TJSP 08/06/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
2009
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1026047-21.2015.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.P.M. - Fls. 26: defiro pelo prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1026146-88.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.S. - R.A.P. - ( X ) manifestaremse, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1026146-88.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.S. - R.A.P. - Oficie-se ao
CAEX solicitando o endereço do requerido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1026231-74.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.E.S.F. G.F.M. - J.R.S.M. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), REGIANE DE MORAES MARTINS (OAB 265865/SP)
Processo 1026904-67.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.S. - Vistos.Diante da devolução da carta
precatória negativa ( fls. 27/31), manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, informando o atual endereço do requerido,
sob pena de extinção e arquivamento do processo.Dê-se ciência ao Defensor Público.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1026904-67.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.S. - Oficie-se ao CAEX solicitando o endereço
do requerido.P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1027306-51.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Monique
Grossinger Guijari de Oliveira - (X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP)
Processo 1027435-56.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Severina Francisca da Silva
- Fls. 75: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1028855-96.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.M.L. Vistos. Atenda o requerente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação (fls.17).
Cumprida a determinação supra, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações.P.
e int. - ADV: FATIMA CAYRES LIMA (OAB 99468/SP)
Processo 4003440-31.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.J. - E.M.
- C.A.J. - Fls. 107/108 e documentos seguintes, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias.Abra-se vista à Defensoria
Pública.Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4004051-81.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - LUANA CAROLINE GOMES DE ALMEIDA
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
26. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB
279413/SP)
Processo 4004687-47.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S. - Expeça-se nova certidão
de honorários, conforme requerido às fls. 55/56.Após, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA LOPES DA
SILVA (OAB 242839/SP)
Processo 4007956-94.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/085956-4 dirigi-me a rua Dona Marieta Lomi e após percorrer a mesma em toda sua extensão no sentido de ir e vir não
logrei êxito em localizar o número indicado, contudo, fui informada pelo morador da casa 6 que a casa 5 foi demolida e no local
há uma casa em construção e que a requerente mudou-se do local acerca de dois anos. Desta forma, DEIXEI de intimar Milene
de Camargo para os termos do presente e devolvo para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de fevereiro
de 2015. - ADV: ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 4007956-94.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.S. - Diante
da certidão do Oficial de Justiça às fls. 48, dê-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado, para que no prazo de cinco
dias, informe o atual endereço do assistido, bem como dê andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento do processo.
- ADV: ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 4013946-66.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S.S. - A.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 117/120). - ADV: BENJAMIM
RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP), ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP)
Processo 4017865-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M. O. R. e outro e outro - G.L.O.S. - M.O.S. e
outro - 1. A ré Gabrielly foi regularmente citada por edital, já que não localizada em nenhum dos endereços informados nos
autos, já tendo o Curador Especial nomeado em seu favor oferecido sua contestação por negativa geral nos autos (fls. 149),
a respeito da qual os autores já tiveram oportunidade de se manifestar (fls. 153/155), necessário se mostra o saneamento do
feito, ainda mais porque se trata de ação de Estado, o que impede o julgamento antecipado da lide.Ainda que os avós maternos
nunca tivessem exercendo a guarda da criança Fellipe, o fato é que, diante de sua relação de parentesco com o menor, possível
se mostra a intervenção destes nos autos como terceiros interessados (fls. 95/99), o que fica aqui admitido; mesmo porque
os autores já tiveram oportunidade de se manifestar a respeito da pretensão deduzida por aqueles primeiros (fls. 125/130).
Assim sendo, verifica-se que partes são legítimas, como também o legítimo interesse de agir por parte dos requerentes para
deduzir sua pretensão em Juízo, diante da alegação contida em sua petição inicial no sentido de que já estariam exercendo a
guarda de fato da criança desde seu nascimento.Em sendo assim, estando preenchidas as condições da ação e pressupostos
processuais atinentes à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO.2. Dentre as provas pleiteadas, pertinente se mostra a produção
de prova testemunhal e pericial.A prova testemunhal terá por finalidade trazer ao conhecimento deste Juízo notícias a respeito
do comportamento das partes em relação à criança Fellipe, notadamente após o abandono praticado pela mãe biológica.Já a
prova pericial, consistente na realização de estudo psicológico, terá por objetivo aquilatar o grau de envolvimento emocional
com o menor, em virtude do abandono praticado pela mãe biológico e a preocupação com o desenvolvimento emocional, social
e educacional do menor durante esse tempo, permitindo assim a este Juízo aquilatar a pertinência do pedido deduzido através
da presente ação, face aos superiores interesses da criança.Assim sendo, determino que seja oficiado ao Setor Técnico deste
Juízo para realização de estudo psicológico nos moldes aqui fixados em relação não apenas às partes, mas também quanto ao
menor Fellipe, o qual deverá ser concluído no prazo de 06 meses. Justifica-se o prazo tão dilargado para a realização dessa
prova, em virtude da notória escassez de profissionais atuando perante esta Comarca, como também da elevada quantidade de
serviço destinado aos poucos técnicos em atuação que, por exigência legal, devem prioridade de atendimento à Vara da Infância
e da Juventude, além da evidente complexidade dessa prova pericial a ser aqui produzida.Por serem os autores beneficiários da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º