TJSP 01/06/2016 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1092
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da
anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo ao(à)(s) executado(a)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar
o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.Int. - ADV: DOUGLAS RAYEL (OAB 256347/SP)
Processo 1000977-35.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo
Ricardo Morelli - Banco do Brasil Sa - Vistos.Em virtude de decisão exarada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul
Araújo, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.438.263 - SP), que determinou a suspensão de todos os processos
que se encontram em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, nos quais a questão acerca da legitimidade ativa de não
associado ao IDEC tenha surgido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento do recurso repetitivo. Diligencie a
Serventia o andamento do referido Recurso Especial junto ao STJ, a cada 180 dias.Oportunamente, renove-se a conclusão. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1001155-18.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderúrgicos
Ltda - Esmebra Construção Civil Ltda - Epp - Vistos.P. 97: Defiro. Na tentativa de localização de eventuais bens imóveis de
titularidade da empresa executada, deverá o exequente consultar junto ao site www.registradores.org.br, para realização das
pesquisas, solicitando certidão de titularidade de imóveis em nome do executado, mediante pagamento.Int. - ADV: MARCOS
PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA
(OAB 144885/SP)
Processo 1001312-54.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Danilo Daniel Lavezzo Cerbi
- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao - UNICRED e outro
- Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa da carta precatória de citação de p.
75: “...DEIXEI DE CITAR LOA AUTOMÓVEIS vez que no local, antiga sede da requerida, fui atendido pelo Sr. Tiago, que disse
que ocupa aquele local há 04 (quatro) meses com sua empresa, a Meneiro Veículos, e que nada tem a ver com a requerida,
desconhecendo seus representantes, conforme disse. Questionado, Sr. Tiago disse desconhecer a representante apontada
na ordem, Sra. Francislene Pereira de Souza, conforme disse. CERTIFICO mais, que por cautela, percorri toda a extensão da
Avenida Dona Renata, que possui numeração irregular, e não consegui localizar nenhum imóvel com a numeração pretendida nº
07, ao passo que o local diligenciado, nº 5741, era, de fato, a antiga sede da requerida. Diante do exposto, devolvo o presente
mandado para os devidos fins de direito.”(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação pela requerida UNICRED (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: RITA DE CÁSSIA SUNDFELD SPIGA REAL (OAB 170983/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1001418-16.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jandyra
Michelotto Malaman - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Certifique-se nos autos do processo físico nº de Ordem 476/2009 a
interposição e desfecho deste Cumprimento de Sentença.Recebo a petição de p. 5-7, como emenda à inicial. Anote-se.Intimese o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no
percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (se
houver necessidade de expedir mandado para intimação, constar o teor do art. 525).Int.Leme, 20 de maio de 2016 - ADV:
MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001425-08.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Vistos. AO CEJUSC.Após, cite-se o(a) executado(a), com antecedência mínima de 20 dias, consignando que, se por
algum motivo não for obtida a conciliação, fluirá a partir da data da audiência: a) o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento
da dívida. Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor do débito exequendo; na hipótese de integral pagamento da
dívida no prazo acima assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade; b) o prazo de 15 dias para o oferecimento de
embargos contados a partir da juntada do mandado aos autos. Na hipótese de não haver pagamento (alínea “a” supra), será
expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se o executado, na
mesma oportunidade No próprio ato de citação, dê-se ciência ao executado que o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento
da dívida, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo,
não houver composição. O mesmo prazo para pagamento fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da
audiência apresentado(s) pelo(s) executado(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se
ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil,
cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para embargar, renove-se a conclusão.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1001425-08.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/07/2016 às 13:15h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1001616-53.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - João Machado - Oscar Verzola
Junior e outro - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 1001708-31.2016.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira
S/A - Credito Financiamento e Investimentos - Vistos.Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o requerimento de desistência (p. 47). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar concedida. Recolha-se
o mandado (p. 45).Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, defiro o desbloqueio do veículo mencionado. Providencie a
Serventia o necessário para liberação do bem, mediante recolhimento dos valores referente aos serviços de impressão junto ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1.Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios necessários,
oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001749-95.2016.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
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