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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2019

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2019

trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.A pesquisa Bacenjud será realizada oportunamente, após
decorridos os prazos de pagamento e embargos à parte executada, devendo a parte exequente, após, postular e recolher a taxa
correspondente com cálculo atualizado do débito. Intime-se. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/
SP)
Processo 1001416-79.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0036541-86.2015.8.16.0001 - 4ª
Vara Civel/Curitiba) - V. - C.T.L. - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como mandado.Defiro o requerimento. Cumpra-se, nos
termos do artigo 3º, parágrafo 12 do Decreto Lei nº 911/1969 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo
da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela
da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a
cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. 3. Distribua-se como plantão-urgente, se a parte optar em
acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado4. Após,devolva-se a carta precatória, com as
homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta
precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais
produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via
malote, à unidade deprecante; e após cumprida a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via
e-mail institucional’.5. Lance-se a movimentação correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo
Arquivado”.Int. - ADV: RICHARDT ANDRE ALBRECHT (OAB 53186/PR), WILSON KREDENS DA PAZ (OAB 68147/PR)
Processo 1001833-06.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - F.R.S. B. - NC: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal.(o Aviso de Recebimento retornou da ECT com a informação: “ Não existe o
número”) - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2016
Processo 1000161-86.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.M.O. - G.M.S.
- Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO
(OAB 293158/SP)
Processo 1000400-90.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.C. e outros W.C. - Vistos.1. Traga a parte exequente cálculo do débito, mês a mês, até a presente data para propiciar a citação e intimação
do executado para pagamento da pensão alimentícia devida, sob pena de prisão civil. Prazo: 15 dias. 2. Vindo cálculo, cite-se o
executado (artigo 528 do CPC).Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ANTUNES (OAB 351076/SP)
Processo 1000748-11.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.S. - C.R.S. Vistos.1. Expeça-se guia de levantamento a favor da parte exequente (depósito de fl. 19).2. Oficie-se ao INSS para desconto da
pensão fixada (fl. 05/06) e depósito na conta bancária a ser informada pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Informado o
número, oficie-se.3. Após, informe a parte exequente se há débito remanescente para pagamento.4. Cumpridos todos os itens,
ao MP.Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1000988-97.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.M.P. - R.P. - Vistos.1. Noticiada a interposição
do recurso de agravo de instrumento. Ciente.Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação
da decisão. Fica mantida.Noticiado o indeferimento da liminar pleiteada. Seguem informações.2. Nos termos do artigo 1.232 das
NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico.Intime-se. ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/
SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
Processo 1001115-35.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.P. - A.V.S.P. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. RECEBO o adiamento Valor da causa - R$ 3.519,96. Anote-se (fl. 16).2.
Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos
provisórios OFERTADOS PELO GENITOR no montante de R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos),
correspondente a um terço do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir desta intimação, via imprensa.3.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de julho de 2016, às 16 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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