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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 - Página 2024

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TJSP 24/05/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2122

2024

RELAÇÃO Nº 0159/2016
Processo 0012615-15.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001852-53.2016.8.26.0011 - 2ª VARA CIVEL
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS) - HUALTER DA SILVA SANTOS - A Ferreira Segurança e Sistemas Me - Vistos.Para oitiva da
testemunha, designo o dia 15/06/2016 às 16:00h.O advogado deverá intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento,
na forma do art. 455, §1º, do NCPC. Comunique-se o Juízo deprecante.Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR
(OAB 213448/SP), ROSÂNGELA NOGUEIRA NACHREINER MACHADO (OAB 170309/SP)
Processo 0029288-20.2015.8.26.0405 (processo principal 1021985-35.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Seguro
- Bradesco Vida e Previdencia - João Maria Gonçalves - Vistos.Fls. 32/34 : ante a notícia da concessão do efeito suspensivo,
aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP)
Processo 1000093-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ADILSON ALVES DE
MOURA - BANCO ITAUCARD S/A - (guia já expedida - retirar em cartório) - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP),
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1002066-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra
Nova - Vistos.CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA NOVA ajuizou a presente ação de cobrança de despesas condominiais
em face de DIEGO RAFAEL BENTO DOS SANTOS para alegar, em síntese, ser o réu proprietário do imóvel descrito na inicial
e ser devedor de R$ 1.261,05 referente às despesas condominiais dos meses de setembro e dezembro de 2013, de janeiro a
dezembro de 2014 e de janeiro de 2015.Pretende seja o réu condenado ao pagamento das verbas condominiais vencidas, assim
como as que se vencerem no curso do processo.Devidamente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para contestar a
ação.É o relatório.DECIDO.No caso, afigura-se a hipótese de julgamento da lide no estado em que se encontra.Pretende o autor
receber do réu taxas e despesas condominiais vencidas e não pagas.A falta de resposta leva à aplicação da revelia.No mais,
não há como afastar a pretensão do autor pois, somente a comprovação do pagamento das taxas e despesas condominiais
reclamadas poderiam acarretar a improcedência do pedido. Tendo em vista que o autor pleiteou a aplicação da multa, deve-se
ao caso concreto aplicar a multa de 2%, prevista no art. 8ª, § 2º, da Convenção de Condomínio (fls. 26).Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu a lhe pagar as cotas condominiais
vencidas e não pagas referentes aos meses de setembro e dezembro de 2013, de janeiro a dezembro de 2014 e de janeiro
de 2015, bem assim daquelas que se venceram até a data da prolação da presente sentença, a serem acrescidas de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros moratórios à base de 1%
ao mês, ambas as verbas a partir dos respectivos vencimentos e multa de 2% sobre o valor do débito.CONDENO, ainda, a parte
ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, estes fixados em 15% do valor da
condenação.P.R.I. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1002204-90.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Jose Sinesio Santana - BANCO BRADESCO SA - (xx) especifiquem
provas, justificando-as e digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002914-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandra da Silva Estevão Gonçalves - Banco Bradesco Sa - FLS. 20/148: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR.
- ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS
BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1003673-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Moreira Benedito BANCO BRADESCO SA - FLS. 22/50: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL
(OAB 76308/SP), AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 1003896-66.2015.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Seguro - Alisson Rocha Passos Aleluia - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil/2015, emende a
parte autora a petição inicial para manifestar sua opção ou não pela designação de audiência de conciliação preliminar, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cite-se e intime-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito e manifestar
seu interesse ou não na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: TATIANA
ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP)
Processo 1004534-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hilmar de
Miranda Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - FLS. 33/ 61: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: MARCOS
BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 221832/SP)
Processo 1005553-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AMILTON ASSIS DO
NASCIMENTO - (FLS. 58 : MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NA CARTA
PRECATÓRIA) - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1005667-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna
Rafaela da Silva Santos - BANCO BRADESCARD S/A - (xx) Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm interesse em
audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 1005685-61.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Cassia Michelle Nunes Portella - FLS. 57/61: (CONTESTAÇÃO):
MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006210-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Flávia Galvão Oliveira - Vistos.Fls.
79: Defiro o prazo de 30( trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1006617-49.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - FLS. 36/48:
(CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006801-39.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Daniel Rafael de Souza Oliveira - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré às fls. 125/126 em face da sentença que
julgou procedente o pedido inicial.Alega a embargante, em síntese, vício na sentença.É o relatório.DECIDO.Os embargos de
declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido na sentença ou acórdão, não
sendo cabível para anular ou modificar decisões.No que se refere a alegação posta, tenho que não merece acolhida, uma
vez que a parte ré não comprovou nenhuma das hipóteses previstas no art. 404, do Código de Processo Civil que autorizam
a escusa de exibir o documento em juízo.Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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