TJSP 14/06/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
2014
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. - ADV:
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 0000283-85.2015.8.26.0458 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - Regina
Celia Senise Rosa - Marcos Alexandre da Silveira Souza - Marco Antonio Miranda - I Considerando que a causa comporta
autocomposição, e, visando por fim ao litígio, resolvo, na forma do artigo 139, V, do novel Código de Processo Civil, designar
audiência de conciliação para o próximo dia 23 de agosto, às 15:30 horas. Auxilie a Serventia Judicial a inserção junto ao SAJ.
II Convoquem-se as partes, inclusive Marcos Alexandre Silveira de Souza, e os seus respectivos Advogados. III - Acautelese no cumprimento do processo, e na conferência na fase de confecção da pauta. Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça
Corregedoria Geral Artigo 148 O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas
designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de
partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, fará imediata comunicação ao servidor responsável
para as medidas necessárias. - ADV: ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE (OAB 102476/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA
VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 0000339-55.2014.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Educare Escola de Educação Infantil
Ltda Me - Jair Galdino - Apesar de ter sido feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para
eventual penhora on line, nesta data verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$
0,93, sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do
débito.Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação. Negativa a diligência, proceda o Sr Meirinho a relação dos bens
que guarnecem a residência da executada - Artigo 836, §§ 1º E 2º - Código de Processo Civil - 2015. - ADV: SERGIO GAZZA
JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000353-05.2015.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia Maria Batista Cavalini
- Lucieli Cristina Godinho - Defiro o desentranhamento requerido, observando-se para os dizeres dos artigos 170 a 175 das
Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 0000353-05.2015.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia Maria Batista Cavalini Lucieli Cristina Godinho - Servirá o presente como intimação da autora de que o documento que instruiu a inicial foi desentranhado
dos autos e se encontra em cartório, arquivado em pasta própria, aguardando providências para sua retirada - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 0000362-35.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000362) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alessandra Yukie Kondo Me - Murilo Pereira Neto - Servirá o presente como intimação do(a|) exequente para comparecimento
em cartório visando cumprir o mandado de entrega do bem adjudicado, acompanhando o Oficial de Justiça - ADV: JOSÉ
RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0000374-83.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000374) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jorgina Rosemeire Rodrigues Bicudo - Cifra Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Em vista da certidão de fl. 168,
esclareça o réu a respeito, inclusive dando maiores indicações sobre a alegada ação monitória.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP)
Processo 0000381-41.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000381) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cláudia
Cristiane Miguel Me - Débora Cristina Floriano - Servirá o presente como intimação do(a|) exequente para comparecimento em
cartório visando cumprir o mandado de entrega do bem adjudicado, acompanhando o Oficial de Justiça - ADV: JOSÉ RICARDO
SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0000386-63.2013.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gonçalves & Serrano Sc Ltda Me Marcos Antonio Cardoso Neri - Pesquisa BACENJUD - Incluída e protocolizada minuta junto ao sistema BACENJUD Pesquisa
RENAJUD - Este Magistrado não está cadastrado no sistema RENAJUD. Oficie-se à CIRETRAN. Aclaro que o ofício poderá ser
retirado: a) no site oficial do Tribunal de Justiça; b) ou Serventia Judicial; c) ou caso deseje sua liberação via Poder Judiciário,
apresentar a comprovação do recolhimento em guia própria do FEDTJSP Pesquisa INFOJUD: Acesso o INFOJUD visando o
atendimento do postulado pela parte exequente. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0000400-47.2013.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Educare Escola de
Educação Infantil Ltda Me - Camila Padilha Cabrera Bartolomeu - Oficie-se na forma postulada pela exequente. - ADV: SERGIO
GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000401-61.2015.8.26.0458 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.F.G. - N.G. - Defiro o requerido à
fl. 51, que contou com a aquiescência do Ministério Público, para sobrestar o processo por 10 dias, findo os quais o autor deverá
manifestar em termos de prosseguimento, inclusive sobre os depósitos de fls. 49/50.. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA
VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 0000407-10.2011.8.26.0458 (458.01.2011.000407) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Alcides Bonifácio da Silva e outros - Maria Luiza Monteiro - - Departamento de Estradas e Rodagem DER - - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - - Ricardo Tadeu Kaviski
e outros - Em impulso oficial, aos requerentes. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA
VILANI (OAB 219859/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP),
ADRIANO CESAR SIMÕES BAPTISTA (OAB 171691/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), ANGELO
APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES, GERSON MORAES FILHO (OAB
34249/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP),
MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0000407-68.2015.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Eduardo Soares Carrara - Dinomar da Costa de Carvalho ME - - Vidroeste Vidros Temperados Ltda Epp - Defiro
o desentranhamento requerido, observando-se para os dizeres dos artigos 170 a 175 das Normas da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), JOSIANE ELSIE BETTINI (OAB 223090/SP)
Processo 0000407-68.2015.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Eduardo Soares Carrara - Dinomar da Costa de Carvalho ME - - Vidroeste Vidros Temperados Ltda Epp Servirá o presente como intimação da Vidroeste Vidros Temperados Ltda Epp, de que o documento desentranhado dos autos se
encontra em cartório, à sua disposição, arquivado em pasta própria do cartório. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/
SP), JOSIANE ELSIE BETTINI (OAB 223090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º