TJSP 24/05/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2025
restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade,
a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.Por esses fundamentos, REJEITO os
embargos de declaração.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1007380-50.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Viviane
Jorge Faria Cordeiro - Vistos.Certidão de fls. 35 : nos termos do art. 485, § 1º, do C.P.C, intime-se a autora, pessoalmente, para
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1007964-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DOUGLAS DA SILVA ANTONIO
- Vistos.DOUGLAS DA SILVA ANTONIO ajuizou a presente ação reparatória de acidente do trabalho em face do INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL para alegar, em síntese, ter sofrido acidente de trabalho do qual resultou a lesão que reduziu
sua capacidade laborativa. Pretende o autor a concessão do benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Citado, o requerido apresentou contestação para sustentar que o autor não preenche os requisitos para concessão do benefício
pleiteado. Houve réplica. Submetido o autor a perícia médica, respectivo laudo aportou aos autos às fls. 106/112.É o relatório.
DECIDO.O pedido é improcedente.Os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez estão previstos
no artigo 42 da Lei 8.213/91:”Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida,
será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.Por
sua vez, os requisitos para concessão do benefício de auxílio-acidente estão previstos no artigo 86 da Lei 8.213/91:”Art. 86.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia”.Portanto, são requisitos para obtenção de tal benefício: a) a qualidade de segurado e b) a prova de existência de
incapacidade, relacionada à função exercida pelo trabalhador.Em caso de inexistência de algum dos requisitos para a obtenção
dos benefícios, visto que são cumulativos, a concessão do benefício não pode ser deferida. E foi o que ocorreu nos autos.A
perícia realizada constatou que o autor não é portador de doença incapacitante para o trabalho de nenhuma forma. Assim
concluiu o nobre Perito:”Concluímos, ainda, que não há sequelas definitivas e o exame físico pericial não revelou nenhum tipo
de prejuízo funcional, o autor está apto ao trabalho nas suas funções habituais, assim como o faz atualmente trabalhando como
vendedor” (fls. 111).Desta feita, restando configurada a ausência de incapacidade, requisito legal necessário à concessão de
qualquer dos benefícios pleiteados, o pedido do autor deve ser julgado improcedente.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O sucumbente é isento do pagamento de custas e
honorários de advogado na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula n. 110 do STJ.P.R.I. - ADV: DEYSE
DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1008124-79.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Paulo Israel Santos Oliveira - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos.Fls. 101/113 : ante a apelação interposta, intime-se a autora para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1008141-81.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Analisando a petição juntada verifiquei que o documento nela mencionado (comprovante
de entrega da notificação) não a acompanhou. Regularize-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1010393-57.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme
Barbosa Frazão - - Miguel Barbosa Frazão - - Viviane Barbosa Santos Frazão - Redistribuir - prevenção - ADV: ANTONIO DE
CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 1010584-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angelica
França da Silva - Vistos.4. Cite-se e intime-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito e manifestar seu interesse ou não
na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO
(OAB 190542/SP)
Processo 1010878-57.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Rita Maria de Souza - Vistos.Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 344 do NCPC, ou efetuar o pagamento, mediante
depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1010893-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sabrina
Araújo - Vistos.I) Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Defiro a tutela provisória de urgência para
suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao
crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se.III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1010952-14.2016.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Antonio Giglio Neto - - Celso Antonio Giglio
Junior - - Giovana Giglio - - Guilherme Antonio Giglio - - Isabela Giglio - Vistos.I- Recebo os embargos de terceiro.II- Cite-se,
com as advertências legais.III- Certifique-se nos autos da ação Civil Pública (nº ordem 2467/97) a distribuição destes Embargos.
Int - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 1010960-25.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Everton Eduardo da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos.Fls. 110/125: ante a apelação interposta, intime-se a autora para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1010962-58.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Movimento Habitacional Casa para
Todos - Vistos. Esclareça o autor a distribuição da presente ação, uma vez que foi distribuída nesta Vara outra idêntica sob o
número 1010977-27.2016.8.26.0405.Intime-se. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1013370-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Andreza Cardoso de Sousa - Net
Serviços de Comunicação S/A - Vistos.Fls. 101: Providencie a parte autora o depósito em cartório da mídia contendo o áudio
em questão, no prazo de 05 dias.Após, dê-se ciência à parte ré.Em seguida, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV:
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º