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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 - Página 2008

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TJSP 10/06/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2133

2008

Mathilde da Silva Barrinha - Em todas as demandas distribuídas a este Juízo, é necessária comprovação da necessidade da
gratuidade processual, vez que o art. 5º, inc. LXXXIV da Constituição Federal é claro ao exigir a demonstração da hipossuficiência
e o benefício deve ser interpretado em conformidade com a previsão constitucional. A parte autora não trouxe aos autos
elementos a respeito de sua capacidade financeira. Entendo que a declaração unilateral de fls. 6, por si só, não é suficiente para
comprovar a alegada hipossuficiência. Assim, em que pese o artigo 99, §3º, do CPC/15, mencionar que se presume verdadeira a
mera alegação de pobreza, fato é que esta presunção é relativa e deve ser conjugada com a demonstração de hipossuficiência
prevista constitucionalmente. Isso posto, concedo 30 (trinta) dias para que a parte autora providencie elementos concretos a
respeito de suas respectivas saúdes financeiras (CTPS, declaração de IR, comprovantes de rendimentos etc), sob pena de
indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente cancelamento da distribuição.Alternativamente, em idêntico prazo,
poderá promover o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária.Int. - ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB
339023/SP)
Processo 1020124-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Otoniel Gregorio da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR O Banco
Finasa S/A a exibir os documentos descritos na inicial, já juntados aos autos (fls. 62/66), extinguindo o feito com resolução do
mérito, com base no art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, das despesas processuais
e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil/15, fixo em 10% do valor atribuído
à causa, atualizados até o efetivo pagamento. O Banco Finasa BMC S/A deverá, ainda, providenciar o recolhimento das taxas
previdenciárias devidas pela juntada da procuração de fls. 29/34 e do substabelecimento de fls. 35, em quinze dias. Na omissão,
comunique-se à SPPrev.Transitada e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2016
Processo 0003180-15.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003652-33.1994.8.26.0132 - Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Catanduva) - ALDECI MORAES YAMAMURA - Cumpridas as exigências previstas nas Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive sobre o depósito de condução (se for o caso), CUMPRA-SE a presente carta
precatória, expedindo-se/providenciando-se o necessário.Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas homenagens
e cautelas de praxe.Se faltar alguma das exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOFRANO (OAB 89676/SP)
Processo 1000050-97.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.G.H. - R.S.M. - Fls. 27/28
e 29/30: Em 10 (dez) dias, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Após,
retornem conclusos.Int. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB
217246/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1000141-90.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.C.S.S. - Fls. 26/27: Solicitem-se
informações sobre o cumprimento da Carta Precatória de fls. 21/22.Após, conclusos.Int. - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA
ALVES (OAB 178642/SP)
Processo 1000406-92.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.S. - L.C.G.S. e outro - Ante a concordância
ministerial (fls. 96), HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 90) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Expeça-se
termo de guarda em favor da genitora.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerida. Anote-se.Arbitro
honorários advocatícios a(o)(s) Procurador(a)(es) da parte beneficiária da Assistência Judiciária no valor máximo da tabela
fixado no convênio da DP/OAB. Após a certificação de trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) certidão(ões), que poderá(ão)
ser retirada(s) pela parte interessada através do sistema SAJ.Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Publique-se.
Registre-se. Regularizados, arquivem-se os autos. - ADV: GLAUCO FERNANDES OBERG (OAB 191280/SP), SAMYRA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 245915/SP)
Processo 1000506-47.2016.8.26.0438 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.L.S. - J.P.P. - Ante a concordância ministerial
(fls. 44), HOMOLOGO o acordo parcial a que chegaram as partes na audiência CEJUSC de fls. 39/40 com fundamento no artigo
356 do NCPC e para que surta seus jurídicos efeitos.Declaro que houve união estável entre o autor MARCOS LEANDRO DOS
SANTOS e a requerida JULIANA PATRÍCIA PINTO no período compreendido entre junho de 2010 a março de 2016.Não há
bens imóveis ou veículos a serem partilhados e os bens móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência ficarão com
a requerida.As partes dispensaram alimentos recíprocos.As partes estão regularmente representadas. Não ocorreu nenhuma
das hipóteses do capítulo X, do título I, Livro I, da Parte Especial do NCPC, pelo que, nos termos do art. 357 do NCPC dou o
feito por saneado. Não há questões processuais pendentes.Tendo em vista o que foi decidido em audiência (fls. 40), fixo como
pontos controvertidos a guarda e os alimentos das filhas menores Gabriela dos Santos e Mayara Nicoli dos Santos.Defiro a
cota ministerial de fls. 62.Remetam-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de estudo social junto ao núcleo familiar,
com laudo em 20 (vinte) dias.Juntado o parecer, digam as partes e o Ministério Público em alegações finais.Int. - ADV: CELIA
FERREIRA DIAS (OAB 161493/SP), CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB 339023/SP)
Processo 1000652-88.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.B.R. - C.R.M. - Concedo às partes o prazo de
10 dias úteis para que apresentem suas últimas alegações.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. - ADV:
GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP)
Processo 1000940-36.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T.P. Manifeste-se o autor sobre a devolução do ofício de pág. 47. - ADV: ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP)
Processo 1001115-64.2015.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Maia de Oliveira - Luana Maia Alves
e outro - A alienação dos veículos já foi autorizada às fls. 58, tendo sido expedido o alvará judicial às fls. 60, com prazo de
validade de 150 dias.Apresente a parte autora, em 30 dias, as últimas declarações. Aguarde-se o depósito judicial dos valores
amealhados com a venda.Regularizados, nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV: FLAVIO MEDEIROS EID (OAB 140371/
SP)
Processo 1001204-53.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.N.A. - D.A. - Ante a concordância
ministerial (fls. 41), HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 36/37) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Expeça-se NOVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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