TJSP 07/06/2016 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
2512
(OAB 306751/SP), MAURO CESAR CANTAREIRA SABINO (OAB 300466/SP)
Processo 1000685-78.2016.8.26.0438 - Exibição - Provas - Altemar Venancio - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o(a)
autor(a) acerca da contestação e documentos que a instruem, no prazo legal. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000871-04.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito de Livre Admissão Credicitrus - Damaris de Barros Pinto Martins - - José Martins Di Nadai - - Helen de Barros Martins
- “Manifeste-se o exequente, ante a certidão, pág. 76.(..... haver decorrido o prazo concedido....)” - ADV: JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001147-35.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.R.O. - A.S.O.F. Manifestem-se as partes acerca de eventual interesse na expedição de carta de sentença, indicando as peças que deverão
instrui-la se o caso. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/
SP)
Processo 1001203-68.2016.8.26.0438 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - J.R.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de determinar a retificação
do assento civil de nascimento do requerente, alterando-se o nome de seu genitor para Pedro Ribeiro Guedes.Transitada em
julgado, expeça-se mandado de retificação.Indevidas custas por ser a interessada beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FERNANDES JOSÉ RODRIGUES (OAB
206433/SP)
Processo 1001316-22.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Celia Gargan de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi designado perícia médica para o dia 01/07/2016, às
10:00hs, na Av. Santa Casa, nº 566, centro, Penápolis, no consultório da Drª. Bianca Di Giacomo. Deverá a requerente ligar
antes para confirmar (fone: 18-3652-0618). A perita solicita xerox dos prontuários antigos (saúde mental, CAPS, internações
em hospitais psiquiátricos, atendimentos em consultórios particulares e outros)e exames complementares com laudos quando
houver. No dia o paciente deverá comparecer, portando documento com foto original e a última receita da medicação em uso
datada e carimbada pelo psiquiatra assistente. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), GUILHERME BARBOSA
FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1001482-88.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Barbosa da Silva
Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, ante a Contestação e os
documentos que a instruem constantes em fls. 374/382. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), TIAGO
BRIGITE, JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP)
Processo 1001482-88.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Barbosa da Silva
Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi designado perícia médica para o dia 30/06/2016,
às 11:30hs, na Rua Dr. Ramalho Franco, 668, centro, Penápolis, fone: (18)3652-2808, no consultório da Dr. José Carlos Aguirrre
Monteiro. Deverá o requerente levar Laudos, medicamentos, exames e atestado de afastamento definitivo do especialista. ADV: TIAGO BRIGITE, JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 1001582-43.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ailton F. Ferraz & Cia Ltda. Epp Maria Silvia de Francisco - Vistos.Diante do recolhimento da guia de custas, nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010
e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, determino a suspensão destes autos pelo prazo de 05
(cinco) dias, para formalização da busca de ativos financeiros, a qual fica deferida, devendo ser providenciada a inclusão da
minuta, com as seguintes providências: 1) Em caso de bloqueio negativo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no
prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.2) Em caso de bloqueio de valor ínfimo, determino desde já o desbloqueio,
ficando a parte exequente intimada a manifestar-se, nos mesmos termos do item 1 (um).3) Em caso de resultado positivo,
e não possuindo o(a) executado(a) advogado, intime-se-o(a) pessoalmente , para, querendo, apresentar(em) impugnação a
constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias, contatados da juntada do mandado/carta precatória aos
autos, devendo o(a) exequente providenciar o recolhimento de diligência ou retirada de carta precatória, em cada caso, se não
beneficiária da justiça gratuita.4) Havendo bloqueio de valor superior ao débito exequendo, proceda-se ao imediato desbloqueio
do valor excedente.5) No caso dos itens 1 (um) e 2 (dois), nada sendo requerido no prazo fixado, suspendo a presente execução
com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001715-51.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.H.M.J. - - C.P.M. F.H.M. - Vistos.Ante a manifestação dos Exequentes (fls. 35) e a concordância do representante do Ministério Público às fls. 39,
julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios no Código
206 da Tabela OAB/Defensoria, em favor do patrono dos exequentes.Havendo depósito nos autos a serem levantados, expeçase guia de levantamento.Ante o pagamento, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.PRIC. ADV: INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB 256112/SP)
Processo 1001910-36.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luzia Parra de Campos - Instituto
Nacional de Seguro Social - Ciência às partes de que foi designado perícia médica para o dia 20/07/2016, às 12:30hs, na Av.
Eduardo de Castilho, 363, centro, Penápolis, no consultório da Dr. Paula Roberta Fernandes. Deverá o requerente levar todos
os exames, Laudos,”RX”, tomografias e ressonâncias. - ADV: RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP), ISMAEL GOMES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 107638/MG)
Processo 1001929-42.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F. - B.F.M.C.
- Compareça a parte Autora em cartório para acompanhar a diligência de Busca e Apreensão, sob pena de ser revogada a
liminar. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002175-72.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.R. - - K.A.R.
- S.S.R. - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal e em termos de prosseguimento, acerca da certidão de fls. 100, de teor:
“Certifico e dou fé que até a presente data o Executado não efetuou o pagamento do débito alimentar, bem como deixou de
apresentar justificativa nos autos, apesar de devidamente citado conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 98.” - ADV:
FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP)
Processo 1002238-63.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.B. - J.E.B. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, bem como acerca do depósito e pedido de parcelamento do débito
de fls. 29/34, no prazo de 15 (Quinze) dias úteis. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), KATIUCE
VALLIM ARAUJO SOUZA (OAB 368224/SP), JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP), BIANCA LEAL MIRON (OAB
332953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º