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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2023

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2023

certidão.No mais, aguarde-se o cumprimento da r. sentença (fls.98/100).Int. - ADV: MARIA MADALENA GARCIA PEGAZ
PEREIRA (OAB 290629/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 0000522-63.2016.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A. Fica o advogado do réu intimado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI
GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 0000678-51.2016.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ANDRÉ VAZ BRAZ - O acusado
apresentou resposta tempestiva, sem exceções processuais. De início, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do
CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a
produção de provas em regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 20/10/2016, às 15:00 horas. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições
locais), requisitando-se as certidões do que eventualmente constar em nome do acusado, autuando-se em apenso.Int. - ADV:
LUÍS FERNANDO CAZARI BUENO (OAB 226173/SP)
Processo 0000686-28.2016.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.A.S.L.
- Manifeste-se o defensor(a) do ré(u) sobre cálculo de multa de fls. 115 no valor de R$ 4.890,85 e cálculo de custas de fls. 114
no valor de R$ 2.355,00, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CAIO MARCELO BASTOS MARTANI (OAB 226895/SP)
Processo 0000928-84.2016.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- G.C.S. - “Defensora, apresentar Defesa Prévia em 10 (dez) dias” - ADV: FLAVIA CAROLINA MALAQUIAS CHAGAS (OAB
337601/SP)
Processo 0001053-52.2016.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.G.S. - - R.M.R.
- Os acusados foram denunciados por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Notificados para defesa prévia, os
acusados apresentaram defesas preliminares, sem exceções. As razões apresentadas referem-se ao mérito e não impedem o
recebimento da denúncia. Além disso, não há necessidade de apresentação dos acusados neste momento ou de realização de
diligências, exames ou perícias, observando que as defesas não alegaram dependência de drogas (art. 55, § 5º da LD).Diante
disso, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação pessoal dos acusados (art. 56 da LD) para comparecerem à audiência
de instrução, debates e julgamento que designo para o dia 21/06/2016, às 16:00 horas (art. 56, § 2º da LD).Providencie-se a
requisição de folha de antecedentes e as certidões que eventualmente constar.Intime-se. - ADV: MIRIAM HELENA MONTOSA
BELLUCI (OAB 274156/SP), CAIO MARCELO BASTOS MARTANI (OAB 226895/SP)
Processo 0001056-07.2016.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.F.S. - Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente (prazo de 05 dias - art. 593, I do CPP) contra a sentença
condenatória, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP).Intime-se a parte contrária para a apresentação de
contrarrazões no prazo legal.Int. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/
SP)
Processo 0002296-31.2016.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - L.L. e outros - 1) Recebo a denúncia, pois
presentes os requisitos legais (art. 41 do CPP) e ausentes as hipóteses de rejeição (art. 395 do CPP).Processe-se pelo rito
comum ordinário, pois a pena máxima cominada ao crime descrito na denúncia é igual ou superior a 4 anos (art. 394, I do CPP).
Citem-se os acusados para que, no prazo legal, respondam à acusação por escrito (art. 396 do CPP).Caso os denunciados
não constituam defensor, oficie-se à OAB local solicitando indicação de advogado dativo.Junte-se F.A. e distribuições locais
e as eventuais certidões do que constar em nome dos acusados.2) Fls. 114/125: trata-se de pedido de revogação da prisão
preventiva. O Ministério Público opinou pelo indeferimento.Não é caso de revogação da prisão preventiva, tendo em vista
a manutenção dos requisitos cautelares que justificaram a conversão da prisão em flagrante, bem como a inexistência de
fato superveniente que autorize a revogação.Pelo exposto, INDEFIRO a pretensão da defesa relativa à revogação da prisão
preventiva do acusado Lucas Lopes.3) Intime-se. - ADV: LEANDRO ARRUDA (OAB 337629/SP)
Processo 0002376-92.2016.8.26.0132 (apensado ao processo 0002205-38.2016.8.26) (processo principal 000220538.2016.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - Diana Carolina Arrieta Lopez - Considerando que o veículo está alienado,
intime-se o requerente para comprovar que as parcelas do financiamento estão sendo quitadas regularmente.Int. - ADV: WILTON
LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0002763-10.2016.8.26.0132 (apensado ao processo 0000078-30.2016.8.26) (processo principal 000007830.2016.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.F.P. - Designado o dia
20 de junho de 2016, às 11:00 horas, no A.R.E., localizado na rua Amazonas nº 801, Centro, Catanduva/SP, para realização de
exame pericial do réu. - ADV: RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP)
Processo 0002852-04.2014.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.S.T. - “Fica o defensor
nomeado, intimado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV: FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP)
Processo 0002869-69.2016.8.26.0132 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001046-59.2015.8.26.0370
- Vara Única) - Valeria da Silva Molina - - Hilton Fernando Sacchi - - Leandro da Silva Zotarelli - - Thiago Ricardo da Silva Designo audiência para oitiva da testemunha arrolada para o dia 28/06/2016, às 16:40 horas. Oficie-se ao juízo deprecante,
comunicando a designação da audiência e a dispensa da requisição do(s) réu(s) preso(s), que será requisitado por este juízo
deprecado apenas em caso de necessidade, nos termos do Comunicado CG nº 1337/2015 (incumbindo ao juízo deprecante
apenas a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória).No mais, providencie-se o necessário.Int. - ADV:
CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP), JUAREZ DE SANT’ANA (OAB
34140/SP)
Processo 0002912-40.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 0005331-33.2015.8.26) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal - A.C.S.S. - LARISSA APARECIDA CARDOSO GALASSI interpôs EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, em relação à decisão de fl. 94, alegando que esta
foi omissa em relação à eventual medida cabível contra a acusada.O recurso foi interposto dentro do prazo legal (02 dias),
interrompendo o prazo do recurso de apelação (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 11ed.
P.726).É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.Os embargos de declaração devem ser acolhidos em caso de obscuridade,
ambiguidade, contradição ou omissão (art. 382 do CPP) em decisão judicial (decisão interlocutória ou sentença). Além disso,
eventual erro material pode ser corrigido ex officio ou por meio dos embargos de declaração, conforme decisão do Superior
Tribunal de Justiça.No caso dos autos, os embargos de declaração interpostos pela requerente não devem ser acolhidos,
tendo em vista que não houve omissão na decisão atacada.Com efeito, a decisão de fl. 94 foi fundamentada na ausência dos
requisitos legais exigidos para a decretação da prisão preventiva, não havendo, portanto, nenhuma omissão nesta decisão.
Diante disso e considerando que a hipótese dos autos não preenche os requisitos legais (art. 382 do CPP), não há se falar em
acolhimento dos embargos.Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal. A decisão de fl. 94 deve permanecer inalterada, tal como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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