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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 2019

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

2019

AO FEITO ART.485 DO NCPC - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006884-21.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.D. - Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se.2 - A fim de que este Juízo possa apreciar o pedido de fixação de alimentos aos filhos menores, determino
que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional
exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos
menores.3 -Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.Ciência à Defensoria Pública do Estado. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006926-70.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucas Nelson Vieira Cherez
Soares e outros - 1- Atendam os requerentes, os item 3 e 5 de fls.21.2- Proceda-se a pesquisa via BACEN solicitando informações
sobre eventuais contas em nome do falecido.3- Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitano informações sobre os saldo do
PIS e FGTS .P.e Int. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1007184-17.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.P. - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007184-17.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.P. - Vistos.1- Diante da
manifestação do MP de fls.48, redesigno a audiência para tentativa de conciliação para o dia 31 de maio de 2016, ás 13:30h na
Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC).2-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se
que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena
de revelia.3-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado. 4-Mantenho os alimentos fixados às fls.16.Após o
cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007184-17.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.P. - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. FLS. 58. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007184-17.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.P. - Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 75, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo informado pelas partes às fls. 67/68 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da
presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Osasco, 08 de junho de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007519-02.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - Suzana Mara Sulato Inocêncio - FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de cinco dias, sobre a regularidade no recolhimento dos
tributos.P.e Int. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP),
MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
Processo 1007624-13.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.S.B. - Aguarde-se o prazo para
apresentação da contestação. P.e.Int.Osasco, 08 de junho de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 1007647-56.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.W.S.C. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VANESSA
MIRANDA MARQUES FERREIRA (OAB 326068/SP)
Processo 1007735-60.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S. - Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 36, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo informado pelas partes às fls. 31/32 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Oficie-se à empregadora do requerido para o desconto da pensão
alimentícia.Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela
falta de interesse recursal.Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1007797-03.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - M.S.S. - 1. Diante dos fatos relatados pelo
réu às fls. 46/62, notadamente quanto ao fato da autora estar trabalhando e recebendo remuneração mensal, além do fato de
que estaria recolhendo sozinha o valor dos aluguéis de duas residências existentes no terreno do imóvel comum do casal e
também de locação da garagem do imóvel, sem nada repassar ao réu, DEFIRO o requerimento ali formulado por ele, a fim
de revogar os alimentos provisórios que haviam sido concedidos anteriormente por este Juízo em favor da autora através da
decisão de fls. 33, por entender que não mais se encontrariam presentes os requisitos necessários para tanto.Expeça-se ofício
ao INSS, com urgência, comunicando-o a respeito do teor da presente decisão, a fim de que sejam cessados os descontos de
pensão alimentícia que havia sido determinado por este Juízo anteriormente.2. No mais, aguarde-se a realização da audiência já
designada por este Juízo às fls. 33.Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP), SONIA REGINA BONATTO
(OAB 240199/SP)
Processo 1007981-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - C.H.C.G. - Vistas dos autos ao autor para: ( X
) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 57/59. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007981-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - C.H.C.G. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 67. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1007981-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - C.H.C.G. - Cite-se por edital com prazo de 20
dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1008053-43.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 30. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1008201-54.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Pereira Miranda Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls.
34/37. - ADV: NILSON GONÇALVES (OAB 359545/SP)
Processo 1008247-43.2016.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - K.A.P. - Junte-se aos autos, no prazo cópia
do acordo homologado nos autos 3382/2011.Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público.P.e Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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