TJSP 07/06/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
2012
seguida, tornem conclusos.9. No mais, a fim de garantir maior efetividade na prestação da atividade jurisdicional, caso o veículo
não seja encontrado pelo oficial de justiça, fica a parte autora autorizada a encaminhar a presente decisão, a qual vale como
ofício, juntamente com cópia da certidão negativa do oficial de justiça ao órgão de trânsito competente, para que se proceda o
bloqueio da transferência do bem objeto da ação.SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO E CITAÇÃO.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001174-13.2016.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra - José Adriano Silva Transportes - Me - - José Adriano Silva - Vistos.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico da demanda
e recolher as custas faltantes, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001186-27.2016.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004911-44.2015.8.26.0606 - 2º Vara Cível
da Comarca de Suzano/SP) - Apa Prestação de Serviços Ltda - CPS PLANOS DE SAUDE LTDA - Ao autor para recolher as
diligências do oficial de justiça. - ADV: SORAYA MERCÊS RODRIGUES (OAB 160347/SP)
Processo 1001371-70.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - CREMILSON APARECIDO ELIAS - E.L
DOS SANTOS & CIA LTDA ME (LOCALCLUB) - - UNIVERSO ONLINE S/A (PAG SEGURO) - - LIQUIDA PRODUTOS EIRELI ME
(TÁ NA MÃO IMPORTADOS) - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
(OAB 293562/SP), HELENA DINIZ RIBEIRO KLEMP (OAB 158078/SP), RENATO BERTOZZO DUARTE (OAB 172012/SP),
DEISY APARECIDA REDONDO (OAB 179062/SP)
Processo 1001639-90.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - CCM-X DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES LTDA ME - Município da Estância Turística de Holambra - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código
de Processo Civil, determino às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
as que consideram incontrovertida, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejem a produção
de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem
como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da
produção da prova.Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
Artur Nogueira, 02 de junho de 2016. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1002136-41.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Isaac da Silva Ferreira BANDO DO BRASIL S/A - Vistos.Recebo a apelação (pp. 70/78) em seus EFEITOS DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO, nos termos
do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões.Caso
haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente.Int. - ADV: JENNIFER MARRÔ FRANCISCO (OAB
261650/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002566-56.2014.8.26.0666 (apensado ao processo 0004236-88.2010.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra - Consórcio Intermunicipal da Área de SaúdeConsaude - Devolvo o feito sem julgamento, vez que trata-se de embargos à execução, porém, há uma ação civil pública entre
as partes, havendo prejudicialidade entre elas, portanto, a suspensão dos embargos até julgamento da ação civil pública é
prudente. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP)
Processo 1003217-25.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Propriedade - Rosângela Batista Montenegro - ESPOLIO
DE ALDA MARIA SCHNEIDER, também conhecida como ELDA MARIA STAHL - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda
Nacional - - FAZENDA DO MUNIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - Devolvo o feito sem sentenciar, vez que, tratando-se de usucapião,
além de não constar a planta e memorial descritivo do imóvel, é indispensável a realização de audiência para comprovação da
posse. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), AMANDA STAHL CARDOSO TODERO (OAB 334435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2016
Processo 0702484-69.2012.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.E.S.S. - V.D. - Vistas dos autos
ao autor para: Juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de certidão de nascimento do requerido. - ADV: VALDECIR
FERNANDES (OAB 78442/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/
SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000022-27.2016.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Casamento - I.O.S. - - P.C.S. - Vistas dos autos ao autor para:
Imprimir mandado de averbação. - ADV: ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI
(OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000640-06.2015.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.Y. - - A.S.C.Y. - A.N.Y. - Vistos.1.
Concedo a gratuidade processual à autora. Anote-se.2. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do
requerido (inclui-se 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias,
excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais), devendo estes serem descontados pela empregadora
diretamente dos contracheques do demandado e depositado em conta poupança em nome da responsável legal dos alimentados;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º