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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 2011

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

2011

oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo
prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo
ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá
incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes
para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento.10. Em seguida, tornem conclusos.11. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Cópia assinada da presente decisão vale como mandado.Intimem-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1001036-51.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Uniroyal Síntese Química Ltda - EPP
- RV - Eletromecânica Ltda - ME - Recolham-se as custas necessárias à publicação do Edital na Imprensa Oficial e providenciese sua publicação 2x em jornal de circulação local. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), VILSON HELOM POIER
(OAB 329413/SP)
Processo 1001092-16.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Consórcio
Nacional Honda Ltda. - Charlie Bertini - Vistos. Determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, para verificação dos
endereços do requerido, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias,
efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo. Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte providencie a
expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste
Estado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Fórum Distrital de Artur Nogueira, localizado
na Rua Treze de Maio, 140, Centro, CEP 13160-000, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando a
seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como
autorização. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das
determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital,
devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a
inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação iniciar-se-á do término do prazo estipulado,
nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.
257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo
do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário,
sob pena de extinção. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001096-19.2016.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Associados da Região das Flores, das Águas e dos Ventos - Bullseye Muscle Car Garage Me - - Carla Costa Prado
- - Carlos Rinaldi de Oliveira Lima - Vistos.Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos o
aviso de recebimento da notificação constante à fls. 42 dando conta da regular constituição da devedora em mora, sob pena de
indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001117-92.2016.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Aparecida Fatima
F Jesus - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômica
da demanda e recolher as custas faltantes, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001172-43.2016.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jucelino Honorio Pereira - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de proceder nova juntada do documento de fls. 26, posto que ilegível.Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001173-28.2016.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Roberto Taker Ytoga - Vistos.1. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR de BUSCA E APREENSÃO do bem
alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, Decreto-lei nº 911/69. 2. Consigno que a requerida poderá pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 dias contados do
cumprimento da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, Decreto-lei 911/69). 3. Cite-se e
intime-se a ré pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. O prazo para contestação será de quinze dias úteis.4. A ausência
de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do
mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos.
5. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado
em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a
petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as
despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente
com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 7. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.8. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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