TJSP 01/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2011
declaração de pobreza no nome de Marcos Aparecido Costa, vez que as declarações de fls.13/14 se referem apenas à autora
Maristela Simoni Costa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 2) Observo que
as partes autoras pretendem que lhes seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que são
pobres na acepção jurídica do termo.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados
do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.Para nomeação de advogado ao interessado, em razão
do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente.
O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo em vista que
as partes requerentes não se submeteram a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos
neste momento, que são pobres para o fim de obter o benefício almejado.De observar-se, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03
(que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), com facilidade de obtenção da
benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do
pretendente.O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de
oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Nessa ordem de ideias, objetivando resguardar o interesse público
e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que as partes autoras, em 15
dias, apresentem documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, podendo juntar o holerite referente aos
três últimos meses de trabalho assalariado, cópia da última declaração de imposto de renda, conta de água e energia elétrica,
certidão imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo a aferição de sua condição financeira.Int. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001919-14.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.G. - Vistos1) Defiro à(s) parte(s)
autor(a)s os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) O pedido de tutela de urgência para revisão da pensão
alimentícia não comporta deferimento.Com efeito, a prova carreada aos autos, nesta fase, não evidencia a probabilidade do
direito alegado pele autor, sobretudo diante da falta de elementos que indiquem a mudança na situação econômica das partes.3)
Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 30 de JUNHO de 2016, às 11:00 horas.4) Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução
e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)
(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 5) Intimem-se
pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de o(a) advogado(a) da
parte requerente providenciar o comparecimento respectivo, a fim de viabilizar a conciliação das partes.As audiências ocorrerá
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta comarca, localizado na Rua dos Lírios, 256, Jardim
Paraíso, Monte Alto-SP.6) O mandado, após cumprido, deverá ser devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça, com
antecedência de pelo menos 01 (uma) semana antes da audiência retro, para fins de adequar a pauta do CEJUSC.Int. - ADV:
JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP)
Processo 1002058-63.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Batistella
- Vistos1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) Servirá o presente despacho como
OFÍCIO à Caixa Econômica Federal local, para que o forneça o extrato atualizado da conta de titularidade da de cujus Tereza
Barroso Batistella (Agência 0890-023, Conta 533-8, Operação 023), devendo o presente ser instruído com cópia de fls.11/14.
INT. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2016
Processo 0000794-04.2011.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiano Dias Leite Vistos.Fls. 41: defiro o encaminhamento do ofício requisitório como expediente deste juízo, conforme pleiteado.Todavia, deverá
a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, indicar a este juízo previamente:a) quais as peças necessárias que deverão instruir o
ofício em apreço;b) o local e o endereço a ser encaminhado o ofício respectivo, com as cópias necessárias.Int. - ADV: SEVLEM
GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000353-30.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Helena Herculano Pereira
dos Santos - Fabiano Pereira dos Santos e outro - Vistos.Homologo a DESISTÊNCIA da ação manifestada a fls. 88/89,
corroborada pelo teor de fls. 98/99, que contou, inclusive, com a concordância do requerido Município (fls. 94) e do Ministério
Público (fls. 112), bem como, com a concordância tácita do requerido Fabiano (certidão de fls. 95). Em consequência, JULGO
EXTINTO este processo de AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA movida por HELENA HERCULANO PEREIRA DOS
SANTOS em face de FABIANO PEREIRA DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, sem resolver o mérito, com fulcro no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese.Assim,
logo após o registro da sentença:a) certifique-se o trânsito em julgado;b) expeçam-se certidões de honorários em favor:b-1) do
advogado da parte autora (fls. 12/14), nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 101;b-2) da advogada da parte ré (fls.
51/52), também nos termos do convênio supra, código 101;c) procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Não há incidência de custas.P.R.I. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1000484-05.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Aparecida
Delavecchia - Estado de São Paulo - - qMUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fica o advogado da parte autora intimado a
se manifestar a respeito das contestações apresentadas. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 30/05/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º