TJSP 25/05/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2017
Pironte de Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Gisele Aparecida Pironte de Andrade - Vistos.1. Providencie
o patrono a juntada do protocolo referente ao peticionamento eletrônico, conforme determinado às fls. 20/21, no prazo de 05
dias. 2. Após a comprovação, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), GISELE
APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1000222-44.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigações - Andreia Alexandre da Silva - Municipio de
Orlandia - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às fls.
34/35.2. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de defesa pelo requerido “Município de Orlândia” (fls.
41).3. Após o cumprimento dos itens anteriores, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1000296-98.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Roberto Pandochi
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.1. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça
constante se o autor reside no endereço informado à fl. 57. 2. Após, conclusos.Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS
(OAB 195601/SP)
Processo 1000296-98.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Roberto Pandochi Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se,
com colocação de tarja.2. Os documentos trazidos à baila pela parte autora não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento exposto na exordial. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 3. Citese o requerido com as cautelas de estilo e advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa
e as penalidades pela inércia processual.4. Com observância à Recomendação Conjunta 01/15 lavrada, entre outras, pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de padronizar e impor celeridade nos litígios a envolverem prestações previdenciárias/
acidentárias de aposentadoria invalidez e ou auxílio-doença, vislumbro oportuno, desde já, a designação de perícia médica
judicial para constatação do quadro patológico e ou seu agravamento relatado na petição inicial.4.1 Considerando o deferimento
da justiça gratuita, oficie-se ao setor de perícias - Ribeirão Preto, solicitando a realização de exame médico-pericial na parte
autora, indicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e horário designados para a realização do
ato. Apresentados os quesitos, oficie-se ao Setor de Perícias, encaminhando as cópias pertinentes, assim como os quesitos
eventualmente apresentados. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. 4.2 Como quesitos
do juízo, formulos as seguintes inquirições: (1) Há incapacidade para o trabalho? (2) A incapacidade é total ou parcial? (3) A
incapacidade é permanente ou não? (4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de
exercer outras funções? (5) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (6) A incapacidade guarda relação com acidente do
trabalho? (7) Houve agravamento do quadro patológico em comparação àquele ostentado pelo polo requerente anteriormente?
(8) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.5. Após manifestação e não havendo mais
necessidade de complementação do laudo, tonem os autos conclusos, quando se determinará a requisição do pagamento do
perito via online (Justiça Federal), eventuais diligências e/ou encerramento da instrução.Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1000298-05.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Devanir Neves - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Fls. 230/233 - Esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial.
Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000348-31.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ademir Marcello - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 212/215 - Esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial.
Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000697-97.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Márcio Reginaldo Lissi Município de Orlândia - Fls. 48/55 - Contestação apresentada pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora no prazo de
15 dias. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LAURA
MARIA BENINE (OAB 294378/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000803-59.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Mota Casarto
- Instituto Nacional de Seguridade Social-|NSS - Fls. 54/113 - Contestação apresentada pela parte requerida. Manifeste-se a
parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1000803-59.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Mota Casarto
- Instituto Nacional de Seguridade Social-|NSS - Nota de Cartório: Foi agendado o dia 30/06/2016, às 10:30 horas para realização
do exame médico pericial na requerente, que será realizado no Fórum Estadual de Ribeirão Preto- Setor de Perícias, Rua Otto
Benz, 955 - Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1000863-32.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Grizante da Silva Município de Orlândia - Fls. 35/43 - Contestação apresentada pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15
dias. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ANA CAROLINA DE
MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 1001080-12.2015.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Anulação - Geraldo Ribeiro de Mendonça - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
JULIO CESAR DA SILVA (OAB 317931/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2016
Processo 0000001-20.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Albeliza
Silva Nogueira Vieira Sordi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 782/504: manifeste-se a requerida, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º