TJSP 01/06/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2022
da requerente, respeitante ao título nº 097830/01, no valor nominal de R$218,00 (p. 29). Expeça-se mandado ao Segundo
Tabelião de Notas e Protesto para o cumprimento desta decisão.Em continuação, designo audiência de tentativa de conciliação
para dia 29 de junho de 2016, às 09h00min, a ser realizada no CEJUSC - Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo- o(a) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por meio de
seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio
de documentos, a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação e
MANDADO, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação
e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002122-73.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria &
Cia. Ltda. Me - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 10h30min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002124-43.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria &
Cia. Ltda. Me - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 10h40min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002127-95.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria &
Cia. Ltda. Me - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 10h50min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002131-35.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Loja do Pierre - O
processo deve ser julgado extinto, porque este Juízo é incompetente para conhecer da demanda e decidi-la.Com efeito, a
requerida reside na cidade de Cândido Rodrigues, Estado de São Paulo(fls.01).Portanto, o Juízo da Comarca de Taquaritinga,
Estado de São Paulo, é o competente para a causa, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95.É de se observar,
por fim, que em razão dos princípios processuais que regem os Juizados Especiais, é lícito ao Juiz reconhecer, de ofício, a
incompetência territorial.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51,
inciso III, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente e arquivem-se os
autos do processo.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002154-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Central Calçados &
Confecções Ltda. Epp - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2016, às 13h40min, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Citese e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio
de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
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