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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2007

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2007

dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - 1) Fls. 127/135: expeça-se, DESDE JÁ, mandado de levantamento atinente ao valor
INTEGRAL depositado nos autos e referente ao depósito judicial de fls. 127 (R$ 6.016,62), a favor da parte autora, Valmir
Rogério Valente, cuja quantia deverá ser acrescida dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento (até
zerar a conta). Consigno que o advogado da parte autora, Dr. Francys Wayner Alves Bêdo, possui poderes para receber (fls.
08).2) Observo que, como ocorreu o cumprimento voluntário da sentença/acórdão, não há se falar em extinção da execução,
porquanto não se chegou a atingir a fase executiva nestes autos, pelo que não incide, dessarte, as custas finais que decorrem
da Lei Estadual nº 11.608/2003.Todavia, as CUSTAS INICIAIS são devidas pela parte RÉ, em razão da sucumbência parcial
reconhecida na(o) sentença/acórdão proferido(a)(s) nos autos, já que não haviam sido recolhidas anteriormente pelo fato de
a parte autora se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 23).Diante disso, intime-se a parte requerida,
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, através de seu advogado, pelo D.J.E., para no prazo de
CINCO DIAS providenciar o recolhimento das CUSTAS INICIAIS a que foi condenada por força da sentença/acórdão exarada(o)
nos autos, no valor de 5 UFESP’S, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.No silêncio, intime-se pelo
Correio (carta com A.R.).Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com
entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão.3)
Após, como houve satisfação integral do débito a que foi condenada a parte ré (de maneira voluntária), o que concordou a parte
credora:a) com fulcro no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil, “verbis”: “se o autor não se opuser, o juiz declarará
satisfeita a obrigação e extinguirá o processo”, considero, dessarte, satisfeita a obrigação e extingo o presente processo.b)
diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, certificado a fls. 122, procedam-se às anotações de extinção (anterior
Código de Processo Civil, art. 269, inciso I parcial procedência c.c. art. 526, §3º, do novo Código de Processo Civil) e arquivemse os autos.Int. (retirar mandado de levantamento expedido) - ADV: CONRADO DIAS PEREIRA (OAB 80416/MG), FRANCYS
WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002263-80.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos CASTORINO GOMES DE LIMA - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 561/562: este processo já foi julgado extinto, tendo sido
inclusive, arquivado, sendo que, por culpa exclusiva da parte interessada em seu levantamento, o mandado copiado a fls. 562
perdeu sua validade.Assim, expeça-se outro novo mandado nos mesmos moldes do anterior, no que for cabível, intimandose a parte executada, Banco do Brasil S/A, após, a respeito da expedição respectiva.Observo à parte executada em apreço
que nova perda de validade ou mesmo extravio ou ainda qualquer outro motivo que enseje, sem justificativa plausível, na
expedição de outro mandado, que este juízo poderá deliberar que seja expedido mediante prévio agendamento junto ao cartório,
com o comparecimento pessoal do responsável pelo respectivo levantamento.Após a expedição do mandado e a intimação a
respeito, retornem os autos ao arquivo.Int. (retirar mandado de levantamento expedido) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002798-14.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002798) - Monitória - Cheque - Olifer Comercial Ltda Me - Daniel Caluz
da Silva - Vistos.1) Em razão do acordo de fls. 169/170, restou prejudicado o leilão designado para ter início em 31.05.2016
(fls. 164/165).Diante disso:a) determino o cancelamento respectivo;b) comunique-se, com urgência, a empresa responsável por
sua realização.2) Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 169/170, para que
surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso
III, do Código de Processo Civil. A anotação na autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente,
SOMENTE se a parte executada não cumprir com o acordo.Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 29.01.2019.Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art.
924, II, do CPC).Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC,
SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES
ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 0002828-10.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Pedro Henrique Maia Pinhatti
Me - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, diante do retorno da
carta precatória. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0003240-77.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003240) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Daniele Barbosa Neves Barros - - Denise Barbosa Neves e outros - Banco do Brasil Sa - Fica o advogado do
Banco executado intimado a retirar, em cartório, o mandado de levantamento expedido. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
(OAB 181034/SP)
Processo 0003521-91.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto de Educacao Renascenca Ltda
- Daniel Caluz da Silva ME - Fica o advogado da parte exequente intimado a se manifestar nos autos a respeito do ofício de fls.
55/56. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003534-61.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003534) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Boer & Boer Auto
Posto Ltda - Rodrigo Francisco Santamaria - Vistos.Sem prejuízo do despacho/mandado de fls. 158, proceda ao cadastro do
advogado subscritor da petição de fls. 155, Dr. João Carlos Gerber, nestes autos, que atuou em nome do executado Rodrigo
Francisco Santamaria.Concedo a ele o prazo de 10(dez) dias para regularizar sua representação processual.No silêncio, exclua
referido procurador destes autos.Int. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003534-61.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003534) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Boer & Boer Auto
Posto Ltda - 1) Fls. 155: proceda ao imediato desbloqueio do licenciamento do veículo em apreço, abaixo descrito, mantendose, todavia, o bloqueio da TRANSFERÊNCIA.2) Fls. 152: deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à PENHORA do seguinte
bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s): 50% do veículo objeto do bloqueio judicial de fls. 141, indicado a fls. 133, qual seja Fiat/
Marea ELX, 1999/2000, placas CXS-6041, chassi 9BD185215Y7031224, bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s),
de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s) e sua esposa, Daiana Keli de Oliveira Santamaria, que é co-proprietária do bem
em tela, em cujo nome encontra-se registrado.3) Ficam autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se
necessários ao cumprimento da ordem. 4) Com a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003809-39.2015.8.26.0368 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Jean
Carlos Souza Nunes - Vistas dos autos ao autor para manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista que resultou
negativa a tentativa de penhora através do sistema Bacenjud (fls. 67). - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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