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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 2014

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

2014

à Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, 4º Andar, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família.Expeça-se, pois,
o competente mandado para citação do réu a respeito do teor da presente ação, sendo que deverá ser intimado, através do
mesmo instrumento, quanto ao conteúdo e extensão das medidas protetivas aqui aplicadas, como também que seu prazo de 15
dias para oferecimento de contestação terá início a partir daquela audiência, caso as partes não cheguem a uma composição
amigável, advertindo-o ainda das conseqüências de sua omissão previstas nos artigos 334 e 344, ambos do Novo Código de
Processo Civil. No cumprimento do mandado que deverá dar-se com muita calma e ponderação o Sr. Oficial de Justiça deverá
explicar ao réu que, por ora, se trata apenas de uma medida liminar, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo e se
manifestar por intermédio de advogado, podendo os seus motivos até mesmo levar a outra decisão.Deverá o réu ser advertido,
através do mesmo mandado, das penas do crime de desobediência em caso de eventual violação das medidas protetivas
aqui impostas, inclusive da possibilidade de vir a ser decretada sua prisão preventiva pelo Juízo Criminal competente.Fica o
réu autorizado a retirar da residência seus pertences e objetos de uso pessoal utilizados no dia a dia, que lhe permitam uma
vida digna, como, por exemplo, roupas e documentos pessoais, como também, a retirar da garagem da residência onde está
instalado seu estabelecimento comercial, os seus pertences e objetos de uso comercial lá instalados, inclusive estoque de
mercadorias, que lhe permitam o desenvolvimento de sua atividade comercial em outro local. P. e Int. - ADV: SANDRA REGINA
DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
Processo 1000951-67.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.S. - A.G.S.
- ( X ) apresentar, em 05 dias, planilha atualizada do débito alimentar.. - ADV: JOSE GOMES DA SILVA (OAB 71239/SP), JOSÉ
RODRIGUES REIS NETO (OAB 355534/SP)
Processo 1001118-55.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.S.S. - F.P.E.S.P. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se.Providencie a serventia a expedição do formal de partilha, conforme requerido.A seguir,
arquivem-se os autos. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/
SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1001206-25.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - D.A.I.T. - Vistos.Retifico de ofício o r. despacho de fls 42
a fim de constar que a pessoa a ser citada é Alexandre Silva Teixeira e não como constou.No mais, cumpra-se aquela decisão.P
e int. - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1001206-25.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - D.A.I.T. - A.S.T. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
ciência, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 65 (Carimbo dos correios com a informação “mudou-se”).
- ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP), VINICIUS
FERREIRA JATUBA (OAB 299754/SP), SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 1001271-54.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.J. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (39/40). ADV: POLYANA LIMA VIEIRA (OAB 178496/SP), JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 1001372-57.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.B.A. e outro
- Apensem-se estes autos aos autos nº 1023240-62.2014.8.26.0405.A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: DIEGO
LIRA MOLINARI (OAB 302844/SP)
Processo 1001471-27.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.S.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X
) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. FLS. 31/32. - ADV: SANDRA
APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP)
Processo 1001479-72.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.G.M. Z.A.C.G. - Fls. 98: ciente. Anote-se no sistema informatizado.Abra-se vista à Defensoria Pública do Estado para nomeação de
curador especial em favor do executado citado por edital às fls. 95, conforme certidão de fls. 97. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1001545-28.2014.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.R. - J.R.R. - 1.
Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito.2. Com o cálculo e diante da notícia do paradeiro do
executado, determino que o devedor seja citado, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do novo Código de
Processo Civil), para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a importância atualizada do débito alimentar
apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado,
haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre esse
montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º, desse mesmo Diploma Legal, no endereço informado às
fls. 98, a fim de se evitar futura e eventual alegação de nulidade. 3. Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue
o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada
do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual porcentual, ocasião em que deverá
também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão
imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo
art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil. - ADV: LOURIVAL PEDROSO FILHO (OAB 37894/SP), WANDA APARECIDA
PEDROSO (OAB 43307/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1001672-53.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSELITA LIMA DE FARIAS - SILVANA
PATRICIA LIRA LIMA e outro - Diante da petição de fls. 164/165 torno sem efeito a certidão de fls. 163.Concedo uma vez mais,
o prazo de cinco dias, para que a inventariante cumpra a decisão de fls. 156. - ADV: CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB
166843/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP)
Processo 1001690-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - Expeça-se mandado para citação de
Natara no endereço informado a fls.87.P.e Int. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1001739-81.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.M.A. - T.M.L.A.
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos (fls. 70/129). - ADV: HANNAH LUANA
MIYASHIRO HORITA (OAB 300095/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB
192677/SP)
Processo 1001884-40.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.N.B. e outros - Vistos.1. Recebo o documento de
fls. 40/43 , como emenda à petição inicial. Providencia a Serventia às devidas anotações.2. Diante do teor da documentação
apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público (fls. 34/37), e também porque este Juízo entende que se
trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO, desde logo, o(a) Sr(a).IVONE NEVES BARBOSA, para exercer o
cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerida, SRA. CRISTINA DE SOUSA BARBOSA, o que faço com fundamento
no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os
interesses desta última, inclusive para garantir sua sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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