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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 1424

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

1424

ficando dispensada a lavratura de termo de penhora”.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente quanto ao valor depositado, em
05 (cinco) dias, advertida de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita e o feito extinto pela satisfação da obrigação
(art. 924, II, NCPC).III - Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão de fls. 234/236 e notifique-se o
recorrente vencido Banco BMG S/A para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098, das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública.Não atendida a notificação
no prazo legal, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, encaminhando-a
à Procuradoria Regional.Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 202111/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB
300840/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1007122-97.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RODRIGO GALHARDI GASPARINI Vistos.Diante da falta de manifestação do exequente, conforme certidão retro, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º, primeira parte da Lei 9.099/95.Proceda a
Serventia à baixa e arquivamento dos autos digitais, após cumpridas as formalidades do art. 1.283 das N.S.C.G.J.P.R.I. - ADV:
ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1007123-82.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CHEVROCAR SERVIÇOS
E PEÇAS LTDA ME - Vistos.Diante da tentativa de penhora “on-line” negativa de fls. 05/06, bem como, da certidão de fls. 09,
onde consta que o veiculo indicado à penhora não pertence à executada, indique a exequente bens pertencentes à executada,
passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4º, segunda parte da Lei
9099/95.Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1007254-23.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Chevrocar Serviços e Peças Ltda Me
- Vistos.Quanto à proposta de pagamento do débito efetuada pelo executado às fls. 11, bem como em relação ao depósito
realizado no valor de R$100,00 (cem reais), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA
PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1007254-23.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Chevrocar Serviços e Peças Ltda Me Vistos.Manifeste-se o credor quanto à proposta de pagamento de fls. 11, em cinco (5) dias.O silêncio será interpretado como
aceita a proposta, intimando-se o executado a efetuar o depósito das parcelas.Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI
GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1007825-91.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Wellington Cândido de Carvalho - Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos.Manifeste-se o requerente,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito de fls. 173, no importe de R$ 1.198,22 (um mil, cento e noventa e oito reais
e vinte e dois centavos), efetuado em 09/05/2016 pelo requerido Banco Cifra S/A a título de pagamento da condenação (fls.
169/170), ficando advertido de que o silêncio importará anuência e o processo será imediatamente extinto pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO
ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1008617-45.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - R.j. Mafra & Cia
Ltda Me - Vistos.Diante da tentativa de penhora “on-line” negativa, via Bacen-Jud, de fls.05/06, bem como, diante da certidão
de fls. 09, indique o exequente o atual endereço da executada(imóvel desocupado), no prazo de cinco dias, para tentativa de
penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4º, parte da Lei 9099/95.Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
FURLAN (OAB 180337/SP), MARCELO APARECIDO MARQUES DA S.SHIMABUKU (OAB 310214/SP)
Processo 1009976-64.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Hidramaq Compressores e
Equipamentos Ltda. - Vistos.Diante da certidão retro, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º primeira parte da Lei 9099/95.Oportunamente proceda-se ao
transito com baixa. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB 274530/SP), VALTER LANZA NETO
(OAB 278150/SP)
Processo 1010018-79.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Lopes Luiz Vistos.Fl. 71: Diante da possibilidade de composição entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a manifestar-se, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), RAPHAEL COLOMBO
MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 1010040-40.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S.A. - Vistos.
Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, defiro o pedido de fl. 32. Proceda-se à transferência do numerário
bloqueado. Após, com a disponibilidade do depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da exequente,
observadas as formalidades legais e de praxe. Diante da satisfação da obrigação, Julgo EXTINTO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos digitais, cumprido o disposto no art. 1.283 das
N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1010560-97.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retinorte Retifica de Motores Ltda Me
- Vistos.Diante da consulta positiva junto ao Renajud de fls. 37, a qual indica a pluralidade de bens pertencentes à executada,
indique a exequente sobre qual dos veículos requer o bloqueio e penhora, a fim de se evitar o excesso de penhora.Int. - ADV:
FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1010661-37.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Analia
Aparecida Mazias e outro - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Diante da certidão retro, cumpra-se a parte final do despacho
de fls. 109.Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1010760-07.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivone de Castro Lanziotti - Rubens Yukishigue Ishii - Vistos.Fls. 41/51: ciência à requerente Ivone de castro Lanziotti
dos documentos juntados pelo requerido Rubens Yukishigue Ishii.Manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo
o que entender de direito, justificando o pedido de forma objetiva e fundamentada.No silêncio diante da possibilidade de
impressão dos documentos pela parte requerente, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da quantia ajustada entre as
partes, na nos termos de fls. 36/38.Int. - ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP), MAURICIO DE CASTRO LANZIOTTI
(OAB 219606/SP)
Processo 1010760-07.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivone de Castro Lanziotti - Rubens Yukishigue Ishii - Vistos.Fls. 53/54: tendo em vista que as partes chegaram a um
consenso no que tange ao termo de responsabilidade, aguarde-se pelo prazo ajustado e na forma estabelecida às fls. 36/38.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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