Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 08/06/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2023

descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio
deste à empregadora.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de GUAPOREMA, Estado do Paraná, casamento lavrado sob nº 1421410155
2012 2 00004 015 0000579 04. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for
o caso.Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: SIDNEI
ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1020283-54.2015.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - M.H.O.B. - J.P.B. - Vistos.Apensem-se
estes aos autos principais nº 1025957-13.2015.Após, conclusos. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB
86006/SP), DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP), NILZA MARIA DE MENEZES (OAB 104804/SP)
Processo 1020634-27.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanderley Alves - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado (item já cumprido a fls. 12); 02 - Certidão
de casamento/nascimento do “de cujus” (item já cumprido a fls. 14)03 - Documentação do cônjuge (item já cumprido a fls.
18)04 - Documentação Herdeiros e procurações (item já cumprido a fls.11 e 18) 05 - Regularização processual do Cônjuge/
Herdeiros (item já cumprido a fls. 11)06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03
ou juntada de declaração de hipossuficiência (ainda não atendido)07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome
do “de cujus” (item já cumprido a fls. 20)08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva
com efeito negativo (fls. 30 e 37/38)09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item
já cumprido a fls. )10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido a fls. 09/10)11 Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs;(item já cumprido a fls. 27/35)12 - Lista de bens moveis a partilhar, com
documentação; (não ha bens moveis a partilhar)13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o
necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos
interessados. (item ainda não atendido) .14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual
testamento deixado pelo falecido. (item já cumprido a fls. 19)Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 06 e 13, acima, no prazo
de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificandoos para manifestação nos autos, no prazo legal.Int. - ADV: WALTER RAMOS DOS SANTOS (OAB 55255/SP), ALCIONE ROSA
MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1021876-55.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - V.N.A.T. - Vistos.Ante
a petição de fls. 29 e a certidão de fls. 48, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB
70332/SP)
Processo 1021986-20.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirce Lourenço Biscuola - Providencie
a inventariante o recolhimento de duas taxas correspondentes à consulta ao Sistema BacenJud, no prazo de 5 dias. - ADV:
SILVIA MARIA PENTAGNA (OAB 179716/SP)
Processo 1022324-28.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.S. - Vistos.Tratase de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado por J.A.S. em face de T.M.V.S., qualificados às fls.
01.Citada por carta (fls. 30), a requerida não contestou a ação, tornando-se revel (fls. 32).É o relatório.Fundamento e decido.
Estando satisfeitas as exigências legais, considerando que após o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010,
que alterou o parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não mais é necessário o decurso de prazo para conversão
da separação em divórcio, além de não haver notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas por ocasião da
decretação da separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, assim decidindo com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º da Constituição Federal c.c. o artigo 1580 do Código Civil.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
Processo 1022515-73.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Eunice Custódio da Silva - Valdemir da Silva Duarte e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos
comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Walter Ferreira Duarte, qualificado(s)
nos autos e, em consequência atribuo a(o) meeira(o) e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e
omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a
transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls 67/70.
Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os
interessados as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for, arquivandose os autos oportunamente.P.R.I. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE
SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1022736-22.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.P.R. B.P.R.D. e outro - Vistos, Recebo a petição de fls. 26/27 como aditamento a inicial. Anote-se.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Apense-se os presentes aos autos mencionados a fls. 01.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Int. - ADV:
LUCELIA SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP)
Processo 1023156-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - W.T.C. - Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por W.T.C., na ação de
Regulamentação de Visitas que ajuizou contra A.G.C., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo o autor no pedido de desistência da
ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo