TJSP 13/06/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
2015
tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser assistida para o exercício de seus atos negociais e patrimoniais.Lavre-se
o termo.3. Diante da documentação de fls 66/67, abra-se vista ao Ministério Público.P e Int. - ADV: MARCOS BENEDITO DA
SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1002058-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.S.S.R.S.G.A.S.S. e outro
- Vistas dos autos aos interessados para:INFORMAÇÃO: Foi designado o dia 14/07/2016, às 07:30 horas, para perícia no
IMESC. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1002094-91.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.K.S.S. - A.W.S.S. - ( X ) manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/
SP), JOCIMAR FRANCISCO CHAVES (OAB 256728/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1002132-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.O. - Aguarde-se o prazo de fls. 96. P.e.Int.
Osasco, 08 de junho de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002242-39.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.O.M. - A fls.106: diante da certidão expedida
a fls.105 desnecessária a expedição da certidão do objeto e pé requerida.Informe o requerente, no prazo de cinco dias, se
foi realizado o exame no IMESC designado para o dia 01 de abril de 2016.P.e Int. - ADV: SHEILA FERREIRA PONTES (OAB
341924/SP), MIRIANE GABRIEL VIEIRA (OAB 289876/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP)
Processo 1002250-16.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.N. - Juntese aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito.P.e Int. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/
SP)
Processo 1002366-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.M.F. - J.C.C.F.C. - Nos
termos do art. 1.269, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., os advogados e/ou a Defensoria Pública receberam cópia impressa deste
termo, assinada eletronicamente pela Juíza e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura integral do mesmo e
concordaram com todo o seu teor. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV: DAYSI
JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP), SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA
(OAB 197529/RJ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002366-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.M.F. - J.C.C.F.C. - Vistas
dos autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
FLS. 136/142. - ADV: DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ)
Processo 1002451-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - F.H.M.F. - G.H.A.F. - Ato Ordinatório - Formulário ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1002552-11.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.J.S. - J.S.B.R.S. - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE
(OAB 217355/SP), MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA BATISTA (OAB
347707/SP)
Processo 1002576-10.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.S. - 2ª Publicação - Vistos. E.D.S.S. requereu a
INTERDIÇÃO de sua irmã E.D.S. alegando, em síntese, que o interditando, padece de deficiência mental, e não tem condições
de exercer os atos da vida civil. A requerente foi nomeada Curadora Provisória (fls.21/22), mediante compromisso. A requerida
foi devidamente citado (fls.29). As informações médicas do interditando foram trazidas aos autos, através do laudo do IMESC
(fls.30/35). A DD. Representante do Ministério Público, opinou pelo acolhimento do pedido (fls.64/65). A autora juntou declaração
do genitor da interditanda concordando com a ação (fls.69). É o relatório. Decido. A requerida deve realmente ser interditada,
pois restou comprovado nos autos que padece de Retardo Mental Moderado (CID10 F71) sendo total e permanentemente
incapaz de reger atividades de vida civil, sendo indicada sua interdição sob o ponto de vista médico legal psiquiátrico (fls.34).
Diante dos documentos juntados pela autora e a conclusão do laudo do IMESC, ficou demostrada a necessidade da interdição
da requerida. Ante o exposto, decreto a interdição de E.D.S., qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, e artigo 1767, inciso I, ambos do Código Civil e
nomeio a requerente E.D.S.S. como sua curadora, mediante compromisso. Dispensável a especialização de hipoteca legal, uma
vez que a curadora é irmã da interdita, não havendo patrimônio, aufere apenas benefício previdenciário, que são absorvidos
por suas despesas cotidianas. Contudo, deverá a curadora estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando
solicitada. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial, com intervalo de dez dias, arquivando-se os autos
oportunamente. P.R.I. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 1002576-10.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.S. - Arbitro os honorários do(a) Dr.(a) Antonio
MaRCOS sILVERIO no valor correspondente a 100% do valor da tabela de honorários. Expeça-se certidão.Após, arquivem-se
os autos.P.e Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 1002579-04.2014.8.26.0198 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.P. e outro - Oficie-se, com urgência, ao IMESC
enviando cópias dos quesitos de fls. 131/133 a fim de que o Sr. Perito especifique o requerido pelo Ministério Público.Reitere-se
o ofício de fls. 122, consignando o prazo de cinco dias para resposta, sob pena de desobediência, encaminhando-se por AR. ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
Processo 1002720-81.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.P.S. - J.C.S. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTINA
TEIXEIRA TAVARES (OAB 351089/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1002752-18.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S. - R.S.A. Fls. 32: ciente. Anote-se no sistema informatizado.Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito.Com
o cálculo, cite-se o executado, no endereço informado às fls. 32, nos termos do r. despacho de fls. 26. - ADV: DENISE LAURIA
VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1002795-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.C. - Aguarde-se o decurso de prazo para
contestação.P.e Int. - ADV: DEISE OSMARINA COSTA MORGADO (OAB 268901/SP)
Processo 1002816-96.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.M.S. - ( X )
manifestar-se, em 05 dias sobre certidão de fls. 61. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002816-96.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.M.S. - Abrase vista à Defensoria Pública do Estado para nomeação de curador especial em favor do réu citado por edital às fls. 35/36 - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002847-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - S.V.F. e outro - Vistos.1 - Redesigno audiência
para o dia 09 de agosto de 2016, ás 14:30, a ser realizada na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, OsascoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º