TJSP 13/06/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
2018
através da decisão de fls. 101 dos autos principais, inclusive quanto à divisão dos alugueis ali referidos.4. Embora o autor tenha
manifestado seu interesse em discutir a partilha dos bens em ação própria, o fato é que a ré, na ação de divórcio ajuizada por
ela, formulou pedido neste sentido, o que vincula sua apreciação, já que ambos os feitos serão julgados simultaneamente.5.
Assim sendo, designo audiência prévia de tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) das Varas da Família para o próximo dia 28 de junho de 2.016, às 15:00.Providencie-se a citação e intimação da ré,
com a advertência de que seu prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir daquela data, caso não se
mostre possível uma composição amigável entre as partes. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1005789-53.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S.L. e outro - Vistos.Estando preenchidos os
requesitos legais, HOMOLOGO, por sentença o termo do acordo formalizado às fls. 01/02 e aditamento às fls. 17, pelo que, com
fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL
CONSENSUAL de J.D.C.S.L. e A.L.J., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III,
alínea “b” do novo Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o
qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito da Sede, Comarca
de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 70025, fls. 086, livro B-233. A requerente voltará a usar o nome
de solteira, qual seja, JULIANA DA CUNHA SANTOS. Não houve partilha de bens. Se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu
cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.Defiro os benefícios da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1005866-33.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. FLS. 99. - ADV: CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), SUELIO
BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1006020-80.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F.N.D. - Fls.62/63: atenda a requerente, no prazo de
quinze dias, o requerido pelo Nobre representante do Ministério Público às fls.62/63.P.e Int. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP)
Processo 1006020-80.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F.N.D. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
apresentar, em 05 dias, A GUIA do Oficial de Justiça, vez que, na petição de fls. 66/67 a mesma não foi juntada. - ADV: CAIO
MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP)
Processo 1006058-92.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.C.L. - Vistos.1- Recebo a
petição de fls. 24 como aditamento à inicial.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia
02 de agosto de 2016, ás 16:30 horas na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas
da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os
atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de
15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente
de intimação, cabendo ao Defensor Público dar-lhe ciência do local, data e horário da audiência,visto que não é possível a
intimação pessoal da mesma no endereço fornecido.5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 40%
(quaranta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em
conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante
a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar com vínculo empregatício os alimentos provisórios passarão a
corresponder à 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência
do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º
salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e
INSS).Defiro a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal,para abertura de conta, conforme requerido na petição
inicial.6.Fls.25/26: Expeça-se certidão de homonomia, devendo o interessado ser intimado por carta para apresentar em cartório
os documentos pessoais, a fim de viabilizar a expedição daquele documento.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006275-72.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.D.V. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 66/69. ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1006531-78.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.A.C. A.S.C. - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB
196637/SP), PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP)
Processo 1006830-55.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.C.S. e outro - Vistos.Estando preenchidos
os requesitos legais, HOMOLOGO, por sentença o termo do acordo formalizado às fls. 01/04, pelo que, com fundamento no
artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
de K.C.D.C.S. e A.H.D.S., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo
Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº de matrícula: 115568 01 55 2008 2 00182 174 0054565-94. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, KELLY CRISTINE DA COSTA ALMEIDA. Houve partilha de bens. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Na hipótese de existirem bens imóveis
a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez
dias, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV: MARIA JOSE BALDIN (OAB 68202/SP)
Processo 1006862-60.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C.M. - Fls. 101: defiro, pelo prazo de cinco dias. ADV: ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS (OAB 97027/SP)
Processo 1006883-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.G.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006883-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.G.S. - DESPACHO MANDADO ANDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º