANY FLANK EJCHEL (OAB 153964/
SP), LUIZ EJCHEL (OAB 232098/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR (OAB 156816/
SP)
Processo 0023541-02.2009.8.26.0405 (405.01.2009.023541) - Procedimento Sumário - Transmissão - Elaine Hoffmann Melo
- - Jose Maria Melo - - Eliza Maria Hoffman - - Solange Hoffmann - - Markus Stadelmann - Ceramica Industrial de Osasco Ltda
- - Antônia Mayo Rodriguez e outro - Vistos.Fls.477: Intimem-se os Executados, por via postal da penhora de fls.403, 404, 406,
415, 418, 462/463 e 465. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP), CLAUDIA SACCO (OAB
87105/SP), ROBERTO COUTO DE ALMEIDA (OAB 257131/SP)
Processo 0029604-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029604) - Procedimento Comum - Giro Total Rodas Ltda Me - Moip
Pagamentos S/A - Vistos.Ante o depósito de fls.201 e a manifestação de fls.207, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente
ao depósito de fls.201.Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EMERSON BORTOLOZI
(OAB 212243/SP)
Processo 0029694-56.2006.8.26.0405 (405.01.2006.029694) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Maria Aparecida Mucci - Vistos.Fls.652/653: Apresente a Exequente a planilha do débito atualizada,
após, ao Escrivão Judicial, para as devidas providências. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE
FREITAS (OAB 238902/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP)
Processo 0029954-70.2005.8.26.0405 (405.01.2005.029954) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Nereo Ramos de Carvalho Junior - - Deolinda de Azevedo Carvalho - Banco Bradesco S A Crédito Imoniliário - Vistos.Fls.688:
Manifeste-se à parte contraria. Intime-se. - ADV: PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARCELO VIANNA CARDOSO (OAB 173348/SP),
MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0031854-25.2004.8.26.0405 (405.01.2004.031854) - Outros Feitos não Especificados - Nulidade / Inexigibilidade
do Título - Associação Brasileira de Programadores de Televisão Por Assinatura Abpta - Apia Telecomunicações Ltda - Fls.
233/235: Ciência. Pesquisa bacen - Penhora de valores negativa. - ADV: JULIANA BOUZAS KALLAJIAM (OAB 203923/SP),
ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP), GILBERTO
MUSSI DE CARVALHO (OAB 110911/SP)
Processo 0032017-29.2009.8.26.0405 (405.01.2009.032017) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fernando
Otavio Negocios Imobiliarios Ltda Me - Portatoldo Industria e Comercio Ltda - Fls.757/760: Ciência: Email da 1ª Vara Cível,
comunicando a decisão proferida na Carta Precatória, a saber: ...O exequente deverá fornecer à Gold Leilões, no prazo de 05
dias, cópia da capa do processo de execução, do auto de penhora e avaliação e deste despacho (e, em se tratando de bem
imóvel, da certidão atualizada da matrícula). Providencie o exequente. - ADV: JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP),
ANTONIO CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP), SERGIO DE CARVALHO GEGERS (OAB 252583/SP)
Processo 0033841-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033841) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Real
Braganca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Biblos Investimentos Imobiliários e Participações - - Cipasa Participacoes Ltda
- - Deny Empreendimentos Ltda - - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios - - H R T Empreendimentos e Participacoes Ltda - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º