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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2021

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2021

um só tempo, razoável e severo, a fim de atender a finalidade de compensar e dar satisfação ao lesado, assim como desestimular
a reincidência.A importância ora estipulada servirá para apagar o dissabor da parte autora, para aplacar o prejuízo de ordem
moral (constrangimento aborrecimento desconforto) que lhe foi imposto pelo agir irresponsável da ré, assim como para inibir
que fatos semelhantes venham a se repetir. Neste diapasão, valor inferior certamente em nada puniria a conduta lesiva, sempre
com vistas à denominada “Teoria do Desestímulo”.Assim:”INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. JUÍZO
PRUDENCIAL. A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa prudencial que leva em conta a necessidade de,
com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa” (Apelação Cível nº 198.945,
2ª Câmara do E. TJSP, rel. Des. César Peluzo, j. 21.12.93, JTJ 156/96).A correção monetária conta-se a partir do arbitramento,
nos termos do enunciado sumular 362 do C. Superior Tribunal de Justiça. Igualmente os juros de mora, visto que antes a parte
requerida não saberia o quantum a indenizar.Dessa forma, além de se ter o quantum indenizatório justo e atualizado no entender
do magistrado, evita-se que a morosidade processual ou a demora do ofendido em ingressar com a correspondente ação
indenizatória gere prejuízos ao réu, sobretudo, em razão do caráter pecuniário da condenação. Com essa orientação já decidiu
o STJ: REsp 618940 / MA; Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro; Terceira Turma; julgado em 24/05/2005; DJ 08.08.2005 p.
302.Salienta-se que nesta data o juízo, atento ao pedido, resposta, diante dos fatos e à luz do direito, entendeu, aferiu, e já
atualizou a verba indenizatória, a título de danos morais, inclusive, computando os juros, de maneira a firmar sua convicção do
montante ora merecido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a decisão de fls.
31/33, determinando à requerida que adote as providências necessárias para a reativação da linha telefônica da autora (1699767-5667), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$500,00,
limitada a R$15.000,00. Ainda, CONDENO a empresa ré a pagar à autora a importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados com juros
legais de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum
indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do
CPC.Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e as custas para preparo são de 1%
sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, observado o mínimo
de 5 UFESPs, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem
possibilidade de complementação.P.R.IC. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000653-89.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - V.P.S.
- V.O.B. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO
IMPROCEDENTE a ação de indenização por dano moral proposta por VALDECIR PEDRO SANCHES em face de VALENTIM
OSMAR BARBIZAN.Nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/1995, deixo de condenar o autor ao pagamento de verbas
de sucumbência.P.R.I.C. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000817-54.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Affonso de André e Cia Ltda Tendo em vista não ter sido encontrado o executado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º,
da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente e arquivem-se os autos do
processo.P.R.I.C. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000962-47.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Claudia Borges
da Silva - Ana Claudia Borges da Silva - O processo está paralisado, aguardando providências a cargo da parte credora para
seu prosseguimento, há mais de 30 (trinta) dias, conforme certificado pelo Cartório a fls. 19.Nessas circunstâncias, diante
do abandono da causa pela exequente, a extinção do processo de execução é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso III c.c. art. 318, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos digitais.P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA BORGES DA
SILVA (OAB 221332/SP)
Processo 1000989-30.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giovana Helena Udinal Mei - Ciência
ao procurador da parte autora do ofício juntado às fls.67/70. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE
LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1001111-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Ciência ao procurador da parte autora do ofício juntado às fls.25/26. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001139-11.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olifer Comercial Ltda - Me Manifeste a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fls.38. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/
SP)
Processo 1001263-91.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - For You Roupas e Acessórios Ltda
-me - Tendo em vista não ter sido encontrada a executada, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente e arquivemse os autos do processo.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB
184768/SP)
Processo 1001269-64.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Marcos Antonio
Sanches - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome dos Patronos do(a)
requerido(a).Em face do teor do atestado médico exibido a páginas 57, acolho a justificativa para ausência da requerida à sessão
de conciliação.No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e dos
documentos ofertados às fls. 29/53.Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1001505-50.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio dos
Santos - José Carlos Valdivino dos Santos - Páginas 76/87: recebo o recurso interposto pelo requerido, em ambos os efeitos,
porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos do processo
ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária-Jaboticabal SP, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV:
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1001815-22.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anderson Izildo Barão - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os avisos de recebimento negativos de
fls.88/89. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002116-66.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marília Ápis
Sampaio - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender os efeitos do protesto em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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