TJSP 06/06/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
2020
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Intimem-se as partes para audiência.8. Oportunamente, se
necessário, será analisado o pedido de expedição de ofícios.9. Ciência ao representante do Ministério Público.Intime(m)-se. ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP)
Processo 1001132-71.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.S. - J.H.S. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo o aditamento - valor da causa - R$ 7.999,99 (fl. 13). Anotese.2. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os
alimentos provisórios no montante de R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), correspondente a
um terço do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68).3. Designo
audiência de conciliação para o dia 19 de julho de 2016, às 16 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Intimem-se as partes para audiência.8. Intime-se, ainda, o
requerido para apresentar seus seis últimos comprovantes de salário percebidos junto à sua empregadora,caso possua vínculo
empregatício, em audiência.9. Oportunamente, se necessário, será analisado o pedido de expedição de ofícios.10. Ciência ao
representante do Ministério Público.Intime(m)-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001294-66.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.J. - F.A.M.B.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de julho de 2016, às 15 horas e
30 minutos a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado
à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Intimem-se
as partes para audiência.7. Para apreciação do pedido de tutela de urgência, defiro a realização do estudo psicossocial, com
urgência. Remetam-se os autos ao setor técnico.8. Vindo estudo, intime-se a parte autora e faça-se vista dos autos ao Ministério
Público.9. Após, conclusos.Intime-se. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001401-13.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.B.B.S. - A.R.B.S.
- Vistos.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se (fl. 12).2. Intime-se o executado para que, em 3
(três) dias, pague o débito R$ 573,28 (fl.02), além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil.3. Advirta-se o executado que, caso no
prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuálo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á
a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos
presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas).5. Ciência
ao representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2016
Processo 0001351-04.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0035453-71.2015.8.16.0014 - 3ª Vara de
Familia e Sucessões) - Aryene Romero - Denilson Passi - Vistos.1. Cumpra-se.2. Para ouvida da(s) testemunha(s) arrolada(s),
designo o dia 22 de junho de 2016, às 14 horas e 30 minutos.3. Intimem-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) para o ato.4.
Comunique-se ao Juízo Deprecante, via e-mail.5. Após, cumprido o ato deprecado, devolva-se a carta precatória, com as
homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016, DJE 03/02/2016, página 03/04: (..) ‘A devolução da carta
precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais
produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via
malote, à unidade deprecante; e após cumprida a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via
e-mail institucional’.6. Lance-se a movimentação correta de remessa e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo
Arquivado”.Int. - ADV: GUSTAVO LESSA NETO (OAB 19651/PR), RAUL INFANTE LESSA (OAB 10576/PR), THARIK DE
THARSO THANES (OAB 33207/PR)
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