TJSP 01/06/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2008
253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004144-68.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004144) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - J e G M Zimmer
Refeicoes - Joseph Emile Ghislain Marie Zimmer - VistosConsiderando que não há tem hábil para intimação de eventuais
condôminos dos imóveis penhorados, conforme se extrai pelo da certidão de fls.410, determino o cancelamento do leilão
designado nos autos. Comunique-se, com urgência, ao Leiloeiro Oficial.No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, informando se insiste na realização de leilão dos bens penhorados, devendo, neste caso, fornecer o endereço
atual de todos condôminos, bem como de eventuais usufrutuários e credores hipotecários.INT. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), CLEOMARA CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0004149-22.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004149) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Antonio Aparecido Vitoretti - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.1) Proceda-se ao necessário no sistema informatizado
e na autuação, a fim de anotar a respeito da fase processual que se encontra o presente processo (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA), anotando-se inclusive na estatística, caso já não o tenha feito.2) Determino ao INSS as providências necessárias
no sentido de IMPLANTAR O BENEFÍCIO a que a autarquia previdenciária foi condenada, em favor da PARTE AUTORA SUPRA,
no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de aplicação de multa-diária. Deverá seguir em anexo as cópias necessárias (petição
inicial, documentos pessoais da parte autora, sentença, decisão de 2ª Instância e certidão do trânsito em julgado).Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.3) Após a implantação do benefício em referência, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, observando-se o que dispõe o artigo 534 e parágrafos do atual Código de Processo Civil
e salientando-se, de todo modo, que o INSS, quando intimado a tanto, não os vem apresentando em Juízo em processos que
se encontram na mesma fase, o que apenas procrastinaria na solução do feito.4) A seguir, se em termos, intime-se o INSS
nos termos do artigo 535, “caput”, do novo Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). 5) Saliento que este Juízo deliberará, oportunamente, a intimação do INSS a respeito de eventuais débitos que
preencham as condições estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal.Intime-se. - ADV: CRISTIANE INÊS DOS
SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP)
Processo 0005903-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005903) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonio Jose Ravazzi - Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos ao requerido/executado para cientificá-lo do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0005971-41.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Ramalho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a advogada da parte autora intimada a se manifestar nos autos, diante da
implantação do benefício noticiada a fls. 165, observando o quanto determinado a fls. 158, item 3. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB
22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0006221-50.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006221) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cojiba
Supermercados Ltda - Silvio Cristiano Ferreira Silva - Fica o advogado da parte autora/exequente intimado a comprovar nos
autos a distribuição da precatória. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 0006733-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006733) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Paulo Eduardo Pelloso e outros - Vistos.Fls. 324: defiro, cancelando-se os mandados expedidos a fls.
318/320 e expedindo-se outros do mesmo teor, constando nos mesmos, porém, o advogado indicado a fls. 324 (Dr. Sérgio Luis
Ferreira de Menezes).A seguir, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 315/v, observando-se o teor da decisão de fls. 317.
Int. (Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto no art. 1.118 das normas de serviço da corregedoria geral de justiça, deixo,
por ora, de expedir os mandados de levantamento determinados a fls. 325, tendo em vista que os anteriormente expedidos já
foram retirados e não foram devolvidos pelo interessado.). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0501567-21.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Reginaldo Rogerio
Felix da Silva - Vistos.Fls.96: proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio apenas do licenciamento dos veículo(s)
mencionados fls.64/70, pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA, observando-se a restrição já retirada a
fls.90.Após, tornem os autos ao arquivo.INT. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP)
Processo 3000987-94.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - Juliana de
Oliveira Gonsales - Fica o advogado da parte exequente intimado a providenciar o recolhimento da taxa judiciária, diante do
requerimento de fls. 126. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2016
Processo 1001279-45.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kellen Chistina
Machado Rego Duarte Ribeiro - Jorge Duarte Ribeiro - Manifestem-se as partes diante da resposta do ofício do Instituto Municipal
de Ensino Superior de Catanduva juntado aos autos. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), SANDRA
DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1001279-45.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kellen Chistina
Machado Rego Duarte Ribeiro - Jorge Duarte Ribeiro - Vistos.A parte exequente aduz a fls. 173/176, agora, que não consegue
“trancar” sua matrícula na Faculdade onde cursa/cursava, vez que o modo pelo qual a parte executada vem efetuando os
pagamentos das mensalidades em atraso impede que assim o faça.Porém, deixou de trazer aos autos qualquer comprovante
para demonstrar o ocorrido.Assim, por economia e celeridade processuais, servirá a presente deliberação judicial como novo
OFÍCIO ao INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA/SP, para que informe a este juízo, no prazo de
10(dez) dias, se há alguma cláusula contratual que impeça a parte exequente supra em efetuar o “trancamento” de sua matrícula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º