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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 1212

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

1212

a relevância, no prazo de dez dias. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP)
Processo 1000477-75.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Paulo Ponciano - Inss Instituto Nacional
do Seguro Social - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a relevância, no prazo
de dez dias. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000526-53.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Laura Araújo
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,Desde logo, pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar a
alegada incapacidade da autora.Nomeio perito o médico, Dr. Marcos Aristóteles Borges, com consultório na cidade de Botucatu,
que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da efetiva designação. No caso de inércia,
deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias.Como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita,
fixo os honorários periciais no valor máximo da Resolução 305/14, do CJF, e serão requisitados por ocasião do encarte do laudo
pericial nos autos deste processo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para
ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 474, do novo CPC.Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC. Se indicados,
deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo,
bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal, e compete à parte autora as providências para o seu
comparecimento no local e data aprazadas pelo perito judicial.Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente
comunicadas do dia e local da realização do exame.Admito aqueles ofertados pela autora em fls. 8.Pertinente a produção
de prova pericial consistente em avaliação sócio econômica. Intime-se a Assistente Social, Flávia Jorge, CRESS 48250,
[email protected], para que seja realizado estudo na residência do (a) autor (a), devendo tecer comentários sobre o
meio sócio econômico em que inserido (a), bem como, deverá fazer menção à qualificação completa dos familiares, inclusive,
quanto à data de nascimento e número do CPF, e à renda auferida por cada um deles, respondendo aos quesitos ofertados pela
autora em fls. 9.Fixo os honorários periciais da Assistente Social, nos mesmos termos dos honorários fixados ao perito médico.
Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000564-65.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Sonia Regina Migliani - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,Certificada a tempestividade, recebo o recurso interposto pelo requerido, constante de
fls. 139 e seguintes, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.Às contrarrazões, no prazo legal.Após, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª região, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP)
Processo 1000582-52.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nilza Maria Xavier Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência
e a relevância, no prazo de dez dias. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000692-51.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jose Oscar Henrique
de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social -inss - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000742-77.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vilmara Soares da Rocha - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000784-29.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Açovia Industria e Comércio de
Estruturas Metálicas e Pré Moldados de Concreto Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Vistos.Ante a tutela deferida em fls. 114, 120/122, oficie-se à empresa Elektro Eletricidades e Serviços S/A,
conforme requerido em fls. 127/128.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000785-14.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Cires Alberto Blumer - Município de Laranjal Paulista - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a relevância, no prazo de dez dias. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), LEANDRO COSTA
(OAB 236850/SP), TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1000833-70.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - Lucas Pasquotto Lulia Bellotto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a
pertinência e a relevância, no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), TASSIANE DE
FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1000860-53.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Irmãos Laurenti & Cia Ltda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a tutela deferida em fls. 106/107, oficie-se à empresa Elektro Eletricidades
e Serviços S/A, conforme requerido em fls. 126/127.Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP)
Processo 1000956-68.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas Vicente Pereira - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se o feito.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para, querendo,
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, III, do Código de Processo Civil.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera
administrativa sob nº 6134158856 (fl. 34). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000979-14.2016.8.26.0315 - Mandado de Segurança - Saúde - Maria Gabrielly Bento dos Santos - - Susana de
Jesus Ferreira - Mariane Graziele Provasi Baldini - - Heitor Camarin Junior - - Municipio de Laranjal Paulista - 1 - Defiro à autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 O pedido liminar deve ser deferido, pois, presentes os requisitos do fumus boni juris
e periculum in mora. A autora, no presente caso, comprovou nos autos, pelos documentos juntados, ser portadora da doença
alegada pelo que necessita do uso regular e diário do medicamento prescrito por médico, conforme documentos de fls. 16, 18
e 19. Embora não tenha comprovação nos autos de que o medicamento é de alto custo, a saúde é direito público subjetivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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