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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 - Página 2406

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TJSP 06/06/2016 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

2406

MENESES (ré)- Voto nº 21.953- AGRAVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELO DEVEDOR OU POR TERCEIRO. REQUISITO FORMAL NÃO
ATENDIDO. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. Atualmente, a comprovação da mora pode ocorrer pelo envio
de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, a fim de possibilitar a purgação da mora. No caso em exame, optou
o autor pela expedição de carta registrada com aviso de recebimento (AR), porém não comprovou seu recebimento, seja pela
ré ou por terceiro (motivo da devolução: ausente). Assim, se a carta enviada ao endereço fornecido pela financiada surte efeito
apenas quando recebida por alguém, conclui-se que autor não logrou êxito em comprovar a mora do devedora.”Igualmente, o
protesto realizado por Tabelião de Protesto faz presumir a observância, pelo Oficial, da disciplina legal incidente, que exige,
como regra, a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante, comprovando-se o recebimento por aviso de
recepção, protocolo ou outro meio idôneo (art. 14 da Lei nº 9.492, de 10/09/1997), sendo possível a intimação por edital, desde
que o devedor resida em local ignorado ou ninguém se disponha a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante
(art. 15 da referida lei). Esse é o entendimento jurisprudencial:”TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO- Agravo
de Instrumento nº 2029035-15.2016.8.26.0000- Comarca: Foro de Barueri- Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/AAgravado: Erick Fernandes da Silva- Juíza: Daniela Nudeliman Guiguet Leal- VOTO 13115- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Decisão
que determina a comprovação da mora do devedor Juntada de notificação extrajudicial que foi devolvida ante a ausência do
destinatário Protesto do título lavrado no mesmo Município do devedor Intimação via edital Admissibilidade Decisão afastada
- Recurso provido.”Evidencia-se dos autos (fls. 18) que a intimação por edital foi realizado sem a necessária e prévia tentativa
da entrega da Notificação, seja ao devedor ou a qualquer pessoa que se encontre no endereço, restando irregular a notificação
somente por edital. Destarte, não houve a efetiva comprovação da constituição da ré em mora, o que já levaria a extinção do
processo por um dos seus requisitos essenciais.NOTIFICAÇÃO JUDICIAL: Entretanto, com base no Princípio da Economia
Processual, bem como a fim de solucionar o conflito, DETERMINO a NOTIFICAÇÃO do réu a que, em trinta dias, efetue o
pagamento unicamente dos valores das parcelas em atraso até a data da notificação, sob pena de sua constituição em mora
e determinação da busca e apreensão do veiculo, ficando, desde já, advertido de que não poderá abrir mão do veiculo até
julgamento final da presente ação ou ulterior decisão em sentido contrário, sob pena de aplicação de multa pr desobediência.
Bloqueio Detran: A fim de evitar prejuízo em desfavor do autor, determino, desde já, o bloqueio do veiculo perante o Detran,
para fins de alienação e ou transferência. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), IVANIR CORTONA (OAB
37209/SP)
Processo 1001138-92.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Margarete de Araujo - Os autos encontram-se aguardando regular andamento da
autora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001284-36.2015.8.26.0443 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- Jet Motos Piedade Ltda - Antonio Carlos Godinho - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 36. ADV: EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP), FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
Processo 1001284-36.2015.8.26.0443 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- Jet Motos Piedade Ltda - Antonio Carlos Godinho - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 39. ADV: EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP), FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2016
Processo 1000024-84.2016.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Pedroso de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 09 de agosto de 2016, às
15h30min.Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.Intime-se.
- ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000117-47.2016.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Salvador Vaz Domingues - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dirceu Albuquerque Doretto - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às fls
retro. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000191-04.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Gestante / Adotante / Paternidade - Paula Bianchini Paslar
- Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/
SP), SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP)
Processo 1000215-66.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Quimica Industrial Supply Ltda Prefeitura Municipal de Tapirai - Não é atribuição deste Juízo formular modelos de oficio, sendo a função do Judiciário decidir as
questões trazidas no processo. Assim, já houve parcial solução com o julgamento do Agravo de Instrumento, sendo que a autora
deverá se empenhar para trazer aos autos os depósitos, inclusive dos tomadores, como constou no Acórdão. No mais, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/
SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
Processo 1000265-58.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Henrique Ferreira
Nemeth - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 1000280-27.2016.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Roseli Gonçalves da Silva
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23 de agosto de
2016, às 14H10Min.Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 1000289-86.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Obrigações - Midori Konishi - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Manifeste-se a autora em réplica, bem como indiquem as partes as provas a produzir, em dez dias. - ADV:
MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1000332-57.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidnéia Ponsoni de
Oliveira - Município de Piedade - - Estado de São Paulo - Ficam as partes intimadas de que foi agendada a perícia médica para
a autora no dia 13/07/2016 às 11:15 horas no Fórum de Sorocaba - Ambulatório médico sala 37 - Subsolo. - ADV: MARA CILENE
BAGLIE (OAB 111687/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP),
THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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