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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2010

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2010

no seguinte endereço: Rua dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1001990-16.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Guiomar Aparecida Miranda - - Delza
Miranda Menani - - Dirce Miranda Meneghetti - - Dirma Miranda Rodrigues - - Maria José Miranda - - Marli Miranda Fernandes
- - Tania Izilda Miranda Rodrigues - VistosDeverão as partes autoras aditar a inicial para trazer aos autos documento hábil para
identifica-las (que conste sua filiação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC).INT. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1002019-66.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VistosCITE(M) o(a)(s) executado(a)(s) sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias,
efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
a contar da citação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento
no prazo assinalado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO de
bem(ns), de tudo lavrando-se auto, INTIMANDO-SE de tudo o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), sendo que, não encontrando o(a) (s)
executado(a)(s), havendo bem(ns) de titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao ARRESTO de tanto(s) quanto(s)
baste(m) para garantir a execução, seguindo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.Havendo indicação de bem(ns) por
parte do(a)(s) exequente(s), a penhora poderá recair sobre ele(s).Registre-se, também, a possibilidade de a parte EXECUTADA
oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6(seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a
rejeição dos embargos ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios nos
termos do §2º do art. 827 do Código de Processo Civil, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
Lei.O(a)(s) exequente(s), por sua vez, deve ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão nos termos do art.
828, que servirá, também, aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá à
parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de
10 (dez) dias.Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2016
Processo 1000634-20.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S. - F.B.S.C. Vistos.Como bem salientado pelo Ministério Público a fls. 75, não há possibilidades deste juízo homologar um acordo sem a
participação de todas as partes envolvidas, o que ocorreu na petição de fls. 71/72, que contou com a participação, somente, da
parte exequente, na pessoa de seu advogado.Nessa linha de raciocínio, deve a parte exequente, se o caso, fazer participar da
referida avença, o executado supra, como também, para que não infrinja os termos do convênio Defensoria/OAB, a exequente,
na pessoa de sua representante legal, ou então, requerer o que entender de direito para dar efetivo andamento a esta execução
de alimentos, lembrando-se, em todo o caso, que só será admissível novo pedido de prisão civil por débito alimentar atinente às
3(três) últimas parcelas em atraso, salientando-se, em todo o caso, que em relação às prestações atrasadas, o executado já foi
preso, conforme fls. 77/79, cumprindo, dessarte, a pena imposta (informação manuscrita de fls. 79 informa que ele foi posto em
liberdade).No silêncio da parte exequente, intime-a através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de
5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1000835-12.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - I.A.C.S. - Vistos.1) Proceda, o(a) auxiliar do Juízo,
às anotações no sistema informatizado para constar o nome correto da ré, em conformidade com a petição de fls. 35: CARLA
FERNANDA PEREZ, a qual foi recebida através da deliberação de fls. 36/37, item 1.2) Segue sentença em frente.Int. - ADV:
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000835-12.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - I.A.C.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial tal como formulada, ACOLHENDO o pedido formulado na ação, resolvendo, consequentemente o mérito nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para deferir à autora a guarda do(a) menor em apreço, qualificada a
fls. 17.Concedo o prazo de 5(cinco) dias para que a parte autora compareça ao cartório, a fim de ser lavrado o termo de guarda
definitiva.Ante a sucumbência, condeno a parte ré/genitora no pagamento das custas e despesas processuais, ficando, porém,
as exigibilidades suspensas, por força do que dispõe a Lei n. 1.060/50, porquanto a ela concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita, diante da natureza da causa e do que ficou constante dos autos (trata-se de pessoa pobre, na acepção
jurídica do termo).Com relação ao requerido/genitor, sem condenação em honorários, dada a concordância com os termos da
inicial (apesar de revel, a autora havia destacado o fato de que o requerido/genitor concordava com a concessão da guarda da
menor à autora).Após o trânsito em julgado desta sentença, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Nada obstante a revelia, intime-se a genitora/requerida a respeito do inteiro teor desta sentença, servindo a presente como
mandado ao(à) Oficial(a) de Justiça deste Juízo para tanto.P. R. I. C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP)
Processo 1001760-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - Maristela Simoni Costa - - Marcos Aparecido Costa
- Vistos. 1) Providenciem os autores a emenda da inicial para informar sua qualificação completa, consignando-se inclusive a
profissão que exercem, bem como a qualificação completa das rés, informando o endereço da ré Priscila Simoni Costa (para
fins de viabilizar sua citação), nos termos do artigo 319, inciso II, do novo CPC.Deverão, também, providenciar a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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