Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 06/06/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2010

Humberto Luiz Hernandes - Vistos.Em virtude da não localização do Executado, indique o Exequente o endereço correto para
prosseguimento do feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB
226572/SP)
Processo 1002631-05.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bianca Martinez
da Costa - Elias Guerra de Oliveira - Vistos.Fls. 25/33: Recebo a emenda da inicial. Providencie a Serventia a retificação dos
dados necessários, bem como o valor da causa.No mais, aguarde-se a audiência designada.Int.Olímpia - ADV: LUIS GUSTAVO
ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 1002672-69.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mauro Galina - Rita de
Cássia Ferreira - Vistos.Fls. 28/31: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, anotando-se.Cite-se o(a)
executado(a) para pagamento do débito em 03 dias úteis, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento
ao(à) credor(a).No ato da citação, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a) de que poderá, sob pena de penhora de seus
bens:Pagar o valor da execução, acrescidos dos encargos legais.Pedir parcelamento do pagamento, depositando em Juízo
30% do valor e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer
desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido
e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos
embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%, bem como o vencimento antecipado
da dívida, prosseguindo-se com a penhora.Em caso de não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação.Int.
Olímpia - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1002722-95.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Renato Domingues - Alessandra Ferreira - - Murilo Pelegati - - Leandro Garcia - VISTOS.Defiro a gratuidade processual. Anotese.Alega o autor que está sendo caluniado, difamado e injuriado pelos réus em postagens na rede social denominada facebook.
Em sede de tutela antecipada, requer a imediata retirada de tais comentários da página virtual da requerida Alessandra Ferreira.
Pois bem, em que pesem os argumentos expendidos na inicial, entendo não ser caso de deferimento do pedido de antecipação
de tutela.A providência liminarmente reclamada prescinde de intervenção judicial, ao menos por ora, podendo ser tomada pelo
próprio autor junto ao facebook, denunciando as alegadas postagens.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de julho de 2016, às 14h00, a ser realizada no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, situado na rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia SP.Citem-se os réus para os termos
da ação e intimem-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertidos de que eventual contestação
deverá ser apresentada em até 10 dias após a audiência supra, sob pena de revelia. Intimem-se, ainda, os réus de que o
não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão
ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 10 (dez) dias após
a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será admitida a apresentação de documentos, em
audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais.Intimem-se as
partes. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1002775-76.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Daniela
de Castro Vestuário - Me - Natalia Carvalho - Vistos.Os documentos de fls. 6 se encontram ilegíveis, portanto providencie a
Autora sua regularização, em 10 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 1002805-14.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Pelissari Comércio e
Manutenção e Equipamentos Agrícolas Ltda - Me - Tosti Colombia Ltda -me - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados
Especiais Cíveis que determinam que Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para
ser admitida como autora perante o sistema, conforme o Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais)
“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de
sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro
- Palmas/TO), determino que a autora forneça em 10 dias úteis, sob pena de extinção sem exame de mérito:1) A nota fiscal
relativa ao serviço prestado.Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de
admissibilidade perante o Juizado Especial.Int.Olímpia - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1002850-18.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sibele
Oliveira Vaz de Lima Me, atual denominzação Vazoli Olimpia Serviços Cadastrais Eireli - ME - Telefônica Brasil S/A - VISTOS.
Em que pesem os argumentos expendidos na inicial, entendo não ser caso de deferimento do pedido de antecipação de tutela.
Com efeito, dispõe o artigo 300, ‘caput’, do Novo Código de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.Pois
bem. No caso dos autos, não se verifica a existência do perigo de dano de difícil reparação à parte autora, já que ela própria
alega a quitação das faturas que lhe foram enviadas. Da mesma sorte, não há como se reconhecer, ao menos em um juízo de
cognição não-exauriente, a evidência de probabilidade do direito, ante a necessidade de uma análise mais profunda da questão
ora discutida, que só poderá ser feita após a resposta da ré.Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. Designo audiência de conciliação para o dia de 14 de julho de 2016, às 13h55, a ser realizada no CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia SP.Cite-se a empresa ré para
os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual
contestação deverá ser apresentada em até 10 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.Intimem-se, ainda, a
requerida de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para
contestação.Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos,
etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 10 (dez)
dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será admitida a apresentação de
documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos
digitais.Intimem-se as partes. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1003032-38.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Natália Perpetua Martins - Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, indique a parte exequente, em 5
dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1003189-11.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho José Carlos Germano - Vistos.Considerando a informação de fls. 28, expeça-se, novamente, Mandado de Penhora e Avaliação
sobre bens livres passíveis de penhora pertencentes à parte executada, bem como observando o seguinte:Qualquer alegação
quanto a propriedade de terceiros, deverá ser comprovada imediatamente através de documentos, ou posteriormente através de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo