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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2018

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2018

de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES
(OAB 165160/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0000038-86.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Figueiredo
Monsef Borges - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiasp Carol - Vistos.1. Fls. 500/501: diante da ausência de
impugnação à penhora no rosto dos autos realizada no processo nº 0002200-88.2007.8.26.0404 (fls. 476), defiro o levantamento
do valor do débito atualizado (fls. 500/501) de R$47.038,02 em favor da exequente. Expeça-se o necessário. 2. Em seguida,
manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de extinção da execução.3. Após, voltem conclusos, considerando
que o Banco do Brasil transferiu valor acima daquele requisitado (fls. 478 e 480/481). Int. (Intime-se o exequente de que a guia
de levantamento encontra-se à disposição; devendo também atender o item 2) - ADV: ANDRE LUIZ MONSEF BORGES (OAB
284074/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP)
Processo 0000424-09.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.A.G.S. - - R.R.A. - FICA a
autora ciente do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II da NSCGJ). - (Dr. Luiz Eugênio) - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0000489-72.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000489) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - José Carlos Ferreira
- Vistos.1. Para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte exequente observar o disposto pelo
Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, páginas 08/09 e Comunicado CG nº 438/2016, DJE 04/04/16, página 09/11
e Provimento CG nº 16/2016, DJE 04/04/16, página 09/11.2. Confira: “COMUNICADO CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI). A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes
e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para
início da fase de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: 1. No caso do cumprimento de
sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento):
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item
“Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. 2. No caso do
cumprimento de sentença provisório: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b)
Preencher o número do processo; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença”. 3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”;
c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”; d) Preencher os campos “Assunto
principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 4. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos
autos da execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde
deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”. No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”,
e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Nas
hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No
campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 Execução contra a Fazenda Pública”; d) Preencher os campos “Assunto
principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 6. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas
pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário
pelo Diário da Justiça Eletrônico”. 3. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias,
contados do requerimento de sentença definitivo e, após, arquivem-se os autos provisoriamente, observando o lançamento de
movimentação específica (“61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”). 4. Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MIRNA LUCHMANN
(OAB 28315/PR), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0000503-61.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000503) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Jcs Silva e Nascimento Ltda Me - Frigoestrela Sa - - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.1. Para início da fase de cumprimento
de sentença deve o patrono da parte exequente observar o disposto pelo Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015,
páginas 08/09 e Comunicado CG nº 438/2016, DJE 04/04/16, página 09/11 e Provimento CG nº 16/2016, DJE 04/04/16, página
09/11.2. Confira: “COMUNICADO CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI). A Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da
Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem
ser observadas as orientações que seguem: 1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em
que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento): a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. 2. No caso do cumprimento de sentença provisório: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. 3. O pedido de cumprimento de sentença será,
todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou
quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item
“156 - Cumprimento de Sentença”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 4. Nas
hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o advogado deverá indicar o número
do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”. No
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Nas hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo
deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º
Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 Execução
contra a Fazenda Pública”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 6. Nas hipóteses
dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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