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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1120

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1120

cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Lins-SP, Policial Militar, pai Antonio Moura, mãe Iracema Munuera Moura, além do
representante da vítima Wilson Marcos da Silva, Vigilante, Rua Olavo Bilac nº 62, Centro, Lins, para comparecerem a audiência
acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos, deverão as testemunhas serem advertidas de que, deixando
de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva, com auxilio de força policial, se necessário, sem
prejuízo da aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de
desobediência e ao pagamento de custas das diligências conforme previsto nos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal
.4) INTIMAÇÃO do réu Ricardo Aparecido Oliveira da Silva, Rua Tereza Gellis, 218, Jardim Tangara - CEP 16402-293, Lins-SP,
RG 33194440, nascido em 29/05/1979, Brasileiro, natural de Lins-SP, Eletricista, pai Jose Oliveira da Silva, mãe Ida Aprigio
Nascimento da Silva para audiência, oportunidade em que será interrogado. Se estiver preso, deverá ser requisitado.5)Intime-se
o Advogado.6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO.7) Ciência ao MP.
- ADV: ALAIDE GARCIA PACHECO (OAB 78616/SP)
Processo 0003892-96.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.F. - Ciencia à patrona dativa nomeada da expedição da Certidão de Honorarios que se encontra disponivel para impressão no
site do E. TJSP. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP)
Processo 0004637-13.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luis Antonio de Souza
- 1) As alegações da Defesa de Luis Antonio de Souza não comportam acolhimento nesta fase processual, pois sua análise
necessita de dilação probatória.Portanto, não é caso de absolvição sumária. 2) Nos termos do art. 399 do CPP, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 20/09/2016 às 15:30h. 3) Determino a intimação, bem como
eventual requisição se necessário das testemunhas arroladas pela acusação e defesa A.p.- Reginaldo Pereira Pinto, Rua Eurico
de Abreu Sodré, 72, Lins-SP, RG 22.513.041-5 SSP/SP, nascido em 11/02/1970, Casado, Brasileiro, natural de Sabino-SP,
Policial Civil, pai Argemiro Pereira Pinto, mãe Cleuza Zapacosta Pinto, além da vítima Rafael Henrique Scombate Deodato,
Rua Prof. Alzira de Almeida César Godinho, 481, Jd. São Francisco, Lins/SP. para comparecerem a audiência acima designada,
oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos, deverão as testemunhas serem advertidas de que, deixando de comparecer
sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva, com auxilio de força policial, se necessário, sem prejuízo da
aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao
pagamento de custas das diligências conforme previsto nos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal.4) INTIMAÇÃO do
réu Luis Antonio de Souza, Rua João M. Ansanelli, 87, Guaimbe-SP, RG 47980531, nascido em 13/12/1991, Solteiro, Brasileiro,
natural de Marilia-SP, pai José Paulo de Souza, mãe Vera Lucia Marchetti de Souza para audiência, oportunidade em que será
interrogado. Se estiver preso, deverá ser requisitado.5)Intime-se o Advogado.6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada
como MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e OFICIO de REQUISIÇÃO.7) Ciência ao MP. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI
(OAB 194629/SP)
Processo 0004831-76.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Gilvanio Luis de
Souza - Intime-se a defesa para que apresente memoriais no prazo legal. Anote-se que MP já os apresentou às fls. 140/157. ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0006237-35.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Claudio Roberto Barbosa - PARA APRESENTAR MEMORIAIS DE DEFESA NO PRAZO LEGAL. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 0006404-86.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.A.D.
- Vistos. TIAGO ANTONIO DOMINGOS foi denunciado como incurso no artigo 129 “caput”, c.c seu §9º e 147 “caput”, ambos
do Código Penal e como incurso por três vezes no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, porque no dia 15 de agosto de
2014, por volta das 21h30min, na Rua Nilo Noronha, nº 1257, Bairro São João, na cidade de Lins/SP, ofendeu dolosamente
a integridade corporal de sua ex-amásia Kaline dos Reis Silva, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, bem como
a ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta também que nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2014, em
Lins/SP, TIAGO molestou/perturbou a tranquilidade da ex-amásia Kaline dos Reis Silva, por motivo reprovável. (...). Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu TIAGO ANTONIO DOMINGOS à pena de
4 meses e 6 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 129, § 9º do Código Penal, bem como para
CONDENÁ-LO à pena de 01 (um) mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 65 da Lei das
Contravenções Penais c.c. artigo 71, caput, do Código Penal, e para ABSOLVÊ-LO da acusação da prática do crime previsto no
art. 147 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Possível o recurso em liberdade, pois
o réu se manteve nessa condição durante todo o processo. Com o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios e comunicações de
praxe, bem como guia de recolhimento definitiva. Arbitro os honorários advocatícios em 70% do valor da tabela, expedindo-se a
certidão que ficará disponível no sistema e-saj. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 0006494-60.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Antonio Valentim
Schunak - 1) As alegações da Defesa de Antonio Valentim Schunak não comportam acolhimento nesta fase processual, pois sua
análise necessita de dilação probatória.Portanto, não é caso de absolvição sumária. 2) Nos termos do art. 399 do CPP, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 29/09/2016 às 15:45h.3) Determino a intimação, bem como
eventual requisição se necessário das testemunhas arroladas pela acusação e defesa (fls.93), Gustavo Henrique Guimarães
de Oliveira, PM Paulo Sergio da Cruz Barbosa, PM Wagner Cesar Raimundo, Salvador Rossato, Luiz Ravagnani Filho, Aymar
Julio Ribeiro, para comparecerem a audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos, deverão as
testemunhas serem advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva,
com auxilio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP, bem como
estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas das diligências conforme previsto nos
artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal .4) INTIMAÇÃO do réu Antonio Valentim Schunak, para audiência, oportunidade
em que será interrogado. Se estiver preso, deverá ser requisitado.5)Intime-se o Advogado.6) Servirá o presente despacho, por
cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO.7) Ciência ao MP. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA
(OAB 131021/SP)
Processo 0007271-84.2011.8.26.0322 (322.01.2011.007271) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - J.P. - M.C.S. Arbitro os honorários do advogado dativo em 30 % do valor previsto em tabela, expedindo-se certidão de honorários, que
ficará disponível no sistema e-saj.Nada mais a providenciar, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV:
EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 0007306-44.2011.8.26.0322 (322.01.2011.007306) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Helen Stefani Plaza
- De que foi nomeado(a)(s) defensor(a) dativo(a) do(a) ré(u) , bem como de que encontra designado o dia 06/10/2016 as 15:15
horas para audiência de instrução debates e julgamento,ficando (a) (s) defensor(a)(s) do(a)(s) réu ciente(s) que poderá(ão)
arrolar testemunhas ou apresentar(em) requerimento para intimação, no mínimo cinco (05) dias antes da audiência. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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