TJSP 02/06/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
2017
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luciano Carlos Aureliano - Engenho Tamanduá Ltda Me e outro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x) manifestar-se,
em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Ofício de fls. 203, em resumo: “vimos comunicar que o
CNPJ 02.573.802/0001-16, Engenho Tamanduá Ltda-ME, apresenta seu saldo de bovinos zerado. Em relação ao Sr. Ricardo
Munhoz Lino de almeida, CPF. 184.475.408-12, RG. 23.853.577-0, o mesmo não possui cadastro de propriedade rural junto
ao Escritório de Defesa Agropecuária de barretos, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.). - ADV: LUCIANO CARLOS
AURELIANO (OAB 185296/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 0010947-97.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010947) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix
Concreto Ltda - Sirius Engenharia e Construções Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação
de fls. 392. (Certidão da Srª. Oficiala de Justiça em resumo: “(...) verifiquei que o imóvel está com placas de “Aluga-se”; indaguei
na vizinhança, onde fui informada que não reside e nem trabalha ninguém naquele imóvel e não sabem informar para onde se
mudou a empresa executada e seus representantes legais.”) - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/
SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 0011000-15.2010.8.26.0400 (400.01.2010.011000) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda - Casa Fort Comercial de Peças e Ferragens Ltda Me e outros - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) executada(s):( ) manifestar-se, em
05 dias, acerca do pedido de adjudicação, formulado por Pedro Henrique Remondi Souza (descendente dos executados), da
parte ideal penhorada do imóvel matriculado sob nº 31.740, pelo valor da avaliação que é R$20.000,00 (vinte mil reais). - ADV:
JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO
KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 0011341-70.2012.8.26.0400 (apensado ao processo 0001768-42.2011.8.26) (processo principal 000176842.2011.8.26) (400.01.2011.001768/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa
dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Vistos. Notifique-se o executado, pessoalmente, para efetuar o
pagamento da taxa judiciária devida (Guia DARE - cód. 230-6), no valor de R$142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro
centavos), comprovando o pagamento nos autos, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da
Fazenda do Estado.Caso notificado, se mantenha inerte, expeça a secretaria judicial o necessário para efetivação da inscrição,
arquivando-se os autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na modalidade “Justiça Gratuita”, quanto à forma
de pagamento do(s) ato(s) a ser(em) realizado(s) pelo Oficial de Justiça. No caso de inscrição, servirá o presente como ofício,
seguindo anexa certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP)
Processo 3000470-90.2013.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA
RODRIGUEZ PELEGRINI - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando o trânsito em julgado
do V. Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual não conheceu o agravo interposto pela parte autora às fls.
441/452 contra a R. Decisão que inadmitiu o Recurso Especial, conforme certidão de fls. 465/466, aguarde-se o julgamento pelo
Supremo Tribunal Federal do agravo interposto pela parte autora às fls. 453/460, contra a R. Decisão que inadmitiu o Recurso
Extraordinário. Int. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2016
Processo 1002458-78.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Ferreira Soares Edinelson Soares Amaro - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Municipio da Estância Turistica de Olimpia - Vistos. 1.
Em cumprimento à R. Decisão do E. Tribunal, intime-se o Senhor Prefeito Municipal para providenciar a internação compulsória
da parte requerida EDINELSON.2.Com a comunicação do local da internação e os respectivos dados (Razão Social, CNPJ/MF,
registro na ANVISA, Classe, Endereço completo, responsável legal, telefone, e-mail e informação se a rede municipal “já foi
comunicada para a elaboração do projeto terapêutico após alta”), comunicação esta a ser feita pela parte requerida Município,
expeça-se imediatamente em seguida a guia de internação, conforme determinações do Comunicado CG 1034/2015, Provimento
CG 28/15 (DJE, 07/08/15 pp.13/17) e Provimento CG 54/15 (DJE de 10/12/15). Frise-se que o local a ser disponibilizado para a
internação deverá observar o disposto no Art.9º da Lei 10.216/01: “Art. 9º - A internação compulsória é determinada, de acordo
com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto
à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), LUCIANO PUPO DE
PAULA (OAB 99898/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/
SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), PETERSON FERREIRA AMIN (OAB 361257/SP)
Processo 1002464-22.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Danilo Eduardo Melotti - - Maria Aparecida Dornelas Inácio - INSTITUTO DE PREVID.DOS SERV.
PÚBL.MUN.DE OLÍMPIA-IPSPMO - Danilo Eduardo Melotti - - Danilo Eduardo Melotti - Vistos. 1. Com a publicação desta
decisão, fica intimada a parte requerida, nos termos do Art.535 do Código de Processo Civil (prazo de 30 dias para eventual
impugnação - valendo lembrar o disposto no §2º, do Art.183 do CPC: “§ 2ºNão se aplica o benefício da contagem em dobro
quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público”). Se não for apresentada impugnação no prazo
legal, observar-se-ão as regras do §3ª, do referido dispositivo legal. 2. Nos termos do §7º, do Art.85, do Código de Processo
Civil, desde já fica consignado que os honorários de sucumbência para as execuções contra a Fazenda Pública são devidos
apenas quando há impugnação (e se houver tendo em vista que a Fazenda não pode litigar indevidamente, quando a execução
estiver respeitando o título executivo), tendo em vista que o procedimento legal para o pagamento depende necessariamente
de provocação (expedição de ofício precatório ou RPV), razão pela qual não há que se falar em “sucumbência” quando não há
litigiosidade nesta fase executiva. Int. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI
(OAB 200329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º