TJSP 01/06/2016 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2197
entre OAB/Defensoria. Expeça-se certidão.2 - Procedida as comunicações (inclusive IIRGD), arquive-se. Cumpra-se.(a certidão
ficará disponível em cartório por 30 dias ou poderá ser impressa diretamente no site do TJ). - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE
CARVALHO (OAB 243444/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2016
Processo 0001508-74.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000449-14.2012.8.26.0397 - Vara Única
do Foro de Nuporanga) - Abdenago Pereira de Sousa - 1- Designo audiência para o dia 30 de agosto de 2016, às 15 horas e
15 minutos, para interrogatório do acusado ABDENAGO PEREIRA DE SOUSA. 2- Intime-se, cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser
classificado(s) como “plantão/urgente”, se necessário, requisite-se, se o caso, oficie-se à origem.Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL
LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0003612-73.2015.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.C.A.S. e outros - Intime-se o
defensor de que a certidão de honorários está disponível para impressão no SAJ, ou para retirada, pelo prazo de 30 dias, no
cartório. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0000126-46.2016.8.26.0404 (apensado ao processo 1000202-87.2015.8.26) (processo principal 100020287.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lm Parreira Mercearia
Me - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A - Vistos.Depósitos de fls.
21, 29 e 41: ciência à parte autora.Aguarde-se o retorno do processo principal.Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 0001567-62.2016.8.26.0404 (processo principal 0002077-12.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Valdir Aparecido Ferreira - Gomes & Alvarenga Laboratório de Análises Clínicas Orlândia Ltda Me - - Danilo
Gomes Alvarenga - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (TRINTA E
QUATRO MIL E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS, atualizado em 25/05/2016) em epígrafe, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: JORGE TAZINAFFO COSTA (OAB 346995/SP), MARIANA
SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP)
Processo 1000043-13.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juscemar Tavares Vestuário
ME - Vistos.Na esteira da decisão proferida a fls. 47, último parágrafo, e diante da inércia da parte exequente, conforme
certidão de fls. 58, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título
extrajudicial, que Juscemar Tavares Vestuário ME move contra Rosinalva Geloni, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES
(OAB 281590/SP)
Processo 1000153-12.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Isabela Reis Lucheta Acessórios
Me - Guilherme Alves Costa - Dr. Júlio César Coelho, decorreu o prazo e deverá manifestar-se sobre o cumprimento do acordo,
no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1000601-82.2016.8.26.0404/01">1000601-82.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000601-82.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Jéssica Fernanda da Silva - Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para pagar o valor fixado no julgado da ação (OITOCENTOS E OITENTA E NOVE
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS, atualizado em 25/05/2016) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código
de Processo Civil).Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), ADRIENES BERNARDES DA SILVA (OAB 155898/
MG), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), LANA MARA BUENO F. OLIVEIRA (OAB 162283/MG)
Processo 1000782-20.2015.8.26.0404/01">1000782-20.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000782-20.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina Parizi - Antônio Carlos Leite, , providenciar o correto endereço da parte ré, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1001024-76.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Leonida de Lourdes Alves Teixeira Rodrigues - Banco CSF S/A - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Manifestem-se as partes
sobre o teor do ofício de fls. 198, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP),
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1001053-29.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Henrique Gomes da Silva - Ativos S/A - Dr. Rodolfo Chiquini da Silva, decorreu o prazo e deverá manifestar-se sobre o
cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1001098-96.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Jose Laurindo - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR as requeridas, de forma solidária, a pagarem ao autor: a) a título de danos
materiais, o valor de R$ 1.054,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso, acrescido de
juros de mora a partir da citação; b) a título de dano morais, a quantia de R$ 1.000,00, com incidência de juros da mora a partir
da citação, e correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação,
resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55
da Lei nº 9.099/95).Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre
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