TJSP 13/06/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
2009
dias.Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de fls. 2118/2119.Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DO PRADO (OAB 86781/SP), MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP), ELAINE HELENA DE
OLIVEIRA (OAB 168348/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI
(OAB 203077/SP), KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP), ARIDELSON CARLOS CESAR TURIBIO (OAB 26000/
SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/SP)
Processo 0001379-71.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001379) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.V.S.C.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.76/78- Sobre a informação do BACEN, ciência ao exequente. - ADV:
KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP)
Processo 0002233-65.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002233) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Ferreira Vistos.Providencie a Serventia a abertura do 2º volume dos presentes autos a partir de fls. 234, diante do que consta da certidão
de fls. 253.Fls.473. Diante da informação dos numeros dos documentos, expeça-se o mandado de levantamento em favor da
Procuradora.Intime-se a Fazenda Estadual, na pessoa de sua Procuradora, via imprensa Oficial para que se manifeste sobre o
recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD.Com a juntada nos autos tornem conclusos para sentença.Intime-se. ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), VERA LÚCIA VALENTIM (OAB 244765/SP)
Processo 0002501-22.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002501) - Inventário - Inventário e Partilha - Heroildo Osmar Guerra
- Moacir Luciano Guerra e outros - Andreia Aparecida da Silva Bello - - Isabel Cristina da Silva Alves Pereira - - Katia Patricia
da Silva - - Ana Maria e Silva - - João Gabriel Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Anote-se a não intervenção do
Ministério Público.Intime-se a inventariante nomeada a se manifestar sobre petição e documentos juntados às fls. 185/219. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP), JORGE LUIS MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 0005118-62.2007.8.26.0405 (405.01.2007.005118) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.P.A.C. - D.C. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Autos desarquivados, permanecendo em Cartório por 05 dias. Decorrido, retornarão ao arquivo. - ADV: ELAINE
CRISTINA MENTA CARVALHO DINIS (OAB 110537/SP)
Processo 0005126-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005126) - Inventário - Inventário e Partilha - Elenita Kustor e outros
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 426. Acolho a manifestação do Ministério Público, remetendo os autos ao
Contador Judicial para que proceda a conferência requerida no item 3 da cota ministerial.Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP)
Processo 0005733-33.1999.8.26.0405 (405.01.1999.005733) - Sonegados - Inventário e Partilha - Jose Armando Sindona
Momo - Vistos.Diante da decisão de fls. 651/656 e da manifestação de fls. 658/659, retornem os autos ao arquivo, feitas as
anotações de praxe e de estilo.Intime-se. - ADV: ADEMAR BALDANI (OAB 33788/SP), DONIVALDO LOPES DO PRADO (OAB
42020/SP)
Processo 0017932-58.1997.8.26.0405 (405.01.1997.017932) - Arrolamento Comum - Ernesto Rezende Neto e outros
- Fazenda do Estado de São Paulo - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades
legais, homologo a partilha apresentada às fls. 103/105 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros e omissões para terceiros.Transitada em julgado e indicadas as cópias necessárias, expeça-se o competente
Formal de Partilha, recolhidas as custas, se devidas. - ADV: ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0027984-79.1998.8.26.0405 (405.01.1998.027984) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Jose Pereira da
Silva e outros - Amadeu Lopes Pereira - Cumpra a Serventia a determinação de fls. 579, de expedição de mandado para intimação
dos locatários ali indicados, para que passem a depositar os aluguéis em juízo, bem como intimação com a mesma finalidade
ao locatário indicado às fls. 602. Mantenho a decisão de fls. 528 e indefiro o pedido de intimação para que o locatário do imóvel
de Praia Grande deposite os aluguéis em Juízo, ante a controvérsia existente acerca do mesmo, máxime que a herdeira Maria
José Pereira da Silva sustenta que o imóvel é de sua propriedade, com a juntada de documento de fls. 480/481, que permanece
produzindo efeitos até decisão acerca do pedido de declaração de sua falsidade. Defiro a instauração do incidente de falsidade,
que tramitará em apenso apenas para efeito de evitar maior tumulto no trâmite processual do arrolamento, devendo para
tanto a Serventia extrair cópias das petições de fls. 492/495, 502/510 e documento de fls. 480/481. Após, a herdeira Maria
José deverá ser intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido e apresentar, no mesmo prazo, o
original do documento que a inventariante imputa de falso, de fls. 480/481 dos autos principais. Também para evitar tumulto no
trâmite do arrolamento, os comprovantes de depósito judicial deverão ser juntados em apenso, providenciando a Serventia o
desentranhamento dos depósitos de fls. 554, 560, 561, 571, 573, 574, 576, 577, 582, 586, 588, 590, 591, 593, 595, 597, 599,
600. Os depósitos que forem encaminhados a partir desta decisão também deverão ser juntados no apenso. Intime-se. - ADV:
JOSE CLAUDIO BITTENCOURT (OAB 38839/SP), EDITARCIO TAVARES DE SOUZA (OAB 145116/SP), RANGEL BORI (OAB
243055/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0028284-50.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028284) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Marcelo Donizete Nista e outros - iba administrar-lhe os bens ou deixando mandatários. Ante o exposto, declaro ausência de
Antonio Nista, nomeando o requerente Marcelo Donizete Nista, seu Curador, mediante termo de compromisso, após o trânsito.
Determino a arrecadação de seus bens, nos termos do artigo 1160 do CPC. Após, publiquem-se os editais previstos no artigo
1161 , durante 01 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar
na posse de seus bens. Expeça-se mandado para o registro civil desta sentença, nos termos do artigo 94 da Lei nº 6016/73.
P.R.I.Após, arquive-se. - ADV: CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP), WASHINGTON WILLIANS DOS SANTOS (OAB
313166/SP)
Processo 0031016-24.2000.8.26.0405 (405.01.2000.031016) - Arrolamento de Bens - Família - MEIRE APARECIDA
DA MOTTA e outros - Vistos.Primeiramente providencie a Serventia certidão de decurso de prazo, se o caso, do prazo para
apresentar impugnações.Certificado nos autos, remetam os autos ao Contador do Juízo para elaboração do cálculo do imposto
“causa-mortis”, levando em consideração o IPTU juntado às fls. 182.Intime-se. - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0033854-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033854) - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Maria da Silva FAZENDA ESTADUAL - Diante da certidão da serventia e compulsando os autos com a finalidade de proceder a sua finalização
verifico o que segue:No presente feito, processa-se os inventários conjuntos de Edmundo Silva, ocorrido aos 18/10/1989; Geraldo
da Silva ocorrido aos 12/07/1998; Helena Maragato ocorrido aos 27/08/2004; Alexsandre Silva ocorrido aos 11/10/2010 e de
Maria Ines da Silva ocorrido aos 14/08/2011.Nessa conformidade, apesar da informação do Sr. Contador de fls. 264 dando conta
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