TJSP 03/06/2016 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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da lei. Ao contrário, partiu de tese defendida por alguns operadores do direito.Há que se pontuar, ainda que óbvio, que não está
a Administração impedida de cancelar o benefício em questão acaso comprove, por meio de perícia, que a incapacidade do
autor cessou. Aliás, se assim fosse, não seria o caso de “poder”, mas sim de “dever”. O que não poderá fazer é anular a benesse
com base em constituição de sociedade conjugal, como fez.Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) determinar à requerida que reestabeleça o benefício de pensão por morte
em favor do autor;b) condenar a requerida a pagar ao autor as parcelas em atraso, desde a indevida cessação, com juros de 6%
ao ano, devidos desde a citação, e, quanto à correção, devida desde o não pagamento de cada parcela, será utilizada a TR, nos
termos do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, alterado pela Lei n.º 11.960/09, até o julgamento da Repercussão Geral n. 810, pendente
do C. STF.Em razão da sucumbência mínima do autor, arcara o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 10 % sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 85, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.Mairiporã, 10 de maio de 2016. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB
300912/SP), MAYARA GOMES CORREIA (OAB 334251/SP)
Processo 0003460-15.2004.8.26.0338 (338.01.2004.003460) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Prince Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mairiporã - Proc. Nº 807/041. Fls. 439/440: Elabore o Cartório
a minuta. 2. P. Int. - ADV: IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB
152941/SP), ADHEMAR FRANCISCO (OAB 70541/SP), FRANCISCO MAGELA ALVES MOUTA (OAB 294987/SP)
Processo 0003505-09.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003505) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços C.E.C.C.M. - D.D.C. - Proc. Nº 981/101. Fls. 173/174: Defiro o parcelamento requerido. 2. P. Int. Após, aguarde-se os depósitos.
- ADV: ALESSANDRO EDUARDO MARTINS (OAB 206386/SP), JOSÉ AIRTON REIS (OAB 172911/SP)
Processo 0003677-72.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Maria Carolina V Mathusalem - Proc. Nº 1271/151. Ante a certidão supra, digam os interessados em termos
de prosseguimento. 2. P. Int. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: VALDEMIR
JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 0003917-95.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOICE DE
SOUZA SANTOS - MARCIA CARVALHO - Proc. Nº 1411/141. Intime-se o exequente, pessoalmente, do despacho retro. 2. P.
Int. - ADV: DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP)
Processo 0004093-45.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004093) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Debora Alves da
Silva - - Jose de Souza Correia - Armindo Soares Gomes - Messias Gonzaga de Morais - Proc nº 1054/121. Quanto a certidão
de fls. 208, digam os requerentes. 2. P. Int. - ADV: MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
Processo 0004370-66.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004370) - Procedimento Comum - Tecnoplastic Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda - Me - Prafesta Indústria e Comércio de Descartáveis Ltda - Proc. Nº 1207/091. Diga a requerente em termos
de prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 130218/SP), LUDMILA DE MORAES MOURA (OAB
43575/PR), CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS (OAB 67128/PR), MARCOS RENIE WIEBBELLING (OAB 61825/PR)
Processo 0004397-39.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão - Liminar - J. C. Toys Group, Inc - - Cotiplas Industria e Comercio
de Artefatos Plasticos Ltda - Alligra BR Eirelli - EPP - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2016/002031-5 dirigi-me ao endereço: Rua Faustino Félix Bueno, 291, Terra Preta, Mairiporã/SP, no dia 28/04 às 15 h, e aí
sendo, CITEI a requerida, Alligra BR Eirelli - EPP, na pessoa do representante legal, José Antônio Ferreira Miranda, o qual bem
ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 13 de
maio de 2016. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/
SP)
Processo 0004494-78.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004494) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Credito Financiamento e Investimento - Antonio Marques Aureliano - Proc nº 1104/111. Fls. 93 e verso: Com fundamento
no art. 5º do Decreto-lei nº 911/69, e considerando que ainda não houve a citação do Requerido, defiro a conversão desta ação
em execução por título extrajudicial. Anote-se. 2. Revogo a liminar de busca e apreensão nos autos e determino a retificação
da classe de distribuição desta ação, com anotações e comunicações de praxe. 3. Após, cite-se a devedor para pagamento
do débito, mediante recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 4. P. Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB
212139/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP)
Processo 0004639-08.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004639) - Procedimento Comum - Albev - Associação de Propriet. Nos
Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Airton Afonso Pastore - - Maria Adelaide Paulo Pastore - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2016/001512-5 dirigi-me ao endereço: Av. Serra da Cantareira, 156,
Alpes da Cantareira, Mairiporã/SP, no dia 26/04 às 11h30, e aí sendo, CITEI a requerida, Maria Adelaide Paulo Pastore, a qual
bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. Certifico que, no dia 11/05 às 17h05, CITEI
o requerido, Airton Afonso Pastore, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente.
O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 12 de maio de 2016. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), DAVI
GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0004715-27.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004715) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eustáquio Ferreira
- - Jaci Ferreira - TEOR DO ATO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - (CITEI O CONFRONTANTE PEDRO SUMIO E
SUA ESPOSA CECILIA MUYUKI, QUE FICARAM DE TUDO CIENTES, RECEBERAM CONTRAFÉ E EXARARAM NOTA DE
CIÊNCIA) - ADV: WAGNER OLIVEIRA ZABEU (OAB 269741/SP)
Processo 0004724-91.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004724) - Procedimento Comum - Obrigações - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Elisabeth Aparecida de Andrade - Proc. Nº 1301/091. Fls. 479: Defiro a suspensão da presente pelo prazo de um
(1) ano. 2. P. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0004803-36.2010.8.26.0338 (338.01.2010.004803) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Arlindo
Donizetti Rosa - - Angelino Rosa - - Aparecida Alves Barbosa Rosa - - Joseli Rosa - - André Cardoso - - Angela Maria Rosa
Andrade - Carlos de Mari - Controle n. 1352/10Vistos.ARLINDO DONIZETTI ROSA e OUTROS, ajuizaram a presente ação de
reintegração de posse cumulada com reparação de danos com pedido liminar contra CARLOS DE MARI e alegaram, em síntese,
que há mais de 30 anos, juntamente com seu pai, Sr. Inácio Rosa, mantinham a posse do imóvel objeto da presente, agindo
como seus legítimos proprietários. Tal imóvel, situado à Rua dos Marmelos, nº 200, Bairro Capim Branco, consiste em um lote
de terreno, com área de 1.000m², com a edificação de 2 prédios, sendo um de andar térreo e o outro um sobrado, com área
construída de 200m². Sempre houve portão de acesso à área, a qual era cercada por arame farpado. Sempre residiram no
imóvel e ali exploravam atividade de bar e empório. Acostaram cópias de contas de consumo referentes aos períodos
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