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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 - Página 2011

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TJSP 30/05/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2124

2011

Processo 1007455-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.S.N. - A.C.G.M.N. e outro
- ( X ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução das cartas precatórias. - ADV: ODENEY KLEFENS (OAB 21350/
SP), JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), MARCELO FREDERICO KLEFENS (OAB 148366/SP)
Processo 1007773-72.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.S. - - S.C.S.
- Vistos. 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 c.c. art. 911, ambos do novo Código de
Processo Civil.2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 c. c. o art. 911, ambos do
novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil,
sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se
tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento
ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três)
meses.3-Defiro às exequentes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-seDê-se ciência ao Ministério Público.
Osasco, 24 de maio de 2016. - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP)
Processo 1007797-03.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 28 de junho de 2016, ás 15:00 horas
na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, advertindose que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob
pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de intimação devendo seu advogado dar-lhe
ciência da data, local e horário da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta
por cento) do benefício previdenciário do requerido, incluindo 13º salário, a serem depositados em conta bancária da autora,
ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.6Defiro a expedição de ofício ao INSS para realização dos descontos da pensão alimentícia.Servirá o presente, como mandado.
Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP)
Processo 1008145-21.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.X. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente.Esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, o rito que pretende
adotar, aditando-se a planilha de cálculo do débito alimentar, se o caso, observada a redação do art. 528, § 7º do Novo Código
de Processo Civil.Oficie-se ao INSS, a fim de que informe o nome e endereço da atual empregadora do executado. - ADV:
JANAINA HUMAITA MOSS THOME GONÇALVES (OAB 358113/SP), FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA NETO (OAB 354844/
SP)
Processo 1008415-45.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.M. - Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se.2 - Determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de
esclarecer qual a atividade profissional exercida pela ré e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração mensal, inclusive
se a mesma possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.3 - Em igual prazo, deverá informar o
endereço completo da ré (falta a numeração da residência), para que seja possível a citação da mesma.3 - Cumpridas tais
determinações, tornem conclusos os autos.Ciência à Defensoria Pública do Estado. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR
(OAB 131765/SP)
Processo 1008488-17.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S.S. - G.A.S.S. - Vistos.
Primeiramente, providencie o autor a digitalização dos documentos de fls.15,17 e 20, posto que se encontram ilegíveis.Após,
tornem conclusos.P e Int.Osasco, 24 de maio de 2016. - ADV: RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP)
Processo 1009024-62.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.P. - D.S.P. - O.P.N. - 1. Em complementação a Sentença de fls. 116, defiro a expedição de ofícios às Varas do Trabalho visando a
reserva do valor fixado no acordo e transferência à este Juízo daqueles valores (R$ 2.764,40), com a ressalva de que apenas
um desses valores será liberado em favor das exequentes, restituindo-se ao executado o valor remanescente. 2. Sem prejuízo,
fixo os honorários do(a) patrono(a) nomeado(a) às fls. 50 em 100% (cem por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio
celebrado entre o Estado e a OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Intime-se. - ADV: LUCIANA VITALINA FIRMINO DA
COSTA (OAB 196828/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1009251-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - J.A.T.T.D. e outro - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 210/211). - ADV: ELTON
JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/SP)
Processo 1010080-96.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.S.S. - Vistos.1.Recebo a petição
de fls.21/22 como aditamento à incial. Anote-se no sistema informatizado.2. A princípio, a fim de que o pedido antecipação de
tutela possa ser apreciado por este Juízo, determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de melhor esclarecer, de forma discriminada, qual teria sido a alteração de suas necessidades após a instituição
da obrigação alimentar em 03.11.2008 (fls. 16/18), como também para melhor informar em que teria consistido a melhora na
capacidade financeira do réu, informando , ainda que por aproximação, qual sua remuneração mensal, inclusive se o mesmo
possui outros filhos menores.3. Fica desde já deferido os benefícios da justiça gratuita.4. Cumpridas tais determinações, tornem
os autos conclusos para novas deliberações.Int.Osasco, 23 de maio de 2016. - ADV: EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB
297604/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP)
Processo 1010274-33.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.F.S. - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. (Fls. 64). - ADV: TULIO RICARDO
PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP)
Processo 1010545-76.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.S.F.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Mandado Averbação - fls. 68) - ADV: KATHIENE LEITE IBIAPINO (OAB
325624/SP)
Processo 1010776-06.2014.8.26.0405 - Inventário - Levantamento de Valor - MARCIA DE OLIVEIRA SOLIGUETO - LARISSA
DE OLIVEIRA SOLIGUETO - - STHEPHANE DE OLIVEIRA SOLIGUETO - - WENDELL DE OLIVEIRA SOLIGUETO - Vistas dos
autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 213). ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1010834-72.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JACKELINE SOARES
FERREIRA - Arbitro os honorários da Dra. Rosangela de Almeida Santos Gouvea em 100% (cem por cento) da Tabela, nos
termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se os autos. - ADV: ROSÂNGELA
DE ALMEIDA SANTOS GOUVEIA (OAB 239278/SP)
Processo 1010902-85.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Vistos.Defiro os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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