TJSP 01/06/2016 - Pág. 1203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1203
e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09).Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I.. - ADV: MARIANA CACCIOLARI ROCHA
(OAB 241540/SP)
Processo 1000980-21.2015.8.26.0319 (apensado ao processo 1000480-52.2015.8.26) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Juliana Godoy Calixto Me - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.
Diante daquilo que foi acordado, antes de tudo e ad cautelan, diligencie a serventia junto a agência bancária, a respeito de
eventual saldo remanescente na conta judicial.Com efeito, a autora foi autorizada a proceder ao levantamento e, uma vez
efetivado e sendo o valor maior que o boleto, a diferença pertenceria ao banco-réu.Int.. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB
105181/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001022-70.2015.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Clarice
Paccola - Banco do Brasil SA - Vistos.O banco-réu noticiou a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão
proferida aos 20 de janeiro p. p. (fls. 105-117) e disponibilizada aos 28 de abril p. p. (fl. 120).A notícia está instruida com
cópia da petição de interposição, razões recursais e protocolo (fls. 121-140).Mantenho a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.Aguarde-se, por ora, o resultado do julgamento do recurso ou a requisição de informações por parte do
Egrégio Tribunal.Intime-se. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1001030-47.2015.8.26.0319 - Procedimento Sumário - Seguro - Rodolfo Rubin Gonçalves - MBM Seguradora SA
- Vistos.Aprovo os quesitos da seguradora-ré (fls. 172-173).Oportunamente, à perícia.Int.. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA
(OAB 322771/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001124-58.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião José Ferreira Vistos.O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC designou audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 19 (dezenove) de julho, às 10h30m.O CEJUSC está localizado na r. Anita Garibaldi,797, centro,
nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) ré(u) do inteiro teor da ação, com as advertências legais.O réu poderá oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 355): da audiência de conciliação
ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
autocomposição (inc. I); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo
réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (inc. II).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir).A intimação do(a)(s) autor(a)(es) para a audiência será feita na pessoa de seu(s) advogado(s)
(art. 334, § 3º).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de
citação e intimação do réu.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 1001143-64.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Cristina Alves Afonso - Telefonica Brasil S/A - Doutor advogado da autora, apresentar no prazo legal, a réplica. - ADV:
ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CLARISSA CESQUINI
BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1001143-64.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Cristina Alves Afonso - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Por primeiro, considerando a divergência existente entre o contrato n°
927951048502068407, objeto do boleto quitado pela requerente (fls. 17) e o contrato de n° 631814706, objeto da negativação
do nome da autora (fls. 18), DETERMINO que a requerida proceda à juntada aos autos de cópia do contrato de n° 631814706,
bem como esclareça os seguintes pontos: número da linha telefônica e respectivos valores do mencionado contrato. Prazo: 10
dias. Após, manifestem-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Em seguida, voltem conclusos.Int. - ADV: CLARISSA CESQUINI
BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001191-23.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da
ação. Julgo extinto este processo (CPC, art. 485, VIII). Declaro cessados os efeitos da liminar (art. 309, III).Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).Requisite-se a liberação da
restrição eventualmente imposta ao veículo nestes autos.Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item
189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09).Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I.. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001474-80.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum - Seguro - Sonia Maria Flauzino Domingues - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Defiro (fl. 97). Expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor
da doutora Paula Ferreira da Silva, podendo, esta, ser entregue a doutora Carolina Chiari (fl. 95). Observo que a guia em
favor da autora Sônia já foi expedida (fl. 87) e entregue (fl. 96).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se.(Mandado de
levantamento judicial aguardando ser retirado pelo interessado) - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/
SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP)
Processo 1001780-15.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Bem objeto de Contrato de
Alienação Fiduciária em Garantia. A mora, esta documentalmente comprovada. Assim, defiro a liminar.Proceda-se a busca e
apreensão do bem, depositando-o com o autor ou seus prepostos (DL 911/69 com as alterações previstas na Lei 10.931/2004).O
bem consiste num automóvel marcha Chevrolet, modelo Astra Hatch Flex Power, ano de fabricação 2006, cor preta, placa DSI
0621.Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) do inteiro teor da ação, bem como para:I pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Prazo: 05
dias (§ 2o).II responder a ação. Prazo: 15 dias (§ 3o).Cientifique-o de que 05 dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a
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