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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 - Página 2013

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TJSP 14/06/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2135

2013

- guia GARE código 230-6, devendo ainda ser recolhida a taxa de remessa e retorno no valor R$ 32,70 COMUNICADO SPI
10/2010 DJE 25.02.2010 por volume guia FEDTJ código 110-4. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), EDUARDO
VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0000114-74.2010.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jair Ribeiro dos Santos - Lenharo & Cia Ltda - Vislumbro a possibilidade de admitir a penhora incidente sobre eventuais crédito
junto às operadora de cartão de crédito, nos moldes como vem admitindo a jurisprudência pátria. Isso porque, tais créditos têm
sido equiparados à própria constrição em dinheiro, que encontra-se na ordem preferencial dos bens penhoráveis. Dessa feita,
no intuito de não obstar o regular desemprenho das atividades empresariais - entendimento que iria de encontro ao princípio
da continuidade da empresa, reputo suficiente e razoável a constrição de até 30% do faturamento da empresa-executada,
auferindo com as vendas efetuadas por meio de operações com o cartão de crédito, para garantir o débito ora executado. Por
conseguinte, autorizo o bloqueio mensal de até 30% dos eventuais créditos da empresa executada oriundos das transações
realizadas por meio das operadoras de cartão de crédito CIELO, REDECARD e ELAVON S/A, expedindo-se os ofícios para que
retenham eventuais créditos da empresa acima descrita, de modo que os valores consignados sejam transferidos para uma
conta judicial destinada ao pagamento da dívida objeto da presente execução (R$ 25.412,88 em 03.02.2016) até sua integral
satisfação - casa bancária Banco do Brasil S/A - agência 2457-0. Oficie-se, ficando a cargo do exequente as diligências, cujos
ofícios poderão ser retirados: a) no site oficial do Tribunal de Justiça; b) ou Serventia Judicial; c) ou caso deseje sua liberação
via Poder Judiciário, apresentar a comprovação do recolhimento em guia própria do FEDTJSP. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA
(OAB 241201/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 0000121-76.2004.8.26.0458 (458.01.2004.000121) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marlene do
Carmo de Sousa Vilani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Adite o FORMAL DE PARTILHA expedido com cópia da
peça de fls. 253/254. Comprove a Inventariante os recolhimentos necessários. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV:
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 0000144-07.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000144) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela
Aparecida Reis e outros - Maria Aparecida dos Santos - Aguarde-se pelo prazo requerido á fl. 142. - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB
356415/SP)
Processo 0000170-34.2015.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.C. - V.J.O.C. - F.I.M. - Oficie-se
na forma postulada, e com aviso de recebimento - AR. Devolva o feito ao arquivo, averbando no SAJ, e anotando onde mais
necessário for. - ADV: CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP), ANGELA ANTONIA GREGORIO (OAB 74199/SP)
Processo 0000207-61.2015.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Polly Variedades - ME Francielle Cristina Godinho - Proceda consoante determina o artigo 917 das Normas de Serviço da Egrégia corregedoria Geral
da Justiça. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver = R$ 689,94Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, se o caso. - ADV: MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP)
Processo 0000209-31.2015.8.26.0458 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.R. - J.A.S. - Indiquem as partes se dispõem
de provas a serem produzidas no feito, detalhando-as para posterior aferição. Sem prejuízo, resolvo designar audiência de
conciliação para o próximo dia 15 de julho, às 15:00 horas. Auxilie a Serventia Judicial a inserção junto ao SAJ. Convoquem-se
as partes e os seus respectivos Advogados. Acautele-se no cumprimento do processo, e na conferência na fase de confecção
da pauta. Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça Corregedoria Geral Artigo 148 O servidor encarregado dos registros e
audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se
todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão,
fará imediata comunicação ao servidor responsável para as medidas necessárias. - ADV: LUCIANA EMPKE SENIS PADILHA
(OAB 197820/SP), ROBSON ZANINI ALEGRIA (OAB 165188/SP)
Processo 0000225-82.2015.8.26.0458 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.V. - J.A.V. - I - Para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora, e com fundamento no artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil - 2015, EXTINGO a ação. II - De acordo com a tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB fixo os
honorários advocatícios ao Doutor Patrono conveniado, no valor equivalente a 70% do código 203, expedindo-se as certidões.
III - Transitada em julgado, expeça-se a certidão da verba honorária, cadastre a extinção no SAJ - Sistema de Automação da
Justiça - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se onde mais necessário for, e ao arquivo RECALL. - ADV:
ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 0000235-29.2015.8.26.0458 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Roberto Arielo - Teresa Salvadeo Arielo
- Renove a intimação do Inventariante. - ADV: CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB
93172/SP)
Processo 0000237-96.2015.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Carlos Tesser - FR7
EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- fls. 35 - a empresa executada e o representante legal são desconhecidos no local - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
(OAB 219859/SP)
Processo 0000269-04.2015.8.26.0458/01">0000269-04.2015.8.26.0458/01 (apensado ao processo 0000269-04.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Henrique Ferreira Cocito Piratininga Me - ROBERTA RADIGUERI - Na forma do artigo 513 § 2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver = R$ 281,57. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), JOSÉ RICARDO
SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0000279-48.2015.8.26.0458/01">0000279-48.2015.8.26.0458/01 (apensado ao processo 0000279-48.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - Antonia Aparecida Rocha Mangili Piratininga Me - Marcos Aparecido Fernandes Cardoso - Intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver = R$ 341,33.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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