TJSP 06/06/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. - ADV: VIVIAN
SIMÕES (OAB 265064/SP), RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
Processo 0008092-40.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008092) - Procedimento Comum - Telefonia - Patricia Melo dos Santos
- Vivo Sa - Vistos.1. Recebo-o no seu efeito devolutivo, apenas no que tange aos efeitos da tutela antecipada, nos termos do
artigo 1.012, V, do CPC e no duplo efeito com relação aos demais termos da sentença prolatada.2. Intimem-se a parte ativa para
ofertar contra-razões, dentro do prazo legal.3. Após, ou no silêncio, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com
as homenagens deste Juízo para conhecimento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MELO DOS SANTOS (OAB
255375/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0008238-09.1998.8.26.0477 (477.01.1998.008238) - Desapropriação - Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia
Grande 18398 - Pedro Manoel da Silva - Vistos.Diante da certidão retro, AO ARQUIVO.Intime-se. - ADV: ELIANA MARIA VERTA
LUDUVICE GASPARINI (OAB 77418/SP), SILVIA VASCONCELOS ANTUNES DE CARVALHO (OAB 117056/SP)
Processo 0008604-57.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008604) - Usucapião - Propriedade - Marly França de Lyra - Eloina
Gonçalves França de Lira - - Pedro Justino de Lyra - Elza Cardoso Martins - - Benedito Martins - - José Luis de Jesus - - Julia
Maria Silva de Jesus - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 10 (dez) dias.Findo o prazo, manifeste-se
o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito.No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/SP), IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP)
Processo 0008825-84.2005.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tania Mara D Orleans
Rabello - Francisca Cunha Souza - Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento
dos presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição.Por oportuno, consigno que eventual pedido
de desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para
realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos.Providencie a serventia o necessário. - ADV: ARIANE ZUNIGA
LEITE (OAB 291010/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Processo 0008843-32.2010.8.26.0477/01">0008843-32.2010.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0008843-32.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Residencial Fort - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, AO ARQUIVO.Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/
SP)
Processo 0008860-68.2010.8.26.0477 (477.01.2010.008860) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Narcisa
Bassi Lopes - Vistos.Ante a inércia retro certificada, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias.No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: CATIA RODRIGUES DE SANT’ANA PROMETI
(OAB 137167/SP), MARCIA PONTES LOPES GARCIA (OAB 137099/SP)
Processo 0009098-97.2004.8.26.0477 (apensado ao processo 0007771-54.2003.8.26) (477.01.2004.009098) - Procedimento
Comum - Obrigações - Ronnie Janser Bezerra Costa - - Soraya Aparecida de Assis Costa - Ana de Jesus - Ciência ao interessado
do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE
BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP)
Processo 0009321-79.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009321) - Monitória - Claudio Sierro Junior - Maria Sueli Koch - Vistos.1.
Fl. 130: INDEFIRO tendo em os AR’s de fls. 123 e 128 foram devolvidos pelo motivo “mudou-se” (fl. 132) e o AR de fl. 124 pelo
motivo “Desconhecido”. 2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamentoIntime-se. - ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP)
Processo 0009333-06.2000.8.26.0477 (477.01.2000.009333) - Execução de Título Extrajudicial - Real Sidersan Comercial
Ltda - Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos presentes autos, assentada
a inexistência atual de bens passíveis constrição.Por oportuno, consigno que eventual pedido de desarquivamento deverá ser
instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para realização de novas pesquisas,
diante das já efetuadas nos autos.Providencie a serventia o necessário. - ADV: LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB
131538/SP)
Processo 0009453-05.2007.8.26.0477 (477.01.2007.009453) - Usucapião - Allan Kardec Dourdado dos Santos - Comenge
Comercio e Engenharia Ltda - Dolaci Rosa de Jesus - Vistos.1. Fl. 168: Defiro a renúncia. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias, nos
termos do art. 112, do CPC. Após, exclua-se o nome do patrono do SAJ.3. Na ausência de constituição de novo patrono, o feito
deverá seguir a revelia, sem novas intimações, nos termos do art. 76, II, do CPC.4. Fl. 172: Informe a parte ativa o número do
CPF a ser pesquisado, no prazo de 10 (dez) dias. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo
correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.]Intime-se. - ADV: FABIANO
CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), FABIO COMITRE RIGO
(OAB 133636/SP)
Processo 0009694-23.2000.8.26.0477 (477.01.2000.009694) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Amaury Feres de
Castro - Aldonio Martinho de Nobrega Ferreira e outro - Vistos.1. Fl. 449: INDEFIRO. 2. Providencie a z. Serventia o cancelamento
do MLJ de fl. 433.3. Para expedição de novo mandado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação de certidão de objeto
e pé do respectivo inventário indicando a qualificação do inventariante ali nomeado e a eventual ausência de expedição do
formal de partilha ou certidão comprovando a inexistência de inventário. Neste caso, a parte deverão ser indicar os respectivos
sucessores. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.Intime-se - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP),
EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), KÊNIA VIEIRA DA PORCIUNCULA (OAB 186258/SP), ANDREIA
AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 0010880-27.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010880) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Walter
Billi e outro - Vistos.1. Recebo em seus regulares efeitos o recurso interposto pela parte ativa.2. Intime-se a parte contrária para
ofertar contra-razões, dentro do prazo legal.3. Após ou na inércia, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com as
homenagens deste Juízo, para eventual conhecimento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: MARCOS DE DEUS DA SILVA
(OAB 129071/SP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP)
Processo 0011801-40.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011801) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o
arquivamento dos presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição.Por oportuno, consigno que
eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros
requerimentos para realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos.Providencie a serventia o necessário. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º