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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 2010

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

2010

da correção aritmética da partilha apresentada às fls. 260/262 a mesma encontra-se totalmente incorreta, devendo, portanto, ser
refeita.Observa, outrossim, que não houve pagamento a companheira do herdeiro Geraldo, Sra. Maria Alice, motivo pelo qual,
em relação a essa parte da cota ministerial, nada a ser retificado.Nessa conformidade, a fim de que seja respeitado o principio
da continuidade dos registros e para que seja o título a ser expedido futuramente, devidamente registrado, deve o inventariante
promover a retificação da partilha com estrita obediência ao que determina o artigo 653 do Código de Processo Civil obedecidas
as sucessões ocorridas para que conste:Quando da primeira sucessão aberta aos 18/10/189, cabe a meeira Maria Inês 1/2 dos
bens inventariados e a cada herdeiro filho (Geraldo, João, Elizete e Cândida) o quinhão de 1/8.Quanda da segunda sucessão,
aberta aos 12/07/1998, observar que está sendo inventariado 1/8 do bem, devendo ser pago a meeira Helena a sua meação
de 1/16 e a cada herdeiro filho (Alexsandre, Alessandra, André, Adrigo, Alex, Jonathan, Victor e Jeniffer) o quinhão de 1/128.
Quando da terceira sucessão, aberta aos 27/08/2004, observar que está sendo inventariado 1/16 do bem, devendo ser pago
aos herdeiros filhos (Alexsandre, Alessandra, André, Adrigo, Alex, Jonathan, Victor e Jeniffer) o quinhão de 1/128.Quando da
quarta sucessão, aberta aos 11/10/2010, observar que está sendo inventariado 1/64, devendo ser pago aos herdeiros filhos
(Alesandro e Alan) o quinhão de 1/128.Por fim, quando da abertura da última sucessão, ocorrida aos 14/08/2011, observar que
está sendo inventariado 1/2 do bem inventariado, devendo ser pago aos herdeiros filhos (João, Elizete e Cândida) o quinhão
de 1/8 de referida metade ideal: aos herdeiros netos (Alessandra, André, Adrigo, Alex, Jonathan, Victor e Jeniffer) o quinhão
de 1/64, de referida parte ideal e aos herdeiros bisnetos (Alesandro e Alan) a quota parte de 1;128 de referida parte ideal.Com
as retificações encartadas, remetam-se novamente os autos ao contador do Juízo para a sua conferência, inclusive para que
seja analisada sob o aspecto de ter obedecido ao que determina o mencionado artigo 653 do C.P.C.Intime-se. - ADV: ADRIANA
LORENTE DA SILVA (OAB 193303/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0035645-36.2003.8.26.0405 (405.01.2003.035645) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.A.O.S.R.S.G.E.C.O.
- A.A.S. - Promova a Serventia a abertura de novo volume.Expeça-se guia de levantamento em prol da exequente, relativa
ao depósito judicial de fls.221.Sem prejuízo, apresente a exequente, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito
remanescente, relativo ao acordo que se executa nesta demanda.Com a nova planilha, intime-se o executado, por meio de
seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento de débito em 03 (três) dias, sob pena da expedição de novo mandado
de prisão, eis que o anterior se encontra vencido, porém, mantenho respectivo decreto prisional.Int. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ
RENATO COYADO (OAB 157979/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), BRUNO FERNANDO CAMARGO
DI IORIO (OAB 238398/SP)
Processo 0036252-73.2008.8.26.0405 (405.01.2008.036252) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Ramalho Fonseca
e outros - Jose dos Anjos Fonseca - Fazenda Pública do Estado e outro - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público e
determino que a inventariante manifeste-se sobre a possibilidade de negociação da dívida do imóvel, comprovando-se, em caso
positivo, o valor atualizado.Providencie a inventariante, conforme já determinado, a juntada aos autos da matricula atualizada
do imóvel, bem como a matricula atualizada do imóvel descrito no item “i” do plano de partilha de fls. 158/164,m bem como a
sua certidão negativa fiscal municipal.Informe o inventariante sobre o andamento da execução para recebimento de créditos
junto ao Bradesco consórcio.Quanto aos honorários advocatícios, os mesmos serão apreciados após resolvidas as pendencias
quanto as dividas do espólio.Intime-se. - ADV: MARIANA MARQUES LAURINDO (OAB 230473/SP), DANIELLE EUGENNE
MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP), LUIS CARLOS LAURINDO (OAB 77598/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/
SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), ELAINE CRISTINA MENTA CARVALHO DINIS (OAB
110537/SP)
Processo 0037193-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037193) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dalvina
Dantas dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.133- Ciência a requerente sobre o depósito realizado. - ADV: ALECSANDRA
JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 0037327-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037327) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jose Geraldo Pinto e
outros - Vistos.Fls. 159. Conforme já alertado no despacho de fls. 156 o feito encontra-se desarquivado desde setembro de 2014.
Não há que se falar em prejuízos em razão da morosidade da justiça, uma vez que cabe única e exclusivamente à herdeira Maria
Aparecida a responsabilidade pela expedição da Carta de Sentença feita nos autos de Divórcio, há muito homologado.Nessa
conformidade, aguarde-se por mais 30 (trina) dias e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo onde permanecerá até
que as providências sejam efetivamente tomadas.Intime-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0038067-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038067) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Marcos Antonio Morais
e outro - Fazenda Estadual - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a manifestação da Fazenda Estadual quanto
ao recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD.Intime-se. - ADV: MARINA OLIVO (OAB 151398/SP), DANIELLE
EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 0040414-14.2008.8.26.0405 (405.01.2008.040414) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosalina Gomes de Oliveira
- Watyllas Silva Lopes e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos desarquivados. Permanecerão em Cartório por 05 dias. Decorrido,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB 317174/SP)
Processo 0040754-50.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040754) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Fabia Maria
de Jesus Sousa Machado - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 139. Como cediço, nenhum alvará será autorizado
enquanto não recolhido os tributos.Intime-se a inventariante a providenciar a partilha relativa a segunda sucessão, a juntada
aos autos da certidão negativa fiscal Federal em nome da segunda autora da herança e, providencie o recolhimento ou
reconhecimento de isenção do ITCMD, juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco.Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, remetam os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada.Intime-se. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 0041873-51.2008.8.26.0405 (405.01.2008.041873) - Inventário - Inventário e Partilha - Decio Chiapa e outros Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às
fls. 119/120 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros.
Transitada em julgado e indicadas as cópias necessárias, expeça-se o competente Formal de Partilha, recolhidas as custas,
se devidas. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP),
KAREN CRISTINA GASPAR JOVANELLI (OAB 327100/SP)
Processo 0044399-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044399) - Alvará Judicial - Família - Ricardo Henrique Silva dos Santos
- Vistos.Intime-se o requerente para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo as determinações de fls. 120
e, nada sendo requerido no prazo estipulado, retornem os autos ao arquivo, feitas as comunicações de praxe e de estilo. - ADV:
MANOEL DIAS DA CRUZ (OAB 114025/SP), JOSÉ ANTONIO GALIZI (OAB 161922/SP)
Processo 0044594-68.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044594) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Gonçala Maria Amanço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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