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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 - Página 1738

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TJSP 02/06/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

1738

o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência
de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu
comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8
- Int. - ADV: RHAIZA CHRISTO RAMOS (OAB 21840/ES)
Processo 1005489-26.2016.8.26.0362 - Outras medidas provisionais - Família - Juliana Antevere Barbosa - ROSA
SILVESTRE TESTA - - VALDEMIR ROBERTO TESTA - Vistos.1 - Anote-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita.
2 - Diante dos fatos relatados e da manifestação favorável do Ministério Público, defiro a guarda provisória do menor J.G.A.T. à
Autora. Expeça-se termo com prazo de cento e oitenta (180) dias.Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicossocial
do caso. Ao setor técnico para providências necessárias.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 03/08/2016,
às 11:00h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Angelo Bombo, 28 Morro do Ouro, nesta cidade,
ao lado do Fórum).4 - Cite-se e intime-se os réus para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor
Público, advertindo-os de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera
a audiência, bem como para que apresentem cópia do termo de guarda à Avó paterna, uma vez que a autora não o possui.5
- O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado aos Requeridos o
direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência
de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu
comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8
- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1005494-48.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R. - A.S.S. - Vistos.1 - Anote-se que a parte
autora é beneficiária da gratuidade processual.2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor de 1/2 (meio) do salário mínimo.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 05/08/2016, às 09:30h,
perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Angelo Bombo, 28 Morro do Ouro, nesta cidade, ao lado do
Fórum).4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou Defensor Público,
advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5
- O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o
direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência
de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu
comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: JORGE LUIZ
BATISTA (OAB 364747/SP)
Processo 1005523-69.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - QUATTRO NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos.1 - Intime-se a requerente para oferecer as contrarrazãos que
tiver, uma vez que cabe à Instância Superior admitir ou não o recurso de apelação, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC.2 Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1005596-70.2016.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Coisas - Eliane Batista Alves Barreto - Polimix Concreto Ltda
- Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito. 2 Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV:
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), JOSÉ FERNANDO MAGIONI
(OAB 190236/SP)
Processo 1005719-05.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Marcelo Zaparoli - Banco do
Brasil S/A - Vistos.1 - Ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento.2 - Cumpra a Serventia o despacho de fls. 621.3 Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1005761-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - MAMEDE E ALCÂNTARA LTDA EPP
- - MARIA APARECIDA DE ALCÂNTARA ROSELLI ME - - C. M. ALCÂNTARA ÓTICAS LTDA EPP - Banco Bradesco S/A EDUARDO BONIOLO - Vistos.1 - Homologo a desistência retro manifestada, com relação à prova pericial. Anote-se e tornem
conclusos para sentença.2 - Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005842-66.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Livia de Oliveira Táparo - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Vistos.1 - Ciência às partes da decisão de fls. 223 e aguarde-se a solução do agravo de instrumento.
2 - Intime-se. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1005857-06.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JÚLIO CÉSAR LOPES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Perícia médica designada para o dia 28/06/2016, às 14h30min, no INSTITUTO
DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel.
(11) 3821-1200. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se
com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ
ATENDIDO, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no
IMESC 332223. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1005965-35.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) APARECIDO FERNANDES DA SILVA - Apresentar o INSS contrarrazões à apelação apresentado pela autor, no prazo de trinta
(30) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, o processo será remetido ao Tribunal para apreciação do recurso. ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1006027-41.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José de Souza
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - André Augusto Faria Lemos - Posto isso, e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da
sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, que arbitro em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85,§ 6º, do Código de Processo Civil. Suspendo a condenação por cinco anos, nos
termos do artigo 12 da Lei n.1060/50.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006072-45.2015.8.26.0362 - Dúvida - Registro de Imóveis - Antonio Mello Martini - Oficial de Registro de Imóveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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