TJSP 06/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2011
embargos de terceiro.Caso não localizado bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie
o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de
Processo Civil.Autorizo, desde já, caso necessário, que o Senhor Oficial de Justiça se utilize de força policial nas diligências,
a fim de garantir a integridade dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia - ADV: JOSE
CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1003727-89.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R M Bonadio Comércio de
Pneus e Acessórios Ltda - Bruno Martins - Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, indique a parte
exequente, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1003855-12.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Ângela Maria de Souza Pianta - Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, indique a parte exequente,
em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1004057-86.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - OSVALDO
PIVELLO - LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A. - Vistos.Diante das informações e documentos juntados, DEFIRO o
pedido de justiça gratuita formulado pelo(a) recorrente OSVALDO PIVELLO. No mais, recebo o recurso de fls. 96/107.Intime-se a
parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: RENATO LUIZ
FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP), MICHELLE CRISTINA
ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP)
Processo 1004523-80.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Moma - Comércio e
Serviços Automotivos Ltda. - ME - Cleiton Abreu da Silva - Vistos.Em virtude da não localização do Executado, indique o
Exequente o endereço correto para prosseguimento do feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: ELTON
DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1004796-59.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Dênis Carlos
Bonesconto - Sociedade Olimpiense de Educação e Cultural S/S Ltda - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe.Int.Olímpia - ADV: CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS SANTOS (OAB 306742/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB
271721/SP)
Processo 1004812-13.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Satie Kojima
Sachetin - Marcelo Campos - Vistos.Em virtude da não localização do Executado, indique o Exequente o endereço correto para
prosseguimento do feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 1004866-76.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdecir Antônio Barssalho Lazaro Natalino da Silva Júnior - Vistos.Intime-se o(a) executado Lazaro Natalino da Silva Júnior, nos termos do Artigo 523
do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 746,60, observado o demonstrativo
de débito de fls. 29, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10%, bem como ser expedido
mandado de penhora e avaliação.Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1004943-85.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Vinicius da Silva Magro
- Telefonica Brasil S/A (Vivo) - Vistos.Recebo o recurso de fls. 155/168 apenas no efeito devolutivo, pois o artigo 43 da Lei nº
9.099/95 prevê aplicação de efeito suspensivo apenas para evitar dano irreparável à parte, o que nem se vislumbra no presente
caso.Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1004955-02.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Edna Aparecida Gonzaga - Vistos.Tendo em vista que o Exequente já foi intimado para indicar o CPF da executada (fls. 15/16),
para deferimento do pedido de fls. 22 concedo ao Exequente o prazo de 48 horas para que indique o CPF, sob pena de extinção.
Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1005040-85.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo
Savenhago - - Bruna Silva Arantes - Tassiane Marques Novais - Vistos.Diante do trânsito em julgado da Sentença, aguardese por 30 dias a provocação da parte interessada que, pretendendo a execução, deverá apresentar memória de cálculo e/ou
requerer o que de direito.No silêncio, arquivem-se.Int.Olímpia - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1005095-36.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Vieira
Machado - Banco Cifra S/A - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int.Olímpia - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2016
Processo 1002769-69.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nereide
Donizete Sanches - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.No caso dos
autos, a parte autora demonstrou a alta probabilidade de existência do direito alegado, bem como o risco de grave dano à sua
saúde, por meio dos receituários médicos juntados à inicial. Presente o risco ao resultado útil do processo, e sendo provável
o direito invocado, a parte autora faz jus à tutela de urgência.Diante do exposto, defiro a liminar, nos termos do artigo 300 do
Código de Processo Civil, e determino à Fazenda Pública requerida que forneça à parte autora o medicamento prescrito no
receituário médico juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua intimação, sempre mediante apresentação
de receita atualizada semestralmente. Para caso de descumprimento da liminar, fixo multa diária em R$ 100,00 (cem) reais, pelo
período máximo de 60 (sessenta) dias corridos.Expeça-se o necessário ofício à ré, devidamente instruído com os documentos
comprobatórios e encaminhado ao órgão competente, para cumprimento da liminar.No mais, considerando a natureza da causa,
verifica-se ser altamente improvável o interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização de
audiência de conciliação.Cite-se a requerida e intime-se, anotando-se que o prazo de resposta será de 30 (trinta) dias úteis. ADV: LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1002824-20.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Denilson
Gonçalves - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Em que pesem os
argumentos expendidos na inicial, entendo não ser caso de deferimento do pedido de antecipação de tutela.Com efeito, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º