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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 3242

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 3242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

3242

decisão às fls. 26 dos autos principais. Ciência às partes. Em seguida, com as anotações necessárias, arquive-se este expediente
por não haver outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI
(OAB/SP 226.713).
Corregedoria 67/2016 JOÃO DA COSTA SILVA (SENTENCIADO/A) Fl. 18. Vistos. Ciente da certidão de fls. 17. Por ora,
intime-se novamente a defesa nos termos da determinação de fls. 14. Caso a defesa permaneça em silêncio, aguarde-se no
arquivo eventual manifestação - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB/SP 276.415).
Corregedoria 259/2016 ADRIANO ALVES DA ROCHA (SENTENCIADO/A) Fl. 12. Vistos. Intime-se a defesa para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias - ADV: PAULO ROBERTO PENHA (OAB/SP 259.890).
Corregedoria RDD 021/2016 THIAGO SANTANA ANTÔNIO (SENTENCIADO/A) Fl. 509. Vistos. Fls. 481. Ciente. Assiste
razão ao Ministério Público. Prevalece o recurso interposto pela Defensoria Pública por ter precedido ao do defensor constituído.
No mais, verifico que as razões apresentadas não trouxeram para os autos elementos capazes de alterar o convencimento
firmado na decisão atacada, razão pela qual, mantenho-a. Formem-se os autos suplementares deste expediente os quais
deverão permanecer em cartório. Em seguida, com as anotações necessárias, encaminhem-se estes autos principais ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Int - ADV: JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB/SP
201.861).
Corregedoria 11/2015 HAROLDO APARECIDO ARENGUE (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r.
despacho de fls. 41, dando conta do reagendamento dos exames requeridos pelo detento supramencionado, a ser realizado em
ambiente externo ao presídio, na primeira quinzena do mês de julho de 2016 - ADV: SIMONE DE ARAÚJO ALONSO (OAB/SP
145.902).
Corregedoria 1446/2015 CARLOS ROBERTO BELUSSI FIGUEIREDO (SENTENCIADO/A) Vistos. Trata-se de pedido de
transferência do preso Carlos Roberto Belussi Figueiredo, recolhido na Penitenciária de Flórida Paulista-SP, para a Penitenciária
de Três Lagoas-MS. O apenado cumpre pena neste Estado de São Paulo em regime fechado. Assim, por ora, com cópia dos
documentos de fls. 4/6 e 10/29, oficie-se ao Juízo Corregedor dos Presídios da Comarca de Três Lagoas-MS, solicitando
autorização e vaga para que o apenado possa cumprir o restante da pena no presídio daquele município(regime fechado). Cópia
deste despacho servirá de ofício a ser encaminhado por e-mail. Int. - ADV: LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB/SP 283.074).

1ª Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito: DR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
1.177.065 SAMUEL SANTIAGO DE GOES Execução de Sentença. Apenso Semiaberto fls. 43: O pedido de progressão
ao regime semiaberto já foi deferido conforme está nas fls. 37 com a intimação da defesa ás fls. 39. Outrossim, eventual saída
temporária é autorizada pelo Juízo do DEECRIM 5ª RAJ nos termos da Resolução n. 629/2013. ADV. DRA. ROBERTA EDIONES
DEMASQUO PINHEIRO OAB/SP 257.973.
873278 GABRIEL DOS SANTOS GIUSTI (Execução de Sentença). Apenso de Roteiro de Penas fls. 222/223. Ciência à
defesa da r. decisão que, em 19.04.2016, revogou o livramento condicional e fixou o regime fechado; outrossim, foi convertida a
pena restritiva de diretos do feito n. 3722/07 (execução 02) em privativa de liberdade. ADV. DR. ADEMILSON ALVES DE BRITO
OAB/SP 143.462.
822.617 JAIRO DOS SANTOS SOUZA (Execução de Sentença). Apenso de Comutação de Penas. Manifeste-se sobre a
cota ministerial de fls. 16, no prazo de 05 dias. ADV. DRA. PAOLA SILVA DE VECCHI OAB/SP 226.713.
1.091.027 LUIZ FERNANDO REIS BAREA (Execução de Sentença). Apenso de Comutação de Penas. Manifeste-se sobre a
cota ministerial de fls. 16, no prazo de 05 dias. ADV. DR. MARCELO DUARTE OAB/SP 178.382 e DRA. GLAUCIA MONTEIRO
OAB/SP 350.764.
1.093.497 MAYCON FRANCISCO ALVES (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto. Ciência à defesa que este
Juízo, por r. sentença datada de 11.05.2016, DEFERIU o pedido de progressão ao regime semiaberto. ADV. DRA. CRISTINA
BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA OAB/SP 135.346.
1.104.493 RONALDO PEREIRA DA SILVA (Execução de Sentença). APENSO ROTEIRO DE PENAS. Ciência à defesa da r.
decisão de fls 25: Fls. 11/14: trata-se de petição visando autorização judicial para que a amásia do sentenciado posso visita-lo
na unidade prisional. Destaco que, nos termos do art. 6º da Resolução nº 629/2013, a matéria é de competência do DEECRIM
5ª RAJ. Desentranhem-se os expedientes de fls. 11/14 e 20/23, encaminhando-se àquele departamento. DR. SIDNEY RIBEIRO
DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 289.957.
1.130.544 STEFANIA APARECIDA DE LIMA (Execução de Sentença). Apenso Progressão de Regime fls. 18. Intimar a
Defesa de que em 11/05/2016 foi indeferida a promoção do sentenciado ao regime semiaberto. ADV. DR. ROLDÃO VALVERDE
OAB/SP Nº41.338.
1.101.553 MAURICIO DOS SANTOS ANDRADE (Execução de Sentença). APENSO SEMIABERTO. Ciência à defesa da r.
sentença de fls.37 que PROMOVEU o sentenciado ao regime SEMIABERTO. DR. ADALBERTO RAMOS OAB/SP 124.572.
1.115.857 ROBERTO GUERRA JUNIOR (Execução de sentença). Apenso de Semiaberto. Manifeste-se, no prazo de 05
dias, sobre a cota ministerial de fls. 57. ADV. DRA. EDIVÂNY RITA DE LEMOS MALDANER OAB/SP 339.381.
888.271 VALDECIR SOUZA SILVA (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto/Livramento Condicional fl. 34. Ciência
à defesa da r. sentença de 11.05.2016 que indeferiu o pedido de Livramento Condicional e promoveu o sentenciado ao regime
semiaberto. ADV. DR. RENATO ANTONIO PAPPOTI OAB/SP 145.657.
526.305 SANDRO JOSÉ ALVES SIQUEIRA Execução de Sentença. Apenso comutação de penas fls. 36: Ciência do
indeferimento do pedido de comutação de penas Decreto 8172/13, ante a ausência do requisito objetivo. ADV. DR. JOSÉ
PRDRO CÂNDIDO DE ARAÚJO OAB/SP 186.255.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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