Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 - Página 1208

  1. Página inicial  > 
« 1208 »
TJSP 10/06/2016 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2133

1208

Processo 1007655-10.2015.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.N. e outro - Deverão os autores providenciar
certidão de casamento legível para expedição do mandado de averbação. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1007981-04.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.S.P. e outro - Vistos.
Fls. 56: Defiro. Oficie-se ao CNIS.Int.Mauá, 08 de junho de 2016. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1008321-11.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.R. - Portanto, ante a nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 66, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de
prévia separação judicial por mais de um ano, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977, com a nova redação dada pela Emenda acima supramencionada, DECRETO O
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04. A requerente voltará a
adotar o nome anterior ao casamento, ou seja, K. V. da S..HOMOLOGO, por fim, a renúncia ao direito de recurso, declarando
nesta data o trânsito em julgado da presente sentença .Expeça-se o competente mandado de averbação.Após, observadas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1009811-68.2015.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - A.S. - J.R.S. - V I S T O
S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 01/04,
nos autos do pedido de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL formulado por A. S. e J. R. S., autos nº 100981168.2015.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para cessação dos descontos.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: MARCIA RAQUEL DE SOUZA ALEIXO (OAB 148272/SP)
Processo 1009950-20.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos.Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a
falta, cumprindo a decisão de fls. 49, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP)
Processo 1010128-66.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana
“padre Sabóia de Medeiros” - Thamiris Labadessa - Ante a contestação apresentada, manifeste-se a requerente em réplica. ADV: MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA
TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1010425-73.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se
pessoalmente o demandante para suprir a falta, cumprindo a decisão de fls. 34/35, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5
(cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010557-33.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JP INDUSTRIA FARMACEUTICA
SA - Deverá o requerente providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) o recolhimento
COMPLEMENTAR das diligências no valor de R$ 77,55 para expedição de mandado de citação, intimação, penhora e avaliação
no endereço de fls.57 (02 ATOS). - ADV: AUGUSTO MELARA FARIA (OAB 292696/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO
(OAB 252140/SP)
Processo 1010828-42.2015.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.P. e outro - Ante
o exposto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio
religioso, mantendo-se as cláusulas impostas quando da separação, usando a requerida o nome de solteira, como estabelecido
na separação, ou seja, B. da S. L.Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao direito
de recurso, declarando, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o regular mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: NOELI GOES DA SILVA (OAB 349507/SP), SERGIO LAZARO FERREIRA
(OAB 339163/SP)
Processo 1010865-69.2015.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.L. - - H.C.M.C.L. - Ante a nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 66, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito
de prévia separação judicial por mais de um ano, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977, com a nova redação dada pela Emenda acima supramencionada, DECRETO O
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04 e fls. 24. A requerente
voltará a adotar o nome anterior ao casamento, ou seja, H.C.M.C.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado da presente sentença.Expeça-se o competente mandado de averbação.Após, observadas as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA ROSA NARCISO DOS SANTOS (OAB 213512/
SP)
Processo 4003655-81.2013.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MUNICIPIO DE MAUA
- Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória.Int.Mauá, 30 de maio de 2016. ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 4004289-77.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.J.J.S. - Autos nº
4004289-77.2013. Vistos.Ante a certidão lançada 39, oficie-se a Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, requisitando
informações em relação ao vínculo empregatício do demandado.Int. - ADV: APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 4004662-11.2013.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.M.N. - Autos nº 4004662-22.2013.Vistos.Acolho
a indicação de fls. 50, nomeando a Dra. Roselaine Aparecida da Silva para prosseguir no feito em prol dos interesses da autora
Luciana, intimando-se-a da referida nomeação e abrindo-se-lhe vista dos autos.Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA
(OAB 264032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2016
Processo 0000063-74.1988.8.26.0348 (348.01.1988.000063) - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - Jose
Gaspar Filho Espolio - Dirce Maria Gaspar e outro - Prefeitura Municipal de Maua - Guilherme Felipe Donnangelo de Oliveira
e outro - (Mandados de Levamento expedidos em favor do Espólio de Alcides Augusto Pires Daniel, disponíveis para retirada
em Cartório) - ADV: EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB 289720/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/
SP), FERNANDA RAQUEL TOMASI CHAVES (OAB 230917/SP), VICTOR GUILHERME SEIFER (OAB 35931/SP), JOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo