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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2008

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2008

opera desde logo pela falta de interesse recursal.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. (Proc.
nº 869/2016). - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB
152935/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1019452-06.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T.K.Y. - ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: SIRLEI GUEDES LOPES (OAB 184223/SP), LELIA ROZELY
BARRIS (OAB 53726/SP)
Processo 1019531-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - W.G.O.S. - R.S.R. - ( X ) manifestar-se, no prazo
de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida positiva. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ALINE DE
LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 1020223-18.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA INES DOS SANTOS SOUTO Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.
63/68). - ADV: AILTON TEIXEIRA MOTTA (OAB 261247/SP), VAGNER FERREIRA MOTTA (OAB 178243/SP)
Processo 1020320-81.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.Q.S. - C.A.S. - Proceda-se
pesquisa via INFOJUD solicitando a última declaração de imposto de renda do requerido.P.e Int. - ADV: ANTONIO MARCOS
SPADA (OAB 346456/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP)
Processo 1021826-92.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.S.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da justiça gratuita.Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de
fls.50/53 , relativo aos bens deixados por Cicera Santana da Silva.Adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando
que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros.Após o trânsito
em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha.Dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP)
Processo 1022115-25.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M. - H.M. - Vistos.1. Em preparação
ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência.2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN
(OAB 296941/SP), LEILA CRISTINA BARÃO (OAB 152136/SP)
Processo 1023832-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - G.S.A. - Manifeste-se a requerente, no prazo de
cinco dias, sobre certidão de fls. 67.Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1023946-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.S.S. - 1- Fls.73 e 90: a guarda provisória do
menor em favor do autor já foi deferida em 24 de novembro de 2014 (fls.28). Expeça-se termo de guarda provisória.2- Cite-se a
requerida no endereço informado a fls.69, item 4.3- Expeça-se mandado de constatação, no endereço informado a fls.69, item
3, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls.88, item 4).P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1024197-29.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.F.F. - Fls. 42: expeça-se, com urgência, certidão
de curatela provisória conforme requerido. - ADV: APARECIDA FREIRE FERREIRA DAMACENO (OAB 192549/SP)
Processo 1024369-05.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.S. - INTIMESE a exequente, representada por sua genitora, acima qualificada, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP)
Processo 1024394-18.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Obrigações - AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MACIEL - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 96). ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1024924-22.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Ferreira Cardas e
outros - 1. Os documentos de fls. 50/52 comprovam que as compras efetuadas com o cartão de crédito da falecida que geraram
o débito reclamado pela Instituição Financeira foram efetuadas, de forma parcelada, antes do falecimento desta e, portanto,
seriam devidos pelas forças de sua herança.Em sendo assim, determino que os requerentes providenciem diretamente junto
àquela Instituição Financeira a quitação daquele débito do Espólio, no prazo de 30 dias, comprovando então o pagamento
documentalmente neste autos, sob pena de sua pretensão de levantamento dos valores existentes em conta poupança não poder
ser apreciado nestes autos, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, o que exigirá o ajuizamento de procedimento
de Inventário.2. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: LEDA MARIA VITORIA DE
OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP)
Processo 1025024-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - M.I.X.A. - D.A.M. e outro - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALESSANDRA GUEDES
WEINGRILL (OAB 139273/SP), RICARDO TADEU SILVEIRA PETRONE (OAB 267708/SP)
Processo 1025075-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - J.L.S. - 1. Já tendo o autor se manifestado sobre
os termos da contestação oferecida pelos réus e inexistindo questões prejudiciais ao mérito a serem apreciadas na hipótese,
DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e
validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, além de mostrarem-se as partes legítimas e bem
representadas, estando também caracterizado o interesse de agir do autor.2. Dentre as provas pleiteadas, pertinente se mostra
a produção de prova documental e testemunhal.A prova documental consistirá na expedição de ofícios às instituições financeiras
e órgãos do país visando a obtenção de informações a respeito da capacidade financeira do autor.Assim sendo, determino que
sejam expedidos ofícios para: a) Delegacia da Receita Federal, através do sistema INFOJUD, para que envie a este Juízo
cópias das cinco últimas declarações de rendimentos.b) Banco Central do Brasil, através do sistema BACENJUD, a fim de que
preste informações a respeito da existência de contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do autor. Com a vinda
da resposta aos autos, fica já determinado que deverá ser oficiado às Instituições Financeiras ali indicadas para que prestem
informações detalhadas (extratos) a respeito da movimentação financeira do réu, ficando, desde já, limitadas as informações
a partir de 01 (um) ano antes do ajuizamento da ação. c) DETRAN, através do sistema RENAJUD, a fim de que preste as
informações solicitadas pelos réus às fls. 79, item “d”.d) ARISP, como requerido às fls. 80, item “e”.Com a juntada das respostas
aos ofícios aqui determinados, deverão as partes serem intimadas para que, no prazo de 10 dias, se manifestem quanto ao
teor daquelas provas documentais.3. Quanto à comprovação de que o autor paga aluguel, compete a este comprovar a suposta
relação locatícia, com juntada do contrato de locação e comprovantes de pagamentos de aluguéis. Oportunamente, após o
encerramento da produção de prova documental, os autos deverão voltar conclusos para, se o caso, designação de data para
realização de audiência de instrução, debates e julgamento.Int. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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