TJSP 08/06/2016 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
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GUARDA PROVISÓRIA do menor JHONNY em favor de sua genitora, ora autora, MARINA.3. Em relação às visitas provisórias,
acolho cota do MP de fls. 39 e face aos fatos descritos na inicial, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pretendida até
que se realizem os estudos técnicos (psicossociais) o que desde logo determino sejam realizados. Providencie a serventia o
necessário, encaminhando-se os autos. 4. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada e, liminarmente,
FIXO os alimentos provisórios em favor do menor autor em 30% (trinta por cento) de um salário mínimo nacional vigente por
mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 25%
(vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre
13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas
extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se
houver vínculo. 5. Em consulta ao CEJUSC, foi designada audiência de tentativa de MEDIAÇÃO, para o dia 07/07/2016, às 10:10
horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS
- art. 334, parágrafo 9º do NCPC. 6. Cite-se e intime-se o requerido, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a resposta, que passará a fluir a partir da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código
de Processo Civil. 7. Intime-se o autor, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. - ADV:
KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 1003765-54.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C.M. - - A.C.M. - L.M. - Vistos.Fls 222/2228:
de nenhum ao interesse ao Juízo, pois a questão de fundo e principal que Inventariante se esqueceu, é de que contratou o
pagamento de honorários advocatícios estratosféricos em nome do Espólio, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, o que é vedado.
Certifique a serventia, vindo à conclusão, quando expirar o prazo constante do item 2 de fls 2221.Considerando que foi assinado
o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS de fls 2064: expeça-se guia de levantamento do depósito de fls 1897 em
favor da herdeira SILVIANE.Intime-se. - ADV: EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/SP), ANDREA DE ALMEIDA
GUIMARAES (OAB 106781/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB
88801/SP), OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP), DANIELE CRISTINA BALDO (OAB 306748/SP), SILVIANE CRISTINA
MORASCO (OAB 357467/SP)
Processo 1005671-74.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.T.C. - L.G.N.C.
- VISTOS. Fls. 37 : Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado, anotando-se. Face ao pagamento do débito, noticiado
às fls. 34/35 pelo executado e às fls. 53/54 pela exequente e tendo em conta a anuência ministerial de fls. 58, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Deixo de promover a condenação das custas por serem as partes
beneficiárias da justiça gratuita, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários em favor do causídico do
exequente, por apreciação equitativa (artigo 85, parágrafo 8º, do NCPC), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Contudo,
ressalvo que sendo o executado beneficiário de justiça gratuita, esta verba somente poderá ser exigida após a comprovação da
perda de sua condição legal de necessitado.Não tendo sido expedido mandado de prisão, cumpridas as formalidades legais e
nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe.Dê-se ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: ROBERTA
GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), VERA ELISA ZORZETTE CAPELLI (OAB 331637/SP), EFIGENIA ALVES
DIAS (OAB 243892/SP)
Processo 1006463-96.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.P.M.A. - G.P. e outros - 1. Fls.340/342: manifestese a inventariante. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JULIANA CAVALHEIRO CANTONE (OAB 244172/SP)
Processo 1007471-40.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - F.J.P. - - T.F.P. - 1. Fls. 35 : Defiro o prazo de 05
dias pleiteado. 2. Após, já tendo se manifestado o Ministério Público, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO
(OAB 202370/SP), JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1007793-60.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - R.R.S. - Vistos.1. Fls. 53/63: ciente. Mantenho a decisão
agravada de fls. 41/42 por seus próprios fundamentos. Para fins do disposto no artigo 1018 do NCPC, intime-se a agravada
sobre as peças relativas ao agravo que foram juntadas, visando o controle de admissibilidade recursal. No mais, aguarde-se
eventual notícia nos termos do artigo 1019 inciso I do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI
(OAB 166138/SP)
Processo 1008759-23.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - C.T. - - A.P.M. - 1. Fls. 25/31: Ciente dos
documentos juntados.2. No mais, diante do interesse de menor, ao Ministério Público. Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO
SCARABELINI (OAB 163899/SP), BRUNA LAURA TABARIN SCARABELINI (OAB 327490SP)
Processo 1008859-46.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.B.C.E. - L.A.O.E. 1. Fls. 116 : Defiro a expedição do ofício para o desconto dos alimentos vincendos em folha de pagamento.2. No mais, aguardese o cumprimento do Mandado de Prisão já expedido (fls. 106). Int. - ADV: MARIA APARECIDA FLORES (OAB 107388/SP)
Processo 1008992-20.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.B. - 1. Fls. 75/77 : Ciente.2. No mais, cumpra
o autor o item 03, da decisão de fls. 70/71.3. Por fim, aguarde-se a realização da audiência de Mediação, designada para o dia
28/06/2016, às 10:40 horas. Int. - ADV: KATIA REGINA PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 1009148-76.2014.8.26.0309 - Sobrepartilha - Sucessões - Luis Gustavo de Moraes Zanoni e outro - 1. Fls.277:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias. Int. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1010181-38.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - O.S. - L.A.S. - Diante do informado às fls. 73 e
nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO
(OAB 90593/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1010686-58.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Maria Del Carmen Domingo Ceppi - Fls.87: os autos
encontram-se desarquivados.Manifeste-se a inventariante, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV:
KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 1011686-93.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - A.L.C. - 1. Considerando a certidão de fls.209,
oficie-se ao Posto Fiscal, solicitando informações acerca do procedimento do ITCMD. Providencie a Serventia o necessário. Int.
- ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 1011698-10.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.M.O.S. - A.O.S.
- Ciência da petição e documento de fls.127/128.Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento do despacho de fls.122.
Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FELIPE
MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP)
Processo 1011698-10.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.M.O.S. - A.O.S.
- Manifeste-se a requerente acerca da petição e documentos de fls. 129/132, no prazo legal. - ADV: FELIPE MANERCHICK
ANTONIO (OAB 348416/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/
SP)
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